"Dos quatro tipos de terrorismo, o predatório, o retaliatório e o moralista/religioso são os que se afastam claramente da condição da causa justa, compreendida – laconicamente - como o uso auto-defensivo da força. É concebível que alguns actos do terrorismo moralista e político-moralista possam satisfazer esta condição. É claro que estes três tipos de terrorismo violam esta condição.
Comecemos pelo terrorismo predatório, um tipo de terrorismo motivado pela ganância. Tal como os actos “comuns” de assalto à mão armada, que são o correlativo do terrorismo, o terrorismo predatório é um crime e é moralmente errado. Ambos causam terror e atacam onde possa ocorrer sofrimento indiscriminado. Com efeito, os grupos armados que fazem reféns como forma de conseguir um carro ou um avião para fugir, possuem uma semelhança adicional com o terrorismo. Esta pode ser observada no próprio terrorismo predatório, particularmente se for sistemático e não ocasional, uma vez que tanto o terrorismo político como o moralista tendem a ser sistemáticos […]. Mesmo então, os assaltos à mão armada que envolvem reféns, devem ser distinguidos do tipo de assalto armado que os terroristas políticos e moralistas podem realizar para conseguir dinheiro para os seus fins políticos/moralistas/religiosos particulares.
Ainda assim, é inquestionável que o terrorismo predatório (e até o retaliatório) é frequentemente assistemático; tal como os assaltos à mão armada comuns, pode ocorrer apenas uma vez. Alguns sequestros de aviões bastante conhecidos ocorridos nos Estados Unidos, que visavam obter ganhos monetários, foram incidentes ocasionais, embora, segundo sei, em todas as situações, excepto numa, isso tenha sido assim porque os sequestradores foram presos!
Tal como o terrorismo predatório, o terrorismo retaliatório pode ou não ser sistemático. O terrorismo internacional inclui habitualmente uma política sistemática de retaliação contra um estado inimigo odiado ou contra os seus cidadãos. Um exemplo notório de terrorismo retaliatório aconteceu há alguns anos contra o Estados Unidos e os seus interesses, e foi patrocinado pela Líbia, pela Síria e/ou pelo Irão.
O mais importante para a presente discussão, é que o terrorismo retaliatório viola, entre outras regras morais, a condição da causa justa e os princípios da justiça e é, consequentemente, mau. A retaliação não é senão um outro termo (mais eufemístico?) para vingança, o qual é incompatível com a auto-defesa bem como com um processo justo. E isso não será menos verdade se o terrorismo retaliatório for praticado por um país durante a guerra na tentativa de se defender de uma agressão. Por exemplo, se algo for atentado contra a vida do chefe do estado agressor pelos agentes do estado agredido como forma de retaliar os ataques no seu território, a tentativa de assassinato será (a) um acto de terrorismo se pretender pressionar as forças militares do agressor a por fim à agressão. Mas apesar do seu objectivo e do facto do estado agredido o percepcionarem como uma parte da sua auto-defesa, continua a ser (b) um acto de retaliação, não um acto de auto-defesa.
O que disse sobre o terrorismo predatório e retaliatório relativamente a causa justa, aplica-se ao terrorismo político não-moralista, ao terrorismo cujos objectivos políticos não são morais. Um exemplo deste tipo ocorre quando um grupo revolucionário se empenha em actos de terrorismo contra um governo legítimo democraticamente eleito para o derrubar e conquistar o poder.
Por definição, o terrorismo moralista satisfaz a condição da causa justa se a “causa justa” for interpretada de forma lata, isto é, passando a querer dizer causa moralmente justificável. Por exemplo, o terrorismo político no sentido estrito de um movimento de libertação nacional contra um ocupante externo ou contra um regime indígena opressivo. Pode ainda satisfazer a condição da intenção correcta. Por isso, vou virar-me agora para as outras duas condições da guerra justa que mencionei anteriormente, para determinar se um tal terrorismo pode ser moralmente justificável."
Comecemos pelo terrorismo predatório, um tipo de terrorismo motivado pela ganância. Tal como os actos “comuns” de assalto à mão armada, que são o correlativo do terrorismo, o terrorismo predatório é um crime e é moralmente errado. Ambos causam terror e atacam onde possa ocorrer sofrimento indiscriminado. Com efeito, os grupos armados que fazem reféns como forma de conseguir um carro ou um avião para fugir, possuem uma semelhança adicional com o terrorismo. Esta pode ser observada no próprio terrorismo predatório, particularmente se for sistemático e não ocasional, uma vez que tanto o terrorismo político como o moralista tendem a ser sistemáticos […]. Mesmo então, os assaltos à mão armada que envolvem reféns, devem ser distinguidos do tipo de assalto armado que os terroristas políticos e moralistas podem realizar para conseguir dinheiro para os seus fins políticos/moralistas/religiosos particulares.
Ainda assim, é inquestionável que o terrorismo predatório (e até o retaliatório) é frequentemente assistemático; tal como os assaltos à mão armada comuns, pode ocorrer apenas uma vez. Alguns sequestros de aviões bastante conhecidos ocorridos nos Estados Unidos, que visavam obter ganhos monetários, foram incidentes ocasionais, embora, segundo sei, em todas as situações, excepto numa, isso tenha sido assim porque os sequestradores foram presos!
Tal como o terrorismo predatório, o terrorismo retaliatório pode ou não ser sistemático. O terrorismo internacional inclui habitualmente uma política sistemática de retaliação contra um estado inimigo odiado ou contra os seus cidadãos. Um exemplo notório de terrorismo retaliatório aconteceu há alguns anos contra o Estados Unidos e os seus interesses, e foi patrocinado pela Líbia, pela Síria e/ou pelo Irão.
O mais importante para a presente discussão, é que o terrorismo retaliatório viola, entre outras regras morais, a condição da causa justa e os princípios da justiça e é, consequentemente, mau. A retaliação não é senão um outro termo (mais eufemístico?) para vingança, o qual é incompatível com a auto-defesa bem como com um processo justo. E isso não será menos verdade se o terrorismo retaliatório for praticado por um país durante a guerra na tentativa de se defender de uma agressão. Por exemplo, se algo for atentado contra a vida do chefe do estado agressor pelos agentes do estado agredido como forma de retaliar os ataques no seu território, a tentativa de assassinato será (a) um acto de terrorismo se pretender pressionar as forças militares do agressor a por fim à agressão. Mas apesar do seu objectivo e do facto do estado agredido o percepcionarem como uma parte da sua auto-defesa, continua a ser (b) um acto de retaliação, não um acto de auto-defesa.
O que disse sobre o terrorismo predatório e retaliatório relativamente a causa justa, aplica-se ao terrorismo político não-moralista, ao terrorismo cujos objectivos políticos não são morais. Um exemplo deste tipo ocorre quando um grupo revolucionário se empenha em actos de terrorismo contra um governo legítimo democraticamente eleito para o derrubar e conquistar o poder.
Por definição, o terrorismo moralista satisfaz a condição da causa justa se a “causa justa” for interpretada de forma lata, isto é, passando a querer dizer causa moralmente justificável. Por exemplo, o terrorismo político no sentido estrito de um movimento de libertação nacional contra um ocupante externo ou contra um regime indígena opressivo. Pode ainda satisfazer a condição da intenção correcta. Por isso, vou virar-me agora para as outras duas condições da guerra justa que mencionei anteriormente, para determinar se um tal terrorismo pode ser moralmente justificável."
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