quarta-feira, 26 de março de 2008

J. Angelo Corlett, "A Natureza do Terrorismo" (Parte II)

«Torna-se necessária uma compreensão do terrorismo que seja capaz de capturar as características essenciais sem resvalar para a questão da sua justificabilidade moral. Considere-se a definição de “terrorismo” oferecida por Burleigh T. Wilkins:
(f) “O terrorismo é uma tentativa de alcançar mudanças políticas, sociais, económicas ou religiosas através do uso de violência actual ou potencial contra pessoas ou bens; a violência empregue no terrorismo dirige-se parcialmente para a desestabilização da ordem social e política existente, mas fundamentalmente para a publicidade dos objectivos ou metas expostas pelos terroristas; amiúde, embora nem sempre, o terrorismo dirige-se para a provocação de contra-medidas extremas que ganharão o apoio público para os terroristas e para as suas causas, …”
[12]
Esta definição de Wilkins corrige não apenas as definições de (a) a (c), mas também melhora as tentativas de Annete Baier e Virgínia Held (respectivamente) de clarificar a natureza do terrorismo. Entre outras coisas, Baier afirma que o terrorismo “ameaça a vida humana” através “de acções violentas ou coercivas”, que são “públicas” e “arbitrárias”.[13] Held afirma que, entre outras coisas, “a violência parece ser uma característica inerente do terrorismo”.[14] E Alan Ryan defende que o terrorismo distingue-se por dois factores: utilizam métodos de violência que privam as suas vítimas de uma resposta graduada e racional, e expressa a repugnância dos terroristas em tolerar constrangimentos.[15] Mas seguramente que a definição de “terrorismo” de Wilkins captura melhor o que é essencial no terrorismo: pode não ser violento, mas implicar apenas a ameaça de violência. Ou pode nem sequer atingir inocentes (os “não combatentes”, “não militares”, ou “alvos ilegítimos”) ou aqueles que não merecem ser prejudicados por actos arbitrários de violência. Ou nem deve o terrorismo ser restringido como se tratasse de um animal louco descontrolado. Seguramente que o terrorista pode ser alguém que pretende negociar com os alvos primários do terrorismo, desde que os políticos e as autoridades legais ofereçam a oportunidade para dialogar com os terroristas com vista a alcançar uma solução razoável e equitativa para o problema que, presumivelmente, conduziu inicialmente à necessidade percebida de terrorismo. Se Gregory S. Kavka está certo, então a auto-defesa pode algumas vezes justificar (moralmente falando) o rapto de reféns por terroristas.[16] Mas isto de forma alguma representa que os terroristas não possuam constrangimentos. Nem demonstra relutância relativamente a permitir uma resposta graduada e racional às vítimas de acções terroristas. A definição de “terrorismo” de Wilkins é uma das poucas dadas por filósofos que, penso, não confunde, pelo menos de uma forma significativa, a questão moral da prática do terrorismo. Isto é uma boa propedêutica filosófica.
No entanto, embora Wilkins revele uma compreensão incisiva no que diz respeito à natureza do terrorismo, é lacónica em relação a certos aspectos. Primeiro, supõe, ao utilizar a expressão “publicidade dos objectivos ou metas expostas pelos terroristas”, que os terroristas defendem um certa visão política, social, económica ou religiosa que alimenta actos terroristas contra determinado grupo poderoso. Ora, ainda que isto descreva bastantes actos terroristas, deixa de fora outros de terroristas “contratados” para realizar actos que um certo grupo não quer ou não pode realizar (por uma razão qualquer). Nestes casos são os membros de um grupo oprimido que defendem certos objectivos, possuem certas causas, etc., e não os próprios terroristas. Segundo, a definição de Wilkins não dá conta da possibilidade de o terrorismo poder ter como fim prevenir a mudança, como nos casos em que o terrorismo de estado usado para esmagar uma revolta de cidadãos.
[17] O anterior governo da África do Sul vem-me à memória neste caso, do mesmo modo que outras tentativas contra-terroristas de Israel para prevenir o estabelecimento de um estado Palestiniano. De facto alguns defenderam que o FBI é responsável por actos terroristas contra certos membros do Black Panther Party nos anos 60. Independentemente de ter sido ou não moralmente justificável, é importante incluir este tipo de actos na definição de “terrorismo”. Além do mais, o terrorismo não-estatal pode também tentar prevenir a mudança, como no caso de um grupo de cidadãos que recorre a actos terroristas para conservar um certo status quo, ainda que o resto do país procure uma mudança radical. Muitos americanos segregacionistas, incluindo membros do Ku Klux Klan, perpetraram actos contra o sul anteriores a 1970. De facto, este tipo de acções contra indivíduos afro-americanos, prolongou-se por gerações sem uma intervenção séria do governo estado-unidense. Nestes casos, o terrorismo deve ser usado para tentar influenciar a maioria para que tudo permaneça como está. Então, este tipo de actividade terrorista pode ser plausivelmente concebido como terrorismo a partir do direito político.
Mas (f) pode ser alterada para acomodar as minhas preocupações:
(f) “O terrorismo é uma tentativa de alcançar (ou prevenir) mudanças políticas, sociais, económicas ou religiosas através do uso de violência actual ou potencial contra pessoas ou bens; a violência (ou ameaça disso) empregue no terrorismo dirige-se parcialmente para a desestabilização da ordem social e política existente, mas fundamentalmente para a publicidade dos objectivos ou metas expostas pelos terroristas ou por aqueles em nome dos quais os terroristas agem; amiúde, embora nem sempre, o terrorismo dirige-se para a provocação de contra-medidas extremas que ganharão o apoio público para os terroristas e para as suas causas, (…).”
Apresento (f) como uma definição operativa de “terrorismo.”
[18] É o que Gerry Wallace refere como uma definição “neutra” de “terrorismo”, que assenta na possibilidade de separar questões acerca da natureza do terrorismo e questões acerca da sua moralidade.”[19] Embora possa não incluir todos os actos terroristas, inclui a maioria e evita os diversos problemas que contaminam as definições de terrorismo supra referidas. Defende que o terrorismo implica (no mínimo) um sujeito, um objecto e uma audiência. (f) permanece consistente com a ideia de que muitos actos de terrorismo envolvem elementos de surpresa do ponto de vista dos alvos do terrorismo. Também pode acomodar a ideia de que o terrorismo pode igualmente ser, pelo menos em parte, uma declaração ou uma re-declaração de guerra dos terroristas relativamente aos respectivos alvos. Pode até ser parte (ou a totalidade) do plano de batalha de um grupo terrorista ao assumir a guerra com os seus inimigos. Em qualquer dos casos, (f) é um meio para incluir primariamente, embora não exclusivamente, actos revolucionários e/ou terrorismo retributivo tal como definido na “Introdução” [isto é, terrorismo que pretende dar a uma pessoa ou a um grupo aquilo que merecem].
(f) incluirá eventos tais como os que acontecerem em 1972 nos Jogos Olímpicos de Munique, quando alguns palestinianos fizeram reféns e mataram alguns membros da Equipa Olímpica de Israel, o bombardeamento do Edifico Federal de Oklahoma City, OK, em 1995, os vários anos de consecutivos de deflagração das bombas do Unabomber, os bombardeamentos de 1998 às Embaixadas Americanas em Nairobi e na Tanzânia, o ataque em 2001 à Torres do World Trade Center e ao Edifício do Pentágono, bem como os diversos actos do terrorismo Palestiniano (HAMAS), suicida ou outro, contra Israel e o terrorismo do governo israelita contra os Palestinianos. É claro que existiram causas políticas que foram tornadas públicas, e os terroristas envolvidos tinham em mente (ou representavam aqueles que tinham) pelo menos como objectivo parcial, a desestabilização de uma governo opressivo ou a realização da justiça. Existem naturalmente muitos mais exemplos históricos daquilo que pode considerar-se como actividade terrorista incluída em (f), mas viremo-nos para outras questões filosóficas e éticas importantes acerca do terrorismo.»

[12] Burleigh Taylor Wilkins, Terrorism and Collective Responsability (London: Routledge, 1992), p. 6.. Coady defende que um dos aspectos distintivos do terrorismo é a desestabilização das relações sociais (Coady, “The Morality of Terrorism”, p. 53). Contudo, Coady encara isto como matéria relativa à sociologia do terrorismo, e não ao problema da definição do terrorismo.
[13] Annette Baier, “Violent Demonstrations”, in R. G. Frey and Christopher Morris, Editors, Violence, Terrorism, and Justice (Cambridge: Cambridge University Press, 1991), pp. 33-7.
[14] Held, “Terrorism, Rights, and Political Goals”, p. 60.
[15] Alan Ryan, “State and Private: red and White” in R. G. Frey and Christopher Morris, Editors, Violence, Terrorism, and Justice (Cambridge: Cambridge University Press, 1991), pp. 230-55; R. G. Frey and Christopher Morris, Editors, Violence, Terrorism, and Justice (Cambridge: Cambridge University Press, 1991), p. 15.
[16] Gregory S. Kavka, “Nuclear Hostages”, in R. G. Frey and Christopher Morris, Editors, Violence, Terrorism, and Justice (Cambridge: Cambridge University Press, 1991), pp. 276-95.
[17] Gordon Graham defende que “os terroristas são inimigos de um estado estabelecido” e procuram “atingir um estado” [Gordon Graham, “Terrorism and Freedom Fighters”, Philosophy and Social Action, 11 (1985), p. 46]. Contudo, como afirma Bat-Ami Bar On relativamente à etimologia do termo “terrorismo”, “o terrorismo é um termo negativo cunhado em 1975 pelo Directório Francês para se referir especificamente às medidas práticas repressivas praticadas pelo governo de Robespierre. Foi mais tarde usado para descrever as actividades da oposição clandestina na Rússia. Não surpreendentemente, porque esses grupos eram considerados revolucionários, o “terrorismo” reteve as suas conotações negativas nos dicionários da altura apesar desses grupos serem diferentes dos revolucionários Franceses, e dos seus fins diferirem igualmente” [Bat-Ami Bar On, “Why Terrorism is Morally Problematic”, in Cláudia card, editor, Feminist Ethics (Lawrence: University of Kansas Press, 1991), pp. 109-10].
[18] Compare-se esta definição de “terrorismo” com a que é apresentada por Jenny Teichman: "O terrorismo consiste na realização de acções violentas com fins políticos e sociais, incluindo objectivos mercenários em larga escala, por indivíduos ou grupos, com um fim que pode ser bom ou mau, mas que são concretizados através de um ou de ambos os meios seguintes: 1) ataque a pessoas inocentes ou neutrais ou aleatórias, ou 2) usando meios que envolvem atrocidades, por exemplo, tortura, morte cruel, ou mutilação de pessoas vivas ou de cadáveres, cometidas contra pessoas escolhidas ou aleatórias que podem estar inocentes ou não" [J. Teichman, “How to Define Terrorism”, Philosophy, 64 (1989), p. 513].
Note-se que a definição de Teichman, ao contrário de (f), não considera certas ameaças de violência como terrorismo. Nem a sua definição permite a uma parte cometer um acto de terrorismo em nome de outra. Por último, a definição de Teichman não permite que a propriedade possa ser objecto de actos terroristas para atingir pessoas ou grupos de pessoas como o alvo primário do terrorismo. Na definição de “terrorismo” de Teichamn, então, se um grupo político tiver em seu poder um artefacto de elevado valor de um governo (por exemplo, algum documento ultra-secreto, “tesouros nacionais”, etc.) que ameace destruir a não ser que o governo liberte certos prisioneiros políticos que no seu conjunto constituem uma terceira parte nesta acção, este acto não será terrorista. Independentemente de saber se esta acção é bem sucedida, restam poucas dúvidas que a definição de Teichman não consegue captar as características relevantes da natureza do terrorismo.
Ainda assim, (f) partilha os seguintes aspectos comuns com a definição de “terrorismo” de Teichman. Primeiro, ambas se referem a “definições estipulativas restritas” de “terrorismo”. Segundo, (f) e a definição de Teichman concordam que “não é necessário começar por definir terrorismo como algo mau” (“How to Define Terrorism”, Philosophy, p. 507).
Note-se também que os objectivos do terrorismo são referidos como sendo políticos, sociais, económicos ou religiosos. Estes objectivos são discutidos como motivações possíveis em Jessica Stern, The Ultimate Terrorism (Cambdridge: Harvard University Press, 1999), Capítulo 5.
[19] G. Wallace, “The Languge os Terrorism”, International Journal of Moral and Social Issues, 8 (1993), p. 125.
Crolett, J. Angelo (2003). Terrorism. A Philosophical Analysis, Norwell: Kluwer Academic Publishers, pp. 114-21 /Adaptado e traduzido por Vítro João Oliveira)

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