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sábado, 4 de fevereiro de 2012

O que é uma ação?

«Com este ensaio pretendo responder ao problema acerca da consistência da Teoria Causal da Ação. O problema refere-se à necessidade de saber se efetivamente a TCA, de Donald Davidson e Elisabeth Anscombe, identifica as condições necessárias e suficientes para afirmar que determinado acontecimento é uma ação.
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Primeiro, apresentarei posições de Harry Frankfurt, Georg H. von Wright e do Modelo Deliberativo, que permitem sustentar a ideia de que a TCA falha em conseguir dizer por que razão determinado acontecimento é uma ação. Depois, concluirei que a Teoria Causal da Ação é inadequada para afirmar que determinado acontecimento é uma ação.
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A TCA é então inadequada e demasiado simplista para distinguir acontecimento de ação.
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Segundo a TCA, o que distingue acontecimento de ação, é o facto de nesta existir uma intenção, provocada por estados mentais e psicológicos como crenças e desejos e ainda ser possível a identificação de pelo menos uma descrição verdadeira, isto é, apenas uma descrição preferencial, na qual são reveladas a(s) crença(s) relevante(s) e o(s) desejo(s) que estiveram na origem da ação.
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Harry Frankfurt discorda desta teoria, porque defende que “uma ação é (…) um acontecimento complexo, que inclui um movimento corporal e o estado de coisas ou atividade que constitui a direção que o agente tem sobre esse movimento”. Para Frankfurt, definir ação como intencional, trata-se de um pleonasmo, pois uma ação implica uma intenção e uma intenção uma ação, logo a TCA define ação como ação ou intenção como intenção, sendo esta uma teoria demasiado vaga para explicar ação. Frankfurt defende ainda que para se estar perante uma ação, não é só necessária a existência de uma intenção ou de um par desejo-crença relevante, pois estes não são anteriores mas simultâneos à ação. Para se designar determinado acontecimento de ação, é necessária a existência de direção do movimento intencional atribuível diretamente ao agente e não a mecanismos ligados a este.
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Segundo Harry Frankfurt, “O comportamento tem propósito [,isto é, intenção,] quando o seu curso é objeto de ajustamentos que compensam os efeitos das forças que de outro modo interfeririam com o curso do comportamento.” Para o filósofo, ação é um movimento intencional que para além de apresentar intenção, está sob controlo e direção de um agente.
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Outra objeção à TCA é a de Georg H. von Wright. Este filósofo defende que “Para avaliar uma ação, é necessário antes de mais compreendê-la.” Para von Wright, saber se determinado acontecimento é uma ação, está muito além da identificação de uma descrição preferencial, que revele uma intenção de um agente.
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Segundo von Wright, existem razões internas de nível cognitivo (crença de que uma certa ação pode ser útil para alcançar um dado fim) e volitivo (relativas à vontade de realizar alguma coisa) e razões externas ao agente. As razões internas relacionam-se com a parte mental e psicológica do indivíduo e as razões externas com fatores que influenciam o mesmo. Estas razões são simultâneas numa ação e uma é indispensável à outra. Considera-se então, que a motivação de uma ação é complexa. Por detrás do agente e de uma descrição preferencial, existemmuitos outros fatores como comportamentos anteriores e ulteriores deste a serconsiderados, por exemplo, para a atribuição de uma responsabilidade moral ou simplesmente para poder designar determinado acontecimento de ação.
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Segundo Michael Smith, à luz do Modelo Deliberativo, a ação pode ser encarada de duas perspetivas bastante diferentes: ação intencional e ação deliberativa. A ação intencional é explicada partindo de estados mentais ou psicológicos; a ação deliberativa é explicada partindo da examinação racional, isto é deliberação, que originou dada ação.
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O Modelo Deliberativo pretende desvalorizar a TCA, pois defende que uma intenção não tem origem num par desejo-crença relevante, mas numa deliberação (análise racional de um acontecimento futuro). A intenção leva-nos à ação que não tem apenas uma componente interna (intenção) segundo a qual se atribui a responsabilidade moral, mas tem também adjacente uma componente externa, segundo a qual se atribui a responsabilidade material (o efeito da ação).
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Considero que as críticas à TCA são justificadas, porque de facto para haver uma ação não basta haver apenas motivações internas (par desejo-crença relevante) e uma descrição preferencial: na minha ótica, estas condições são necessárias mas não suficientes para determinar se um dado acontecimento é uma ação. Primeiro, há todo um conjunto de motivações externas que influenciam o agente no momento em que este realiza a ação, depois este tem de controlar e dirigir os seus movimentos para que lhe possamos atribuir a total responsabilidade sobre eles e, por último, deve avaliar as consequências da sua ação antes de a realizar, isto é deliberar e posteriormente intencionar a ação.
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Concluo que a TCA é insuficiente para definir uma ação e determinar em que contexto determinado acontecimento pode sê-lo.»
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MARTA MARQUES . 10º H
ESCOLA SECUNDÁRIA DE ADOLFO PORTELA

sábado, 12 de junho de 2010

Será a clonagem de seres humanos moralmente permissível? Porquê?

O presente ensaio tem como objectivo a resposta à questão: “Será a clonagem de seres humanos moralmente permissível? Porquê?”, fornecida após o esclarecimento do conceito de “clonagem” e exposição de vários argumentos favoráveis e contrários a esta prática.
Espero conseguir fornecer uma resposta concreta e justificada a esta questão tão discutida, tendo em conta os argumentos filosóficos seguidamente apresentados.
Antes de mais, importa esclarecer que por clonagem se entende o “processo de obtenção de indivíduos ou populações por reprodução vegetativa ou assexual de um único indivíduo” ou ainda a “introdução de informação genética numa célula de modo a repetir essa informação” (Dicionário da Língua Portuguesa, 2004: p. 369).
Leon R. Kass considera a clonagem eticamente reprovável e, para provar a sua tese, recorre, essencialmente, a dois conjuntos argumentos. O primeiro refere que a clonagem é má em si mesma, pois é um fenómeno que cria, transversalmente, sentimentos como a revolta e repulsa. Parece, então, que Kass ingressará no domínio das emoções, mas ele próprio defende que apesar de o seu argumento ser de ordem racional, é justificado. Tal como qualquer pessoa toma como repugnantes e condena certos actos praticados em privado (por exemplo, o incesto, o canibalismo ou a violação de alguém), também assim considera a clonagem de seres humanos. Diz Kass que “sentimos repulsa pela possibilidade de clonar seres humanos (…) porque intuímos e sentimos imediatamente sem necessidade de argumentos, a violação de coisas que consideramos e bem serem preciosas.” (Leon Kass, 2002: p. 1)
De seguida, Kass disserta sobre a “profundidade do sexo”, que ele aponta como sendo algo divino e transcendente. A reprodução sexual implica, então, duas pessoas de sexo diferente, tratando-se de um acto natural, onde o objectivo primordial é a geração, a criação de um indivíduo. Pelo contrário, a clonagem visa a produção de um dado sujeito, logo, é errada, pois perverte a natureza da reprodução sexual, que, em última análise é uma forma de fugir à mortalidade, pois um filho carrega o legado dos seus ascendentes.
Kass apresenta também argumentos de natureza consequencialista, uma vez que avalia eticamente a clonagem, tendo em conta as suas consequências que, sendo más, também a tornam má, reprovável. O autor começa por afirmar que “qualquer tentativa para clonar um ser humano constitui uma experiência anti-ética para a criança que irá nascer” (Leon Kass, 2002: p. 5), ou seja, a clonagem é má para o clone, pois, para além dos riscos de deformações, este não consentiu ser produzido através de tal processo. Por estas razões, o clone poderá sentir que tem uma vida miserável, onde se depara com constantes problemas de identidade e de individualidade, para além da pressão que os pais, ou melhor, os seus artífices exerceriam sobre si. Existe aqui um certo despotismo, na medida em que um indivíduo pretende construir o outro à imagem de alguém, condicionando o seu futuro.
Terminadas as duas linhas centrais da argumentação de Kass contra a clonagem, este mencionará ainda algumas teses daqueles que defendem esta prática, afirmando, entre outras coisas, que o argumento de que o nosso direito à liberdade reprodutiva garante o direito à clonagem incorre numa falácia vulgarmente conhecida como “bola neve”, acreditando, ainda, que a pesquisa de embriões jovens clonados deve ser proibida.
Tal como Kass, também Jeremy Rifkin se opõe à clonagem humana, exprimindo a sua preocupação com o “aumento da bio-industrialização da vida pela comunidade científica e das companhias de investigação científica e […] com a possibilidade dos embriões de clones humanos poderem ser patenteados e declarados ‘invenções’ humanas” (Jeremy Rifkin, 2005: p.1). Rifkin receia que a vida se transforme num mero produto industrial.
Parafraseando Kass, também Rifkin entende a sexualidade como um acto de criação e não como um acto de produção que é possível devido à tecnologia. Do ponto de vista ético e político, a clonagem é errada porque se patenteia não só a tecnologia, mas também o resultado, que é o embrião. Diz Rifkin que “a criança já não é uma criação única – insubstituível – mas o resultado de um acto de engenharia” (Jeremy Rifkin, 2005: p. 3). Este facto leva a que se receie a criação de um “exército” formado com recurso à eugenia, onde se poderiam escolher as características de cada “produto”.
Para além de se deduzir a obtenção de lucros como um dos objectivos primordiais das empresas que patenteiam uma dada produção, constata-se também um retrocesso civilizacional decorrente deste processo. Ao reclamar como seu o clone por si produzido, a empresa assume essa nova vida individual potencial como sua propriedade, o que representa, de certo modo, uma outra forma de escravatura. Não é só este retrocesso que constitui uma ameaça, mas também a possibilidade de entregar a criação humana (que nesta fase já é apelidada de produção) ao poder da tecnologia e da indústria.
A par com Michael Tooley, John Harris possui o ónus da prova desta controversa temática que é a clonagem, uma vez que é aos defensores desta prática que cabe demonstrar que as suas teses são verdadeiras.
Harris inicia a sua argumentação com a evocação das principais objecções à clonagem humana, sendo que quanto à que se relaciona com a segurança, o autor esclarece de imediato que se trata de uma contestação que se aplicaria não só a esta temática, mas também a muitas outras, sendo necessário avaliar os ganhos que resultariam de uma dada prática, cuja segurança é posta em causa.
Também as expectativas parentais se verificam em famílias cuja descendência se deve à reprodução sexual, uma vez que todos os pais têm expectativas desconformes relativamente aos filhos. A confusão e ambiguidade nas relações familiares poderão também existir quando crianças assistem ao divórcio dos pais, são adoptadas, ingressam numa família de acolhimento ou são geradas com recurso à reprodução assistida (Cfr. John Harris, 2005: p.4). O problema da não-identidade também é ultrapassado, dado que, por mais miserável e prejudicado que um filho se sinta, isso só revela que ele existe, o que parece ser melhor do que não existir.
Apesar do que se objecta quanto à nocividade da cópia do genoma humano, afigura-se óbvio que esta é uma situação já conhecida pelo Homem, dada a existência de gémeos idênticos. O autor afirma mesmo que “Os gémeos idênticos são clones naturais” (John Harris, 2005: p. 6), conservando a sua individualidade, uma vez que o genótipo não determina os traços caracterizadores de um indivíduo. Também a dignidade é preservada desde que o clone, ao dar o seu consentimento, não seja usado exclusivamente como meio, mas também como fim. O genoma humano é resguardado, apesar da sua repetição, que não implica a sua variabilidade. O direito dos pais também se encontra assegurado pois, em última análise, visto que o dador de núcleo resulta de dois indivíduos com características genéticas diferentes, também o clone contém em si duas informações genéticas distintas, embora seja criado apenas com uma figura parental ou de referência, o que não condiciona a sua felicidade.
Como defensor que é da clonagem, Harris apresenta vários benefícios desta prática, nomeadamente a possibilidade de se ter filhos com laços genéticos com progenitores que, de outra forma (mais “convencional”, digamos), não poderiam dar origem a uma nova vida ou teriam receio de contagiar a criança com uma doença; é também possível, através da clonagem terapêutica, criar células estaminais que, mais tarde, poderiam vir a ser usadas em terapias regenerativas ou para aumentar a vida humana. Eliminando a linha que divide células germinais e somáticas, será possível clonar repetidamente uma célula geneticamente modificada e assim passar o genoma modificado para o clone, curando deficiências.
A argumentação de Harris só se completa depois de este recorrer aos argumentos de Rifkin contra a clonagem que, claro está, se opõem claramente aos seus e à sua posição. A divisão que este último faz entre os dois usos da biotecnologia (aquela que contribuirá para a cura e uma outra para a prevenção de doenças) é alvo de crítica de Harris que defende não se poder fazer uma escolha entre ambas, pois quer se enverede por uma opção ou por outra, haverá sempre más consequências logo não há razão para descartar pesquisas biotecnológicas e rejeitar a prática da clonagem.
A visão do indivíduo como propriedade intelectual, pertencente e controlado por uma empresa é também criticada por Harris, uma vez que o facto de se registar uma patente não envolve qualquer tipo de escravatura nem de pertença física, não havendo também qualquer interferência na natureza humana do clone, a quem se darão explicações relacionadas com a sua criação que não incluem nenhuma alusão a Deus, mas sim esclarecimentos mais precisos.
Já Michael Tooley, ao longo da sua argumentação, reconhecerá que “o uso actual da clonagem para produzir pessoas seria moralmente problemático” (Michael Tooley, 2002: p. 12), mas não intrinsecamente errado. Procura, então, responder à objecção de que cada pessoa tem direito a uma natureza genética única, defendendo que a unicidade genética não é relevante, uma vez que são as acções motivadas por diversos factores (tempo, espaço, educação,…) que apresentam maior importância no percurso de vida de um dado sujeito. Veja-se o caso dos gémeos idênticos, cujas vidas não são menos valiosas apenas porque apresentam códigos genéticos iguais. Não tendo este facto qualquer impacto na vida dos gémeos nem dos clones, poderia ainda apresentar vantagens, no sentido em que se fôssemos todos geneticamente semelhantes, encontrar-nos-íamos em igualdade de circunstâncias, e os problemas de identificação também estariam resolvidos com a variação de apenas um dado gene ou um conjunto de genes. Respondendo a uma outra objecção, o autor defende que o clone não está sujeito ao determinismo genético e pode construir livremente o seu próprio futuro.
Quanto às vantagens resultantes da clonagem, poder-se-á apontar que esta contribuirá para um melhor conhecimento no ramo da psicologia, para uma melhor sociedade, se clonássemos alguém que singrou na vida e deu importantes contributos à Humanidade, dado que com “o ambiente apropriado, o resultado seria o de que o indivíduo pudesse vir a alcançar grandes feitos que beneficiariam a sociedade de formas significativas” (Michael Tooley, 2002: p. 6).
A clonagem permitiria a existência de pessoas que gozariam de uma maior felicidade e saúde, mas também a escolha dos traços mais desejáveis para os filhos, que teriam igualmente uma melhor educação da parte dos pais, que, com grande semelhança psicológica, os compreenderiam melhor. Casais inférteis e homossexuais teriam também a possibilidade de originar e criar filhos. Esta polémica prática seria ainda útil para clonar uma pessoa doente, que pudesse colaborar na sua cura.
Tooley retoma as objecções à posição de que ele é partidário, propugnando, entre outras teses, a criação de um banco de órgãos útil para salvar vidas. Num nível mais popular, a “objecção do tipo Maravilhoso Mundo Novo” é infundada, pois a clonagem não terá como fim servir a escravatura ou a formação de um exército ditatorial, tal como as perturbações psicológicas não se verificarão no clone, se este perceber que os seus sentimentos de falta de individualidade são irracionais.
Tal como Harris, Tooley também vê o clone como fim em si mesmo, ainda que tenha sido produzido com o objectivo de salvar alguém. Mais, defende o autor que o clone não está privado da sua autonomia pessoal pois os pais, tal como os progenitores de crianças geradas “naturalmente”, apenas procuram incutir nos filhos a melhor educação e cultivar neles vários interesses benéficos, de forma a que eles concretizem as suas expectativas.
Considerados todos os argumentos, responderei à questão inicialmente colocada (“Será a clonagem de seres humanos moralmente permissível? Porquê?”), defendendo que, na minha opinião, a clonagem humana reprodutiva é uma prática reprovável do ponto de vista ético, pois a individualidade e a identidade são características inerentes ao ser humano, que acredito serem postas em causa pela clonagem, por muito que se alegue que esse problema estará resolvido. Cada um de nós tem direito a uma vida única e a Humanidade tem direito à diversidade natural que proporcionará o seu progresso.
Após análise dos textos de Kass, Rifkin, Harris e Tooley, exposição das ideias centrais dos mesmos e respectivas tentativas de explicação, julgo ter conseguido elaborar uma resposta consistente à questão central do ensaio, provando, julgo eu, de forma inequívoca o meu ponto de vista.
Acrescente-se a estas razões, o facto de o meu conhecimento sobre a clonagem ter aumentado significativamente, o que me leva a fazer um balanço positivo deste trabalho.
Dada a minha escassa experiência na redacção de ensaios filosóficos, alguns aspectos poderiam ser aperfeiçoados, mas esse progresso ficará para uma próxima oportunidade em que eu possa desenvolver um trabalho igualmente enriquecedor.

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Bibliografia

Dicionário da Língua Portuguesa. Porto: Porto Editora, 2004. ISBN 972-0-01125-4
Jeremy Rifkin, “Why I Oppose Human Cloning” in Cohen, Andrew I. & Wellman, Christopher H. (eds) (2005). Contemporary debates in applied ethics. Malden: Blackwell Publishing, pp. 141-4 (Traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira)
John Harris, “The Poverty of Objections to Human Reproductive Cloning in Cohen, Andrew I. & Well man, Christopher H. (eds) (2005). Contemporary debates in applied ethics. Malden: Blackwell Publishing, pp. 145-55 (Traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira)
Leon R. Kass, “The Wisdom of Repugnance”, in Olen, Jeffrey & Barry, Vincent (2002). Applying Ethics. A text with readings. Belmont: Wadsworth, pp. 275-87 (traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira)
Michael Tooley, “Moral Status and Cloning Humans” in Olen, Jeffrey & Barry, Vincent (2002). Applying Ethics. A text with readings. Belmont: Wadsworth, pp. 287-98 (traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira)
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Ana Grifo - 11º C

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terça-feira, 3 de junho de 2008

Será a eutnanásia moral? Esta é a RESPOSTA da Rita Raínho:

«O tema que me proponho desenvolver refere-se a uma questão controversa e de trato delicado que levanta questões de natureza ética e moral e que dá pelo nome de eutanásia. A eutanásia é um problema ético desde que nos questionamos sobre a possibilidade de provocar a morte em geral e levanta questões que chocam com a nossa concepção sobre o valor da vida e da dignidade humana.

Os problemas de natureza ética e moral levantados pela eutanásia, colocam-nos dúvidas sobre a possibilidade e o direito de recorrer ao acto intencional de pôr termo à vida de um ser humano, praticado por outro, dado ser contrário àquilo que a profissão médica defende, bem como a admissibilidade dum paciente ou familiar próximo tomar a decisão quanto ao não prolongamento da vida, quando a morte biológica está eminente, fazendo cessar o uso dos meios técnicos adequados de forma a prolongar a própria vida.

Proponho defender a ideia que a eutanásia é moralmente condenável e juridicamente inaceitável, para tal, pretendo expor várias abordagens e pontos de vista sobre a eutanásia, tentando sempre questionar o direito de alguém decidir por cobro à vida dum outro ser humano ou inclusive à sua própria vida.
Existem muitas questões que se podem levantar a favor da utilização da eutanásia:

- Não será a eutanásia uma garantia de uma morte com dignidade?
- As pessoas não teriam direito a cometer o suicídio, sendo a morte inevitável?
- A eutanásia não se poderia tornar num meio para reduzir os custos com a saúde?
- A eutanásia não seria uma forma de aliviar uma dor física e/ou psicológica insuportável?

A minha pretensão é contrariar estas questões, defendendo o direito sublime à vida, que a morte como um passo natural da nossa existência e que ninguém tem o direito de matar por “compaixão”. Para justificar a minha posição irei referir várias perspectivas da eutanásia; abordarei a prática da eutanásia na Holanda bem como o entendimento do ponto de vista da deontologia médica, e farei ainda uma pequena abordagem do ponto de vista naturalista bem como na perspectiva moral e religiosa.

Segundo C. Everett Koop, o termo eutanásia vem do grego e significa morte sem dor, feliz (eu – bem, mais thanatos – morte) (C. Everett Koop, 1997: p. 83). Definições mais recentes e descritas em dicionários definem eutanásia como “uma morte fácil, doce, pacífica e sem dor ou um acto ou método de provocar a morte sem dor como meio de pôr fim ao sofrimento. É defendido por alguns como forma de tratar as vítimas de doença incurável.

A eutanásia pode ter várias vertentes: a eutanásia voluntária, involuntária, não voluntária, sendo praticada de forma activa ou passiva. Entende-se por eutanásia voluntária, aquela que é realizada a pedido da pessoa que deseja morrer. De acordo com Peter Singer, “por vezes, a eutanásia voluntária é praticamente indistinguível do suicídio assistido” (Peter Singer, 2002; p. 196). Considera-se que a eutanásia é involuntária quando a pessoa que se mata é capaz de consentir na sua própria morte, mas não o faz, quer porque não lhe perguntam, quer porque lhe perguntam e prefere continuar a viver. Um terceiro tipo de eutanásia é a não voluntária. Quando um ser humano não é capaz de compreender a escolha entre a vida e a morte, a eutanásia não pode ser considerada voluntária ou involuntária, mas antes não voluntária. Nesta última vertente, estamos perante situações de seres humanos incapazes de dar consentimento: bebés com doenças incuráveis e/ou graves deficiências ou pessoas em idade avançada que perderam de forma permanente a capacidade de compreender as questões em causa.

Ao referir-me à eutanásia praticada de forma activa ou passiva, convém realçar que se considera activa quando existe a intervenção directa de um médico e este faz alguma coisa que provoque a morte do paciente, mata-o. No caso do suicídio assistido o médico assiste o seu paciente e dá-lhe os meios para ele próprio acabar com a sua vida. A eutanásia considera-se praticada de forma passiva quando o médico não faz nada que provoque a morte do paciente e este acaba por morrer em consequência da sua doença, entenda-se que nesta situação os tratamentos são suspendidos.

Sobre a eutanásia passiva importa salientar que não é absolutamente correcto dizer que o médico não faz nada, porque este faz uma coisa que é muito importante: deixa morrer o doente.

A eutanásia activa justificável só é praticada nos Países Baixos para o caso de pacientes que se encontram na fase terminal de uma doença incurável e, geralmente maligna. Realizam-se anualmente até cinco mil casos, mas os médicos que a praticam têm de seguir regras e directrizes bem delineadas, caso contrário, poderão ter de enfrentar a justiça por procedimento criminal. Mas essa situação foi tão longe num tão curto espaço de tempo que até mesmo alguns dos maiores defensores da eutanásia estão a começar a expressar temores quanto ao futuro, dada a impotência do sistema legal para a resolução de numerosos casos de abusos existentes. Como nos diz Pieter Admiraal, depois da realização de uma eutanásia, a maior parte dos médicos holandeses falsifica a certidão de óbito para que conste “morte natural” (Cfr. Pieter Admiraal, 1997: p. 166), minimizando assim, a probabilidade de uma investigação do caso.

Existe uma recomendação que foi elaborada pela Câmara de Delegados da Associação Médica Americana, em 1973 que refere do ponto de vista tradicional do papel do médico, não se pode colocar fim à vida de um ser humano, praticado por outro (homicídio por piedade), visto que é contrário àquilo que a profissão médica defende. Para Thomas D. Sullivan, “é inadmissível um médico ou qualquer outra pessoa pôr termo, intencionalmente, à vida de um paciente” (Thomas D. Sullivan, 1997: p. 64). No entanto, a Câmara dos Delegados, subscreveu nessa mesma recomendação, a ideia da admissibilidade da eutanásia, na perspectiva de suspender em determinadas circunstâncias o tratamento, mas nunca seria admissível praticar um acto directo destinado a matar o doente.

Outros argumentos existem que refutam a ideia da eutanásia. Temos de ter em conta que na esmagadora maioria dos casos, médicos e enfermeiros estão empenhados em salvar vidas; assim o afirmaram no Juramento de Hipócrates. Uma vida perdida, é quase como um fracasso pessoal e um insulto aos seus conhecimentos. Permitir a eutanásia, sob qualquer das formas caracterizadas, teria como consequência uma degradação geral dos cuidados médicos. Contudo, na nossa sociedade, existem muitos médicos que tendem a reconhecer que, quando uma pessoa sofre de uma doença terminal, se encontra fisicamente decrépita ou sofre de dores impossíveis de mitigar, já não será necessário sobrepor a valorização da vida à morte. Estamos perante o entendimento do princípio da autonomia sobreposto ao princípio da beneficência. É uma posição que nos conduz à situação dum doente terminal em condições mentais de solicitar o seu próprio suicídio Qual será o papel do médico perante tal situação? Vai dizer ao doente, está bem, não te impedirei, ou irá dizer-lhe que o ajudará? Em qualquer dos casos estará a ser conivente ou terá participação activa no acto de suicídio.

Na minha opinião, a eutanásia é um caminho errado, porque viola as leis da natureza e a dignidade do ser humano. É certo que o sofrimento é um factor terrível e necessitamos confortar aqueles que sofrem e aliviar o seu sofrimento, mas esse sofrimento tem de ser encarado como uma faceta natural da vida. A eutanásia, não é apenas uma morte “confortável”, é ilícita. A eutanásia, não é apenas morrer, mas sim matar.

Do ponto de vista naturalista, podemos afirmar que todos os seres humanos têm uma inclinação natural para continuarem a viver, os nossos corpos estão preparados para a sobrevivência, até ao nível molecular. Como refere J. Gay-Williams, a eutanásia constitui uma violência contra este objectivo natural de sobrevivência (Cfr. J. Gay-Williams, 1997: p. 117). A eutanásia, nega o nosso carácter humano, exige que nos consideremos a nós mesmos e aos outros, como algo que não é completamente humano.

Numa perspectiva ético-religiosa, a Congregação para a Doutrina da Fé, emitiu em 1980 a Declaração sobre a Eutanásia, a qual confirma e desenvolve os ensinamentos do Concílio Vaticano II. Essa Declaração explica que a vida humana é uma dádiva de Deus. Visto que a vida é a base de condição necessária de todos os seres humanos, a sua destruição é uma violação grave da lei moral, quer a vítima consinta ou não.

Em termos morais, é importante realçar que ao pretender a morte de uma pessoa, quer como um fim em si mesmo, quer como meio de atingir outro fim (pôr termo ao seu sofrimento) é errado e vai contra os ensinamentos da teologia católica.

Necessitamos compreender que o fim da vida em sofrimento, poderá significar um tempo importante na vida de uma pessoa, poderá ser um período de reconciliação com a vida e a morte e na qual se atinge a paz interior. Nas palavras expressas de Gerald D. Coleman, “o desejo de libertação é, certamente, compreensível, mas matar o paciente, mesmo que realizado com as motivações mais bondosas, não é a maneira moral de resolver o problema” (Geral D. Coleman, 1997: p. 132).

Os valores e os juízos de valor, que intervêm nas decisões éticas que tomamos e defendemos, estão relacionados com crenças metafísicas profundas. Conforme nos diz Ernlé W. D. Young, aqueles que, inserindo-se na tradição judaico-cristã, afirmam que a vida (com todos os seus problemas e dificuldades) é uma boa dádiva das mãos de Deus, terão tendência para valorizar a vida acima da morte (Cfr. Ernlé W. D. Young, 1997: p. 138).

Tendo em conta em particular à questão de considerar ou não a decisão do Juiz do Tribunal moralmente justificável, levanta-se um problema de ética que tem a ver com a aceitação ou não da eutanásia, como meio de acabar com a vida dum ser humano evitando o sofrimento prolongado e não adiar o inevitável, ou seja, a morte. No caso em apreço, estaríamos, caso a vontade dos pais fosse satisfeita, perante uma situação de eutanásia não voluntária, visto que o recém-nascido nunca teria a capacidade de decidir quanto à continuidade ou não da sua vida. Neste caso, o efeito sobre os pais da morte da criança, poderia constituir uma razão a favor da eutanásia mas como refere Peter Singer, alguns pais querem que mesmo os seus filhos com as deficiências mais graves vivam o maior tempo possível e esse desejo constituiria então uma razão contra a sua morte provocada (Peter Singer, 2002: p. 203).

A eutanásia de crianças de tenra idade levanta questões especiais relacionadas com a defesa dos direitos das crianças, o estatuto dos direitos paternais, as obrigações dos adultos evitarem o sofrimento das crianças e os possíveis efeitos para a sociedade de permitir ou facilitar a morte de crianças com deficiências graves.

É evidente que um recém-nascido não tem capacidade para decidir por si quanto à eutanásia. Há quem defenda que se torna uma inutilidade prolongar a vida de um recém-nascido que não tem qualquer possibilidade de sobreviver com o mínimo de qualidade de vida, e que não faria sentido prolongar-lhe a dor e o sofrimento, tanto mais que as probabilidades de morrer, mesmo com tratamentos e intervenções cirúrgicas seriam enormes.

Perante esta situação, os pais como familiares directos, teriam direito a decidir quanto a colocar um ponto final à vida da criança? Os médicos deveriam acatar essa decisão? Os custos envolvidos na manutenção da vida dum recém-nascido que à priori não irá sobreviver deveriam ser equacionados? Estas questões conduzem-nos à eutanásia activa como a única saída. Particularmente, não me parece razoável que assim seja.

Tendo analisado a eutanásia nas suas várias facetas, e embora reconheça que o sofrimento humano, seja um factor de vida que provoca grande dor e angústia à pessoa que sofre, bem como às pessoas que se relacionam com ela, considero que este factor não deve ser usado como razão para justificar que se ponha fim à vida humana.

Do ponto de vista ético, não existe justificação para a eutanásia, mesmo considerada como morte suave. Este meu ponto de vista decorre do princípio inerente à tradição moral católica que conclui que a vida de todas as pessoas deve ser respeitada acima de tudo. Logo, considero a eutanásia imoral.

Deus concedeu-nos a vida, portanto, a vida é um empréstimo e mesmo o ser humano dispondo de domínio sobre si próprio através do livre arbítrio, este, dá-nos a liberdade de dispor da nossa vida até ao ponto exclusivo de não interferir com a nossa morte que deverá estar sempre sujeita à vontade de Deus. Por outras palavras, o ser humano tem direito à utilização da vida humana e não ao domínio sobre a mesma.

Na minha opinião, as divergências de opinião dos médicos que levaram o caso do “bebé Houle” a tribunal tinham fundamento e os pais não deveriam recusar-se a que a intervenção cirúrgica fosse realizada. Perante isto, estou convicta que a decisão do Juiz do Tribunal Superior do Maine, foi a mais correcta e a mais honesta, tendo em consideração que o mais fundamental de todos os direitos de que goza qualquer ser humano é o direito à própria vida.»

BIBLIOGRAFIA

Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora.

Coleman, Gerald D. “Suicídio Assistido: uma perspectiva ética” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 123-132

Fletcher, Joseph, “Santidade da vida por oposição a qualidade de vida” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 101-113

Gay-Williams, J. “O carácter errado da eutanásia” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 115-121

Koop, C. Everett, “O direito de morrer; os dilemas morais” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 83-100

Rachels, James, “Eutanásia activa e passiva” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 53-61

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Singer, Peter, “Tirar a vida: os seres humanos” in Singer, Peter (2002). Ética Prática. Lisboa: Gradiva, pp. 195-238

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Young, Ernlé W. D. “Assistência ao suicídio: uma perspectiva ética” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 133-148

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quinta-feira, 29 de maio de 2008

Será a eutanásia moral? Esta é a RESPOSTA do Ricardo e do João:

«A questão “será a eutanásia moral?” coloca-nos perante a questão de saber se a eutanásia é certa ou errada, aceitável ou inaceitável, permissível ou impermissível.

A eutanásia aparece no dicionário como a “teoria segunda a qual seria lícito abreviar a vida de um doente incurável para pôr fim aos seus sofrimentos”, mas a sua definição não é unanimemente aceite por todas as pessoas. Podemos considerar três tipos de eutanásia: a eutanásia voluntária, a eutanásia involuntária e a eutanásia não voluntária, que pode ser efectuada de um modo activo ou passivo. Diz-se que a eutanásia é voluntária quando realizada a pedido da pessoa que deseja morrer, sendo muitas vezes confundida com o suicídio assistido. Todavia há situações em que a pessoa é capaz de consentir a sua morte, mas não o faz, pelo que o acto de eliminar o sofrimento insuportável que esta sente, é considerado eutanásia involuntária. Por último, no caso da eutanásia não voluntária, a pessoa não consegue distinguir a diferença entre a vida e a morte, como é o caso dos bebés com doenças incuráveis ou deficiências graves e pessoas que foram vítimas de graves acidentes ou que estejam já numa idade avançada, perdendo assim determinadas faculdades intelectuais.

Existe uma doutrina tradicional defendida pela maioria dos médicos, segundo a qual é admissível a suspensão dos tratamentos extraordinários dos quais a sobrevivência de um determinado paciente está dependente, deixando-o morrer (eutanásia passiva), sendo, no entanto, profundamente errado agir de modo a provocar directamente a sua morte, matando-o (eutanásia activa). Esta doutrina considera, assim, bastante relevante a distinção entre eutanásia passiva e eutanásia activa. Mas será que esta distinção é, em termos morais, relevante para a discussão ética do problema da eutanásia? E mais: será que essa distinção existe realmente? O que leva muitas pessoas a verem a eutanásia activa como algo, em si mesmo, pior do que eutanásia passiva, baseia-se no facto de considerarem que o acto de matar é moralmente pior do que o de deixar morrer. Mas será mesmo? Segundo alguns defensores da eutanásia, não. Tanto na eutanásia activa como na eutanásia passiva, os agentes têm o mesmo objectivo, a mesma intenção – a morte do paciente. Tendo ambas a mesma razão de ser, são vistas como um meio de acabar como o sofrimento deste. Assim, a diferença entre estes dois processos está na causa da morte: enquanto que na administração de uma injecção letal, a morte do paciente se deve à acção directa do médico, ao suspender-se o seu tratamento, a morte do paciente é causada pela doença. No âmbito da distinção entre eutanásia activa e eutanásia passiva, a causa de morte não é, no entanto, relevante, do ponto de vista moral, uma vez que ser causa da morte de alguém é mau por a morte ser também algo intrinsecamente mau. Mas esta está, no entanto, presente em ambos os métodos, pelo que acreditamos que não existe qualquer diferença moral relevante entre matar e deixar morrer.

Assistir cruelmente à morte de alguém é, assim, tão ou mais repreensível do que matar. Mas, reflectindo bem, o que será a cessação do tratamento, nestas circunstâncias, senão “o acto intencional de pôr termo à vida de um ser humano, praticado por outro?” (James Rachels, 1997: p. 4). Mais, a eutanásia activa, por aplicação de uma injecção letal, é moralmente preferível à eutanásia passiva. É um processo relativamente rápido e que não causa dor, contrariamente à eutanásia passiva em que se assiste barbaramente à morte dolorosa e lenta do paciente. Aliás, se foi o nosso sentimento de piedade que nos levou a decidir acabar com o sofrimento do paciente, estaríamos a ir contra o nosso impulso humanitário ao sujeitá-lo a uma morte lenta e cruel.

Há, no entanto, quem considere inútil o debate acerca da moralidade ou imoralidade de deixar morrer alguém, ou seja, de praticar a eutanásia passiva, uma vez que esta está presente em muitos hospitais e clínicas, nos quais todos os dias “suspendem-se as infusões intravenosas que prolongam a vida, cancelam-se as cirurgias propostas e retiram-se os medicamentos” (Joseph Fletcher, 1997: p. 24-25).

Uma outra questão que pode ser levantada está relacionada com as distinções entre cessação intencional e não intencional da vida e entre meios ordinários e extraordinários, essenciais nesta discussão moral. “Os meios extraordinários de manutenção da vida são todos aqueles remédios, tratamentos e operações que não podem ser obtidos sem despesas, dores excessivas e outros incómodos, ou que, se usados, não apresentariam uma esperança razoável de benefícios” (Thomas Sullivan, 1977: p. 9). Pelo contrário, os meios ordinários de manutenção da vida são todos aqueles medicamentos, tratamentos e operações que não causam despesa, sofrimento e outros incómodos ao paciente e que lhe apresentam uma esperança razoável de benefícios. De acordo com a doutrina tradicional, é permissível a “ cessação do emprego de meios extraordinários para prolongar a vida do corpo” (James Rachels, 1997: p.1). Segundo alguns autores, como Thomas Sullivan, o erro reside, então, no facto da doutrina tradicional excluir os meios ordinários (como os próprios cuidados mínimos a dar a um recém-nascido), colocando-os na mesma categoria moral que, por exemplo, os homicídios.

Por outro lado e agora relacionado com problemas conceptuais, podemos considerar os conceitos de tratamento extraordinário e tratamento ordinário como sendo relativos, uma vez que a ciência, nomeadamente a medicina, tem evoluído e continua a evoluir tão rapidamente, que tratamentos anteriormente considerados como cuidados extraordinários, são agora meros cuidados ordinários, para além de que um dado tratamento pode ser ordinário para certas pessoas e extraordinário para outras. Se tomarmos como um exemplo duas pessoas, uma idosa (frágil e débil, cuja morte é praticamente inevitável) e outra adulta (mais vigorosa e robusta) que sofrem da mesma doença e que são sujeitas ao mesmo tratamento, facilmente percebemos que neste último caso se trata de um cuidado ordinário, pois é de esperar que apresente uma esperança razoável de benefícios muito superior à da pessoa idosa, cujo tratamento é portanto extraordinário.

O desenvolvimento da medicina, implica, de facto, um aumento da capacidade de controlo em relação à vida e à morte. Mas como poderá alguém aprovar o aborto, o acto de acabar com a vida no seu início, pelo facto do feto poder vir a ter uma má qualidade de vida (devido a malformações, por exemplo) e recusar o acto de acabar com o sofrimento de alguém cuja qualidade de vida está inevitavelmente afectada? O prolongamento da vida nem sempre traz benefícios para a pessoa. A vida de algumas pessoas torna-se um autêntico fardo, sendo impossível superar os desagrados das suas vidas, ansiando que a morte lhes bata à porta, caso a sua vida fosse prolongada durante mais alguns anos, a única diferença seria a de vir a ter um sofrimento maior e mais prolongado. Como refere Ph. Foot, “parece ser correcto dizer que a vida não é uma bênção para aqueles que se encontram permanentemente na última situação” (Ph. Foot, 2001: p. 8).

A distinção entre cessão intencional e não intencional é também um aspecto bastante importante. Há quem considere inadmissível pôr fim à vida de alguém intencionalmente, quer seja por eutanásia activa quer seja por eutanásia passiva. Contudo, a suspensão dos tratamentos que estão a ser prestados a uma pessoa, cujas esperanças de beneficiar deles são muito reduzidas e que só lhe está a causar dor e sofrimento, não pode, segundo alguns autores, ser considerada eutanásia, pois não tem como intenção primeira matar o paciente, mas sim, entre outras coisas, poupar-lhe algum sofrimento. Esta posição pode, no entanto, ser refutada por quem considera que a intenção não é relevante para avaliar a moralidade de um determinado acto, mas apenas o carácter de quem o pratica.

Há um outro ponto de vista que afirma que aquilo que nos permite definir verdadeiramente como ser humanos é a nossa capacidade racional, daí que não seja moral e eticamente apenas relevante estar vivo ou morto, mas saber se possuímos ou não essa faculdade, o que não acontece, por exemplo, com alguém que esteja em estado de coma profundo. É, então, muito importante esclarecer-se qual o princípio que consideramos ser mais importante: o de que a sobrevivência biológica é de facto aquilo que interessa primeiramente ou o de que é a qualidade de vida que ocupa esse lugar. O primeiro princípio é, como era de esperar, defendido principalmente por quem sem opõem à eutanásia.

Como defendem alguns autores, como Everett Koop e Gerald Coleman, a nossa opinião relativamente ao problema da eutanásia, depende em muito do significado que atribuímos à vida, se a consideramos ou não merecida de ser vivida em função da nossa crença ou não em Deus. Se acreditarmos, por exemplo, na santidade da vida, acreditamos que a vida ou a morte de uma pessoa não pode ser decidida pelo Homem; acreditamos também que o sofrimento vivido pelo paciente não é uma justificação ética e moral para a prática da eutanásia, uma vez que aquilo que consideramos ser bom ou mau não deve ser avaliado unicamente com base na “quantidade” de dor ou prazer produzidos. Como refere G. Coleman, “a tradição cristã defende que o sofrimento pode dar origem a um grande bem se for aliado ao sofrimento de Jesus” (Gerald Coleman, 1997: p. 37). Esta posição advoga que a vida de cada pessoa é sagrada e digna de ser vivida e deverá ser respeitada porque é feita à imagem e semelhança de Deus; porque nós somos “propriedade de Deus”, pelo que nos foi concedido o direito de controlarmos e decidirmos o que fazemos nesta vida (através do livre-arbítrio), mas nada mais para além disso, como, por exemplo, acabar com ela.

O problema que estamos a abordar, aparentemente sem resolução, está então intimamente relacionado com questões teológicas, mas insere-se também no âmbito dos direitos. De facto, se eu quiser pôr termo à minha vida, com que direito poderá alguém impedir-me? Há quem considere que a eutanásia poderia surgir como uma forma de interesse ou ganho pessoal, dando origem a actos imorais, que desprezam completamente o significado da vida.

Um outro argumento utilizado por quem se opõe à prática, e podemos mesmo considerar à ideia de eutanásia, baseia-se na concepção de natureza humana. Gay-Williams diz que “todos os seres humanos têm uma inclinação natural para continuarem a viver” (Gay Williams, 1997: p. 32) e a eutanásia constitui, deste ponto de vista, um atentado contra esta tendência natural, sendo algo que nos descaracteriza completamente enquanto seres humanos. Para além disso, a medicina é uma ciência falível, na medida em que é possível serem feitos diagnósticos errados ou pensarmos que as nossas esperanças de sobrevivência são praticamente nulas quando na realidade o não são, para além de que podem surgir novas técnicas que nos permitam salvar, podendo praticar-se a eutanásia desnecessariamente. Enfim, a eutanásia pode fazer com que desistamos muito facilmente da vontade de viver, indo contra os nossos interesses pessoais.

Segundo Peter Singer, matar um recém-nascido deficiente não é moralmente o mesmo que matar uma pessoa, sendo muitas das vezes algo que não se pode considerar como um mal. Consideremos a seguinte experiência mental: “Suponhamos que é diagnosticada hemofilia a um bebé recém-nascido. Os pais assustados com a perspectiva de terem de criar um filho nestas condições, não anseiam pela sua sobrevivência.” Poderia ser defendido que a vida da criança até podia vir a valer a pena, pelo que não devia ser morta, senão estaríamos a privá-la do direito a experienciar uma vida minimamente valorizável. No entanto, não podemos deixar de ter em conta que as perspectivas de vida de um hemofílico são claramente inferiores quando comparadas com as perspectivas de vida das pessoas normais. Assim, poderíamos supor que o casal poderia matar o filho deficiente caso tivessem um segundo que fosse saudável, de modo a reparar a perda da primeira vida, até porque esta hipótese traria mais felicidade ao casal. No caso de pessoas que ou por acidente ou idade avançada já não possuem a capacidade de escolher entre a vida ou a morte, a eutanásia é igualmente justificável, uma vez que estas pessoas se assemelham a recém-nascidos deficientes, nos aspectos relevantes para o caso, logo a eutanásia não voluntária é moralmente justificável.

No que diz respeito à eutanásia involuntária, pode-se dizer que admite semelhanças com alguns aspectos da eutanásia voluntária, embora difira no não consentimento da pessoa. Desse modo, teria de ser outra pessoa a consentir a morte da outrem, o que não parece muito plausível, uma vez que “não parece que tenhamos alguma vez justificação para ter tanta confiança nos nossos juízos sobre se a vida de outra pessoa, para essa pessoa, vale ou não a pena ser vivida” (Peter Singer, 2002: p. 221). Assim, este tipo de eutanásia não parece justificável.

Para quem tem a capacidade de consentir a sua morte e ao mesmo tempo o desejo de morrer, a situação é muitas vezes difícil de resolver. Se uma pessoa pedir a outra para lhe tirar a vida, a pessoa que mata está a correr o risco de vir a ser acusada de homicídio, mesmo que a morte traga benefícios para quem implora ser morto. Apesar de parecer ser preferível matar aqueles que são meramente conscientes do que aqueles que são plenamente conscientes, existem fortes razões para preferir a eutanásia voluntária, pois apesar de uma pessoa autoconsciente desejar viver o maior período de tempo possível, a situação inverte-se quando por algum motivo de saúde a sua vida fica gravemente condicionada, tendo agora como seu maior desejo uma morte serena e não dolorosa.

O desejo da pessoa é um elemento de grande força moral, pelo que deve ser honrado e tido em conta. Caso a pessoa possua determinadas convicções religiosas e deseje viver em sofrimento, devemos respeitar a sua decisão e não matá-la mesmo que matá-la fosse uma decisão razoável e, por outro lado, se uma pessoa sofrer de uma doença terminal ou outra coisa que lhe retire quase todas as esperanças de sobreviver, esta tem o direito de exercer a sua autonomia, desde que tudo faça para prejudicar o menos possível os outros e se encontre mentalmente e racionalmente capaz, tendo a liberdade de poder escolher entre a vida e a morte.

Considerados todos os argumentos e conclusões tiradas relativas ao problema da eutanásia, tanto a favor como contra, a nossa resposta à questão “Será a decisão do Juiz do Tribunal Superior moralmente justificável?” é não. De facto, a decisão do Juiz não é moralmente justificável, porque resulta num acto de tentar salvar uma vida cujo futuro lhe reserva inevitavelmente sofrimento e infelicidade. Mesmo que a cirurgia viesse a ser bem sucedida e o bebé sobrevivesse, associadas às malformações poderiam advir outras deficiências, e a sua qualidade de vida seria com certeza pouco digna de um ser humano, tornando-se num pesado fardo, difícil de ser vivida. A decisão mais ética seria, neste caso, a eutanásia activa pois é aquela que menos prolonga o sofrimento, proporcionando uma morte”suave”, rápida e sem dor. Assim, apesar da intenção do juiz ser a melhor para o bebé, do ponto de vista utilitarista, ou seja, das consequências, é uma decisão “desumana“, visto que traria ao “Bebé Houle” uma vida miserável, não merecida de ser vivida.»


Bibliografia

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Coleman, Gerald D. “Suicídio Assistido: uma perspectiva ética” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 123-132
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Foot, Philippa, “Euthanasia” in Olen, J.; Barry, V. (ed.s)(2001). Applying Ethics: a text with readings. Wadsworth: U.S.A, pp. 240-55 (Traduzido por Vítor João Oliveira)
Gay-Williams, J. “O carácter errado da eutanásia” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 115-121
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Brandt, Richard, “A moral principle about killing”, in S. Satris (org.) (2000). Taking Sides: Clashing views on controversial Moral Issues. 7th Ed.. Connecticut: dushkin/McGraw Hill, pp. 298-304 (Traduzido por Vítor João Oliveira)
Shewmon, D. Alan “Eutanásia voluntária activa: uma caixa de pandora desnecessária” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand editora, pp. 155-169
Singer, Peter “Tirar a vida: os seres humanos” in Singer Peter (2002). Ética Prática. Lisboa: Gradiva, pp. 195-238
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Young, Ernlé W. D. “Assistência ao suicídio: uma perspectiva ética” in Baird, Robert M., Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 133-148

Será a eutanásia moral? Eis a RESPOSTA do Rúben e do Daniel:

Situação a tratar

A 24 de Fevereiro, o filho do casal H. T. Houle morreu, no Centro Médico do Maine, na sequência de uma operação cirúrgica de emergência ordenada pelo tribunal. A criança nascera a 9 de Fevereiro, horrivelmente deformada. Tinha malformações em todo o lado esquerdo: não tinha olho esquerdo; faltava-lhe praticamente a orelha esquerda; tinha a mão esquerda deformada; algumas das suas vértebras não estavam fundidas. Além disso, sofria de uma fístula traqueo-esofágica e não podia ser alimentada pela boca. O ar escapava-se-lhe para o estômago em vez de seguir para os pulmões. Como referiu o Dr. André Hellegers…,”Não é preciso grande imaginação para pensar que haveria mais deformações internas…”.
Com o passar dos dias o estado da criança piorou. Surgiu uma pneumonia. Os seus reflexos tornaram-se mais fracos e, devido á circulação deficiente, surgiram suspeitas de lesões cerebrais graves. A fístula traqueo-esofágica, a ameaça imediata á sua sobrevivência, pode ser corrigida com relativa facilidade mediante cirurgia. Mas, tendo em atenção as complicações e deformidades associadas, os pais recusaram-se a dar autorização para a intervenção cirúrgica do “Bebé Houle”. Vários médicos do Centro Médico do Maine tinham uma opinião diferente e apresentaram o caso em tribunal. O Juiz do Tribunal Superior do Maine, David G. Roberts, ordenou que se realizasse a cirurgia. Foi este o teor da sua decisão: “No momento do nascimento com vida, existe um ser humano que tem o direito á mais ampla protecção legal. O mais fundamental de todos os direitos de que goza qualquer ser humano é o direito á própria vida”.

Será a decisão do Juiz do Tribunal Superior moralmente aceitável? Porquê?

Antes de nos pronunciarmos sobre esta questão, iremos esclarecer alguns conceitos importantes para a melhor compreensão de toda esta temática.
Será a decisão do Juiz justa? Será que a lei pode contrariar a vontade dos pais de deixar o seu filho partir ou será que a decisão de uma instituição pública deve prevalecer?

Para respondermos a estas questões temos de introduzir o tema principal implícito desta discussão: será a eutanásia moralmente justificável?

A Eutanásia

A palavra eutanásia vem do grego e significa morte sem dor, morte feliz (eu – bem, + thanatos – morte).

As actuais discussões acerca do direito de morrer são criadas principalmente por uma diferente interpretação do termo “eutanásia”.

A eutanásia é definida pela ESA (Euthanasia Society of America) como sendo o acto de pôr termo à vida humana de forma indolor, com a finalidade de por fim a um grande sofrimento físico. Com o tempo, o significado da palavra tem vindo a ser alterado, chegando a eutanásia a ser conhecida, nos dias de hoje, como “homicídio por compaixão”

A justificação para a eutanásia reside no facto de o paciente se encontrar numa terrível agonia e, dado que morrerá de qualquer modo, seria inaceitável prolongar desnecessariamente o seu sofrimento.

Posição Tradicional:

Em relação à posição tradicional o professor Sullivan considera como pontos mais importantes:

“…em primeiro lugar, que nunca deveríamos pôr fim intencionalmente á vida de um paciente, quer por acção quer por omissão, e, em segundo, que só podemos cancelar ou omitir o tratamento a um paciente, sabendo que isso irá ter como resultado a morte, se o meio de tratamento utilizado for extraordinário” (James Rachels, 1997: p. 12).

Tal como refere Ramsey, “os meios ordinários de manutenção da vida são todos os medicamentos, tratamentos e operações que apresentam uma esperança razoável de benefícios para o paciente e que podem ser obtidos e utilizados sem despesa e dor excessivas e outros incómodos” (Cit. por James Rachels, 1997: p. 14). Enquanto que “os meios extraordinários de manutenção da vida são todos aqueles remédios, tratamentos e operações que não podem ser obtidos sem despesas, dores excessivas e outros incómodos, ou que, se usados não apresentariam uma esperança razoável de benefícios” (James Rachels, 1997: p. 15).

Mas estas definições não são satisfatórias porque não explicitam a partir de que ponto se poderá considerar algo excessivo. Por exemplo, se um transplante de um rim custar 10,000€, seria excessivo ou não? Talvez se fosse utilizado para transplantar um rim ao Sr. António com 89 anos de idade, que sofre de insuficiência renal e que também tem diabetes, isso seria provavelmente considerado excessivo, portanto, um meio extraordinário; mas suponhamos a mesma operação, mas agora para uma pessoa de 20 anos, na qual a esperança de benefícios seja maior, pois a esperança média de vida é muito maior que a idade que ele tem, então neste ultimo caso o meio utilizado considera-se ordinário.

Com este exemplo não é apenas o carácter excessivo que queremos demonstrar que se altera de caso para caso, mas também que o que é excessivo depende do se seria bom para a vida caso fosse prolongada.

Outro ponto fraco desta perspectiva reside na intenção. Considere-se o seguinte exemplo: um pai educa o seu filho na esperança de que no futuro o seu filho venha a ser um homem respeitado e consciente da vida tal como ela é; e suponha-se outro pai que educa o seu filho porque considera que esse é o seu dever como pai mesmo que não tenha quaisquer expectativas quanto ao seu filho vir tornar-se um bom homem no futuro. Tanto neste caso como em qualquer outro caso em que um médico decida abreviar a vida de um paciente numa terrível agonia e no caso das suas mortes serem inevitáveis, seriam consideradas boas acções independentemente da intenção da pessoa. Com este exemplo tentamos provar que a intenção de alguém não pode ser utilizada para avaliar a acção, mas apenas para avaliar o carácter dessa pessoa. Uma acção é justa ou não dependendo de razões objectivas, tais como o dever e lei, que estão por detrás do acto em si.

O juramento de Hipócrates

Começou por ser feito pelos médicos há cerca de 400 anos a.C.. Contudo, o juramento inicial tem vindo a ser alterado com o passar dos anos, pois muitas partes desse juramento tornaram-se obsoletas devido a diferenças culturais e ,portanto ,foram removidas ou alteradas.

Um dos princípios centrais deste juramento, que podia ser a razão da confiança pública nos médicos, é que profissionalmente estão do lado da vida: a vida deveria ser preservada do mesmo modo que deveria aliviar-se o sofrimento, pelo que as habilidades de um médico nunca deveriam ser usadas para baixar os padrões de saúde do paciente ou para lhe abreviar a morte.

No caso dos seres humanos que se encontram em estado vegetativo, e que perderam as suas capacidades cerebrais, nomeadamente, a ratio (a capacidade humana de raciocínio), os indivíduos já não são considerados seres humanos verdadeiramente vivos. Lembramos as palavras de um cirurgião famoso que dizia que quando o cérebro desaparece é inútil manter mais alguma coisa em funcionamento (o que determina a ocorrência da morte não é a perda da função do cérebro, mas a perda da função cerebral – a “mente”).

Mas se os médicos podem pôr de lado o princípio da vida para interromper a vida ainda por nascer in útero também podem pôr de lado esse mesmo princípio para aprovarem o acto positivo de pôr fim á vida sub-humana in extremis. Ou seja, é ridículo conceber a aprovação ética para uma e não conceber essa mesma aprovação para a outra. Uma das consequências deste facto é expressa por C. Everett Koop da seguinte maneira:

“O paciente já não poderá olhar para o seu médico como o seu advogado em termos de prolongamento da vida – porque quando, na mente desse médico, a vida do paciente estiver a esvair-se, a pessoa doente não tem garantias de que o clínico se aproximará dela no seu papel de preservador da vida; poderá estar a aproximar-se como carrasco” (C. Everett Koop, 1997: p.23).

Diferenciação entre eutanásia activa e eutanásia passiva

A Eutanásia Passiva é considerada mais aceitável do que a activa, quando induzida pelo médico, porque o médico tem como obrigação, numa situação em que não é possível qualquer meio para a cura, ou seja, quando a morte é inevitável, cuidar do seu paciente dando-lhe conforto, de modo a permitir que a Natureza siga o seu curso normal, suspendendo essas medidas inúteis de manutenção de vida.

Mas se nos limitarmos a suspender o tratamento, o paciente pode demorar mais tempo a morrer e, assim, poderá sofrer mais do que numa situação em que fosse aplicada uma acção mais directa, dando-lhe uma injecção letal (Eutanásia Activa).

Se a diferença entre a acção e a omissão, ou por outras palavras, a diferença entre matar e deixar morrer fosse em si mesma uma questão moralmente relevante, deveríamos dizer que a eutanásia passiva era menos repreensível do que a eutanásia activa. Mas isso não é verdade. O resultado final é o mesmo, só os meios são muito diferentes. Na eutanásia passiva, o sofrimento do paciente em questão é prolongado desnecessariamente, enquanto que na eutanásia activa isso não se verifica pois é aplicada uma acção directa e letal. Ainda assim algo de errado se passa: a eutanásia activa é condenada não só por ser ilegal, mas também por ser contrário a tudo aquilo que a profissão médica defende, tal como já referimos anteriormente.

Tal como refere Peter Singer, "as consequências quer de um acto quer de uma omissão serão muitas vezes, em todos os aspectos significativos, indistinguíveis. Por exemplo, omitir a administração de antibióticos a uma criança com pneumonia pode ter consequências não menos fatais que dar a essa criança uma injecção letal” (Peter Singer, 2002: p. 227).

Diferenciação da eutanásia de acordo com a vontade do paciente

Eutanásia voluntária

A eutanásia voluntária é efectuada a pedido da pessoa que tem como desejo a morte. A forma mais habitual é a utilização de uma dose excessiva de um fármaco que é deixada perto da mão do paciente. Outra forma deste tipo de eutanásia é a escolha, quer muito tempo antes quer no momento, de alguém (não obrigatoriamente um médico), para, na incapacidade do paciente, lhe administrar o fármaco.

Eutanásia não voluntária
O ser humano não é capaz de compreender a escolha entre a vida e a morte porque está incapacitado o fazer (não possui a ratio na altura ou a longo prazo) ou porque não formula nenhum pedido. Como refere Peter Singer, “aqueles que são incapazes de dar consentimento incluiriam bebés com doenças incuráveis ou graves deficiências e pessoas que, devido a acidente, doença ou idade avançada, perderam permanentemente a capacidade de compreender as questões em causa, sem terem previamente pedido nem rejeitado a eutanásia efectuada nessas circunstâncias” (Peter Singer, 2002: pp. 199 - 200).

Eutanásia involuntária
Na eutanásia involuntária, a pessoa que se mata é capaz de consentir a sua própria morte, mas não o faz, quer por não lhe terem perguntado, quer porque embora lhe tenham perguntado, ainda assim prefere continuar a viver. Neste caso, matar alguém que não consentiu ser morto apenas se pode chamar de eutanásia quando o motivo para a morte é o desejo de evitar o sofrimento insuportável da pessoa que é morta.

A justificação da eutanásia não voluntária em crianças

Uma das características da eutanásia não voluntária reside no facto de o paciente em questão não formular qualquer pedido ou não possuir a capacidade de raciocínio. Esta situação ocorre nos casos de bebés com graves deficiências (tal como o bebé Houle) ou dos seres humanos mais velhos que sofrem de deficiências mentais profundas que lhes retiraram essa mesma capacidade.

Para Singer, “a diferença entre provocar a morte a bebés deficientes e a bebés normais não reside em qualquer direito à vida que os últimos teriam e os primeiros não, mas em outras considerações acerca do acto de provocar a morte” (Peter Singer, 2002: p. 202). Mas a que tipo de considerações se refere Peter Singer? Como se verifica na maioria dos casos, considerações como a vontade dos pais. Esta vontade varia conforme o estado do bebé em questão, mas também em função do desejo dos pais terem um filho.

Nos dias de hoje, normalmente, os pais planeiam o nascimento do filho para que a partir do nascimento lhe proporcionarem o melhor inicio de vida de acordo com as suas possibilidades quer físicas quer psicológicas, criando afectos que ligam, desde a nascença, o filho aos pais. Mas quando a criança nasce com uma deficiência grave que o impeça de viver uma vida útil e feliz, e ameace não só a felicidade dos pais, mas também a de filhos que possam vir a ter, a situação é bastante diferente:

“Os pais podem lamentar, com bons motivos, que uma tal criança tenha nascido. Nessa eventualidade o efeito que a morte da criança terá nos pais pode constituir uma razão a favor, e não contra a sua morte provocada” (Peter Singer, 2002: p. 203).

Argumentos a favor da eutanásia:

Uma das maiores armas que os apoiantes da eutanásia possuem reside no facto de os mesmos argumentos que apoiam o aborto (actualmente aceite pela lei portuguesa) poderem ser também utilizados para apoiar a eutanásia.

Os indivíduos autónomos têm autoridade moral sobre as suas vidas inclusive para o suicídio, incluindo a assistência de quem pode assistir a esse “tirar a vida” sem dor e com eficiência.

Nenhuma pessoa deve ser coagida a suportar a sobrecarga de dor e de sofrimento: quem as ajudar estará a agir eticamente por compaixão e a respeitar a sua autonomia, já que estará a reconhecer os desgostos do outro, a experenciar a sua dor.

A possibilidade de se recorrer à eutanásia traz conforto aos doentes mesmo sem necessidade de ser praticada. Aliás constitui uma característica essencial de um direito: podemos, se quisermos, a ele renunciar.

Considerações finais

Quanto á eutanásia e geral acreditamos que, em casos raros, existam pacientes a quem foram diagnosticadas doenças incuráveis, por médicos competentes, e que mesmo assim sobreviveram e gozaram anos de boa saúde. Mas em nada este número pode ser comparado com a quantidade de dor e aflição que sofreram e sofrerão os pacientes que se encontram em fase terminal, no caso da eutanásia não ser legalizada. Além disso, com a actual lei estão a ser desperdiçados meios para manter vivos determinados indivíduos cujas consequências são é apenas prolongamento da sua dor e o desperdício de meios que doutra forma poderiam ser usados para casos mais úteis, isto é, para casos em que o seu uso tivesse mais benefícios.

Quanto ao bebé Houle em particular, consideramos insensato e imoral que o Juiz do Tribunal Superior não apoie a vontade dos pais de por em prática a eutanásia passiva e não voluntária porque a vida desse bebé, e, consequentemente, a vida dos seus pais, independentemente do sucesso ou insucesso da operação, seria acompanhada de sofrimento e angústia em muito superior às consequências da sua morte.

Bibliografia

Baird, Robert M; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora
Coleman, Gerald D. "Suicídio Assistido: uma perspectiva ética" in Baird, Robert M; Rosanbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 123-132
Fletcher, Joseph, "Santidade da vida por oposição a qualidade de vida" in Baird, Robert M; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 101-113
Koop, C. Everett, "O direito de morrer: os dilemas morais" in Baird, Robert M; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia as, questões morais Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 83-100
Rachels, James, "Eutanásia activa e passiva" in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais Vendas. Novas: Bertrand Editora, pp. 53-61
Rachels, James, "Mais distinções irrelevantes" in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp.73-82
Singer, Peter. " Tirar a vida: os seres humanos" in Singer, Peter (2002). Ética Prática. Lisboa: Gradiva, pp. 195-238
Sullivan, Thomas D., "Eutanásia activa e passiva: uma distinção irrelevante?” in Baird, Robert M; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 63-71

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Será a eutanásia moral? Esta é a RESPOSTA da Camila e da Mariana:

«O presente ensaio trata do problema da moralidade da eutanásia. Numa primeira fase, identificaremos e esclareceremos o problema de ética aplicada que o caso apresentado levanta. Numa segunda fase, identificaremos e clarificaremos os problemas conceptuais relacionados com os conceitos centrais do problema da eutanásia relacionada com o caso exposto. Numa terceira fase identificaremos, apresentaremos e discutiremos as teses e argumentos centrais das duas posições que respondem ao problema da eutanásia que identificamos e esclarecemos na fase anterior. Finalmente, tomaremos uma posição relativamente à questão colocada (Será a decisão do Juiz do Tribunal Superior moralmente justificável?), e justificaremos a nossa posição.

..................................................
No caso sugerido, o nascimento de uma criança com muitas malformações, que passaremos a chamar “Bebé Houle” para facilitar a nossa discussão, fez com que os médicos chegassem a um consenso entre si e, decidissem então, realizar uma cirurgia para melhorar a qualidade de vida da criança. Devido às complicações e deformidades associadas, os pais recusaram-se a dar o consentimento para a realização desta cirurgia. Visto que os médicos não eram da mesma opinião dos pais, recorreram a um processo judicial. O tribunal decidiu operar a criança baseando-se no artigo que defende que todo o ser humano tem o direito à protecção legal e ao direito à vida. O problema que este caso levanta é a questão de saber se é a opinião (baseada em leis) do juiz moralmente correcta? Ou se será a opinião dos pais moralmente correcta, sendo que estes os que sabem verdadeiramente o que é melhor para os filhos e que são responsáveis por eles? Adiante esclareceremos estas questões, quando apresentarmos a nossa opinião. No caso dos bebés com graves deficiências, diz-se que a eutanásia é não voluntária, visto que, a criança não tem a capacidade de escolher entre viver ou morrer.

As actuais discussões acerca do direito de morrer são, na sua essência, uma ampla reflexão sobre os problemas morais e éticos criados por uma interpretação do termo eutanásia. A definição de morte é importante para clarificar o problema da eutanásia. É essencial referir que a palavra morte menciona-se como um termo biológico. Dá-se o nome de morte à mudança do estado de estar biologicamente vivo para o estado de estar biologicamente morto. Devido ao facto de nenhum ser humano viver eternamente, conclui-se que matar um ser humano é diminuir o tempo de vida ou antecipar-lhe a sua morte.

A eutanásia é um acto ou omissão que provoca a morte, por si mesma ou por intenção, de maneira a eliminar o sofrimento, e refere-se actualmente à morte daqueles que tem doenças incuráveis. Existem dois tipos de eutanásia, nomeadamente, a eutanásia activa e a eutanásia passiva. A eutanásia activa é quando se dá uma injecção letal, sendo assim, uma morte isenta de dor. A eutanásia passiva é quando se deixa de dar a medicação, sendo assim uma morte dolorosa, pois morre-se em consequência da sua doença. As pessoas pensam que existe uma diferença moral importante entre eutanásia activa e passiva, porque pensam que matar alguém é pior, em termos morais, do que deixar morrer alguém. Do ponto de vista tradicional, não há diferença moral entre a eutanásia passiva e activa, pois a intenção com que um acto foi praticado é que é relevante para determinar se este é certo.

A eutanásia nas crianças – infanticídio -, implica uma vasta gama de questões que não se colocam à eutanásia em adultos. Estas questões referem-se à defesa dos direitos das crianças, ao estatuto dos direitos paternais, à obrigação que os adultos têm em evitar o sofrimento das crianças e aos efeitos que tem para a sociedade permitir ou facilitar a morte de crianças com deficiências graves. A diferença existente entre a eutanásia nas crianças e nos adultos é a própria diferença que há entre criança e adulto. Esta dissemelhança levanta a questão de saber se as crianças são ou não pessoas. As crianças são pessoas do ponto biológico, mas não se podem considerar pessoas, porque a nível psicológico não agem racionalmente, não têm autonomia, não pertencem a si próprios e, assim, não são responsáveis pelos seus actos.

Para P. Singer, o nascimento de uma criança é normalmente, uma grande felicidade para os pais. Desde o momento em que a criança nasce, que se começam a criar laços de afecto entre os pais e a criança. Assim, provocar a morte a um bebé causa muitos efeitos negativos nos pais (Cfr. P. Singer, 2002: p. 202-203). No caso do “Bebé Houle”, já existiriam possivelmente laços de afecto entre os pais e o bebé, mas devido às grandes deformações que este apresentava, os pais preferiram recorrer à eutanásia, isto é, não queriam que o seu filho fosse operado. Esta decisão pode ter sido tomada baseada num ponto de vista sentimental, pois um filho com tantas deficiências iria dar sofrimento aos pais e a ele próprio. Considerado um ponto de vista económico, poder-se-ia dizer que os pais poderiam não ter possibilidades económicas para o sustentar. Outro facto preocupante, que eventualmente poderia suceder, era os pais falecerem. E depois quem ficaria responsável por uma criança impossibilitada de efectuar as tarefas do dia-a-dia? Provavelmente os pais tomaram a decisão de não realizar a cirurgia tomando ponderando estes aspectos, pelo que existem várias hipóteses que tenham levado a esta decisão dos pais.

Iremos apresentar um outro argumento relativamente à ausência da cirurgia no “Bebé Houle”. Como refere H. Tristram Engelhardt, o facto da criança sofrer de muitas deficiências leva a não possa ter uma vida normal, sendo mais aceitável a ausência da cirurgia porque a esperança de êxito é ainda mais remota (Cfr. H. Tristram Engelhardt, 1997: p. 61). Na circunstância do “Bebé Houle”, os médicos realizaram a cirurgia e a esperança de êxito não se concretizou, visto que o “Bebé Houle” faleceu em consequência da cirurgia. O objectivo dos médicos ao realizar esta cirurgia, era prolongar a vida do bebé, mas com sofrimento, na medida que, eles defendem quase sempre a vida. Ms como afirma Philippa Foot, podemos preservar-lhes a vida fornecendo-lhes o que lhes é benéfico, mas não as beneficiamos salvando-lhes a vida (Cfr. Philippa Foot, 2001: p.6). Portanto, nem sempre o prolongamento da vida é benéfico para o paciente, neste caso não o era para o “Bebé Houle”.

Agora iremos expor um argumento que diz respeito à cirurgia que os médicos insistiram em realizar. Como refere Pieter Admiraal, os médicos tomaram a decisão de fazer a cirurgia porque na maior parte dos casos a dor física pode ser controlada com analgésicos (Cfr. Pieter Admiraal, 1997: p. 48) Como se pode verificar, a dor física não é justificável para recorrer à eutanásia pois existe uma grande variedade de analgésicos, como por exemplo, morfina e psicofármacos, que bloqueiam o tecido nervoso sensitivo sem afectar negativamente as funções psicológicas do paciente. Para além disso, a eutanásia activa é legalmente proibida e isto é também contra aquilo que a profissão médica defende, ou seja, o empenhamento total na salvação de vidas. Para eles uma vida perdida é um fracasso pessoal.

A decisão dos médicos poderia ter sido contrária a esta. Para Philippa Foot, “os médicos que fazem recomendações contrárias à preservação da vida no caso de crianças deficientes, não estão a pensar nelas, mas nos pais e na família ou no “fardo social” que elas constituem caso sobrevivam” (Philippa Foot, 2001: p.21). Quando os bebés se encontram em situações graves como o “Bebé Houle”, os médicos preferem não lhes preservar a vida porque isso seria um constrangimento para os pais. No caso do “Bebé Houle”, os médicos não pensaram na situação futura dos pais e da restante família, por isso. a sua decisão não foi a mais correcta.

Para Gerald D. Coleman, “A medicina precisa de, em todas as circunstâncias, respeitar constantemente a vida, a autonomia moral e o livre-arbitrio do paciente” (Gerald D. Coleman, 1997: p. 36). Como o “Bebé Houle” não tem livre-arbítrio, não é autónomo, e assim a nível psicológico não pode ser considerado uma pessoa, como referimos anteriormente na introdução, as decisões têem de ser tomadas pelos pais porque estes é que tem a capacidade de tomar as decisões em relação aos seus filhos.

Para uma melhor compreensão do próximo argumento iremos apresentar, em primeiro, a definição de meios extraordinários e ordinários. Os meios ordinários são meios de prolongar a vida através de medicamentos, tratamentos e operações. Através destes meios o paciente pode beneficiar-se sem despesas ou dores excessivas. Os meios extraordinários definem-se de igual modo, mas, o que os diferencia, é o facto de este meio ser obtido com despesas e dores excessivas. Para James Rachels, “a cessação do emprego de meios extraordinários para prolongar a vida do corpo quando existirem provas irrefutáveis de que a morte biológica esta eminente é uma decisão do paciente e/ou dos seus familiares próximos” (James Rachels, 1997: p. 1). No caso do “Bebé Houle” a decisão da cessação do emprego de meios extraordinários, ou seja, a realização da cirurgia ou a não realização, deveria ser tomada pelos pais, porque o bebé sofria de muitas deformações e era notável que a sua esperança média de via iria ser muita curta. Apesar de ser os pais a tomar a decisão, os médicos deverão fornecer livremente o seu conselho e opinião.

Existem doentes que se recusam à eutanásia em todas as circunstâncias. Como refere Pieter Admiraal, há pacientes que querem viver mesmo que tenham doenças muito graves e que o seu sofrimento seja insuportável. Estes pacientes lutam contra a sua doença e aceitam quaisquer tipos de medicamentos mesmo que lhes causem sintomas terríveis (Cfr. Pieter Admiraal, 1997: p. 47-48). Estes pacientes são uns lutadores e por isso, nunca perdem a esperança de uma possível cura para a sua doença, mesmo que, os médicos já lhe tenham dito que têem poucas probabilidades de sobreviver. No caso do “Bebé Houle”, este não age racionalmente, por isso, quem tem o poder de tomar as decisões são os seus pais. Estes ao tomarem a decisão baseiam-se no facto do seu filho enfrentar um sofrimento profundo, não sendo por isso lutadores.

Iremos agora apresentar argumentos contra a eutanásia do ponto de vista da religião. Para Gerald D. Coleman, “a partir do momento da concepção, a vida de todo o ser humano deverá ser respeitada de forma absoluta porque o homem é a única criatura sobre a Terra que Deus desejou para si” (Gerald D. Coleman, 1997: p. 36). Na religião afirma-se que a vida humana é sagrada e que o Homem não tem o direito de a destruir, principalmente, um ser humano inocente (bebés). Então se Deus é omnipotente, omnisciente e sumamente bom e à sua imagem e semelhança criou o Homem, porque é que há Homens com o poder de matar? (Esta questão levanta muitas dúvidas e é muito difícil arranjar uma resposta plausível. Como não é esse o nosso propósito aqui, deixamos a sua discussão em aberto.)

Joseph Fletcher afirma que “entre todas as tradições religiosas existe um acordo substancial quanto a não sermos moralmente obrigados a preservar a vida em todos os casos terminais” (Joseph Fletcher, 1997: p. 25). A religião defende que devemos preservar sempre a vida, mas abre uma excepção para os casos terminais. No caso do “Bebé Houle”, acreditamos que a religião também deveria abriria uma excepção, uma vez que se trata igualmente de um caso terminal.

Finalmente, iremos apresentar uma posição relativamente à questão “Será a decisão do Juiz do Tribunal Superior moralmente justificável?”. Mediante os argumentos que obtivemos a partir dos textos, verificamos que no caso do “Bebé Houle”, a decisão dos pais é mais plausível do que a decisão do Juiz, ou seja, a decisão do Juiz do Tribunal Superior não é moralmente justificável. Devido ao bebé ter vários problemas de saúde, uma só operação à fístula traqueo-esofágica não o iria curar, pois iriam surgir muitas outras complicações a outros níveis. Entre todos os problemas que o bebé tinha, um dos mais graves obrigava a que se tivesse que realizar sucessivas cirurgias à espinha bífida. Várias descrições públicas sobre crianças com este problema apoiam que as mais afectadas têm uma vida de dor e de aflição. Para evitar a curvatura da coluna durante a puberdade, teria que se efectuar mais de 40 cirurgias. Por isso há que ter em conta que nem uma única operação conduz ao prolongamento da vida com qualidade que qualquer ser humano merece ter. Os pais do “Bebé Houle”, assustados com a perspectiva de criar um filho com tantos problemas de saúde, não anseiam pela sua sobrevivência e, devido a isso, não desejam que o seu filho seja operado. Juntamente com este facto, há factores adicionais que podem conduzir a essa decisão dos pais, como, por exemplo, factores emocionais e económicos a que já nos referimos antes. Relativamente aos factores emocionais, o filho ao efectuar a operação ordenada pelo Juiz iria continuar a sofrer, e isso só iria trazer mais sofrimento também para os pais, como ansiedade, dor, angústia e tristeza. Quanto aos factores económicos, os pais poderiam não ter possibilidades monetárias de sustentar um filho, particularmente um filho este com tantos problemas de saúde, o que obriga a enormes despesas com medicamentos, tratamentos, cirurgias, entre outros. Do nosso ponto de vista, a decisão da realização da cirurgia pertence inteiramente aos pais porque é a eles que a criança pertence. A sociedade, neste caso, os médicos, só devem intervir quando a hipótese da criança vir a ter uma boa qualidade de vida é elevada. Acreditamos, por isso, que só deveriam intervir em casos de negligência por parte dos pais, o que neste caso concreto não está manifestamente em causa. A obrigação dos médicos é informar correctamente os pais, para os ajudar a tomar a decisão acertada, e não, como sucedeu neste caso do “Bebé Houle”, levarem o caso a tribunal. A vida merece ser vivida quando abundam experiências positivas. E no caso do “Bebé Houle” isso nunca se verificaria.

Bibliografia:
Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora
Coleman, Gerald D. “Suicídio Assistido: uma perspectiva ética” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 123-132
Fletcher, Joseph, “Santidade da vida por oposição a qualidade de vida” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 101-113
Foot, Philippa, “Euthanasia” in Olen, J.; Barry, V. (ed.s)(2001). Applying Ethics: a text with readings. Wadsworth: U.S.A, pp. 240-55 (Traduzido por Vítor João Oliveira)
Gay-Williams, J. “O carácter errado da eutanásia” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 115-121
Koop, C. Everett, “O direito de morrer: os dilemas morais” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 83-100
Rachels, James, “Eutanásia activa e passiva” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 53-61
Rachels, James, “Mais distinções irrelevantes” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand editora, pp. 73-82
Brandt, Richard, “A moral principle about killing”, in S. Satris (org.) (2000). Taking Sides: Classing views on controversial Moral Issues. 7th Ed.. Connecticut: dushkin/McGraw Hill, pp. 298-304 (Traduzido por Vítor João Oliveira)
Shewmon, D. Alan “Eutanásia voluntária activa: uma caixa de pandora desnecessária” in Baird, Robert M.; Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand editora, pp. 155-169
Singer, Peter “Tirar a vida: os seres humanos” in Singer Peter (2002). Ética Prática. Lisboa: Gradiva, pp. 195-238
Sullivan, Thomas D., “Eutanásia activa e passiva: uma distinção irrelevante? in Baird, Robert M., Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 63-71
Young, Ernlé W. D. “Assistência ao suicídio: uma perspectiva ética” in Baird, Robert M., Rosenbaum, Stuart E. (1997). Eutanásia: as questões morais. Vendas Novas: Bertrand Editora, pp. 133-148

domingo, 25 de maio de 2008

Será a eutanásia moral?

Recordo a tarefa que propus aos meus alunos no início do 2ª Período. Eles tinham que ler o caso seguinte: “A 24 de Fevereiro, o filho do casal H. T. Houle morreu, no Centro Médico do Maine, na sequência de uma operação cirúrgica de emergência ordenada pelo tribunal. A criança nascera a 9 de Fevereiro, horrivelmente deformada. Tinha malformações em todo o lado esquerdo; não tinha olho esquerdo, faltava-lhe praticamente a orelha esquerda, tinha a mão esquerda deformada; algumas das suas vértebras não estavam fundidas. Além disso, sofria de uma fístula traqueo-esofágica e não podia ser alimentada pela boca. O ar escapava-se-lhe para o estômago, em vez de seguir para os pulmões. Como referiu o Dr. André Hellegers…, “Não é preciso grande imaginação para pensar que haveria mais deformações internas…”
Com o passar dos dias, o estado da criança piorou. Surgiu uma pneumonia. Os seus reflexos tornaram-se mais fracos e, devido à circulação deficiente, surgiram suspeitas de lesões cerebrais graves. A fístula traqueo-esofágica, a ameaça imediata á sua sobrevivência, pode ser corrigida com relativa facilidade mediante cirurgia. Mas, tendo em atenção as complicações e deformidades associadas, os pais recusaram-se a dar autorização para a intervenção cirúrgica do “Bebé Houle”. Vários médicos do Centro Médico do Maine tinham uma opinião diferente e apresentaram o caso em tribunal. O Juiz do Tribunal Superior do Maine, David G. Roberts, ordenou que se realizasse a cirurgia. Foi este o teor da sua decisão: “No momento do nascimento com vida, existe um ser humano que tem o direito à mais ampla protecção legal. O mais fundamental de todos os direitos de que goza qualquer ser humano é o direito à própria vida.”


Depois pedi-lhes que respondessem à questão: Será a decisão do Juiz do Tribunal Superior moralmente justificável? Porquê?
Disse-lhes que a resposta devia ser dada através de ensaio e que devia respeitar escrupulosamente, entre outros aspectos, a bibliografia indicada (sob pena de penalização significativa). Os objectivos desta tarefa eram:
a) Identificar e esclarecer o problema de ética aplicada que o caso levanta;
b) Identificar e esclarecer os problemas conceptuais relacionados com os conceitos centrais do problema de ética aplicada que o caso levanta;
c) Identificar, apresentar e discutir as TESES e ARGUMENTOS centrais das posições que respondem ao problema de ética aplicada identificado e esclarecido;
d) Tomar posição de forma consistente, autónoma e crítica.
Disse ainda que oportunamente apresentaria os ensaios mais consistentes. É o que vou começar a fazer. Quero ainda acrescentar que os alunos sabiam que em nenhuma circunstância avaliaria os seus ensaios em função de concordar com eles. Os ensaios seriam avaliados com por base em três critérios básicos:
1. Qual o grau de compreensão dos assuntos do ensaio?
2. Que qualidade tem a discussão dos argumentos que apresenta?
3. A redacção é clara e bem organizada?