segunda-feira, 10 de março de 2008

David Luban, "A Guerra contra o Terrorismo e o fim dos Direitos Humanos (Parte IV)

«Em defesa da aproximação híbrida
Haverá alguma justificação para um modelo híbrido guerra-direito, que diminui de forma tão drástica os direitos do inimigo? Para responder a esta questão pode apresentar-se o argumento seguinte. Nos casos habituais de guerra entre estados, os soldados inimigos podem de facto ser moral e politicamente inocentes. Muitos deles foram recrutados e, aqueles que não foram, não apoiam necessariamente as políticas dos estados que defendem. Mas os soldados inimigos na Guerra contra o Terrorismo são, por definição, aqueles que aceitaram a via do terrorismo. Não são nem moral nem politicamente inocentes. O seu grito de ordem – “Morte à América” – visa provocar mais onzes de Setembro, pelo que se parecem mais com conspiradores criminosos do que com soldados recrutados. Os terroristas lutarão como soldados enquanto for esse o seu dever, mas transformar-se-ão em assassinos em massa sempre que puderem.
Para além disso, os terroristas suicidas representam um perigo especial e único. Os criminosos normais não atacam observadores inocentes. Estão dispostos a matá-los se for necessário, mas os observadores inocentes gozam de pelo menos alguma segurança pelo facto de não serem alvos primários. Tal não sucede com os terroristas, que aspiram a matar o máximo de pessoas inocentes possível. Do mesmo modo, os observadores inocentes estão protegidos dos criminosos normais por diversas forças dissuasoras, pela ameaça de punição e pelo risco de serem mortos durante a realização do crime. Para um bombista suicida, nenhuma destas ameaças é de facto dissuasora – afinal, para o bombista suicida uma das marcas de uma operação bem sucedida é ele estar morto no final do dia. Dado o perigo único e elevado que o terrorista representa, pode justificar-se uma resposta mais musculada que garanta menos direitos aos potenciais terroristas. Acrescente-se a isto o perigo que os terroristas podem representar se possuírem armas de destruição massiva incluindo malas com dispositivos nucleares. Em circunstâncias de ameaça extrema, é apropriado tratar os terroristas como se representassem o que de mais perigoso existe tanto nos combatentes como nos criminosos. Esta é a base do modelo híbrido guerra-direito.»

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