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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Ecos do debate sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo

O Ciclo de Debates, promovido pelo Departamento de Ciências Sociais e Humanas da Escola Secundária c/ 3º CEB de Oliveira do Bairro, é um projecto extra-curricular de carácter transversal e sistemático, concordante com os pressupostos e as finalidades da escola, que procura concretizar uma concepção dinâmica de abertura da instituição à comunidade. Será dinamizado sempre por um conjunto de pessoas de reconhecido mérito científico, social e cultural de áreas diversas, consequentes com o propósito de educar para a cidadania. O objectivo essencial desta iniciativa é proporcionar à comunidade educativa momentos informais de discussão, reflexão e aprendizagem significativos que contribuam para uma efectiva educação na e para a cidadania.

O primeiro evento deste ciclo de debates ocorreu no auditório da ESOB no passado dia 15 de Novembro, pelas 10 horas e 30 minutos. O tema foi o casamento entre pessoas do mesmo sexo e contou com a participação de Miguel Nogueira de Brito e Pedro Múrias, ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e co-autores do livro “Casamento entre pessoas do mesmo sexo: sim ou não? Não ou sim?”, editado em 2008 pela Entrelinhas. O debate constituiu uma oportunidade para os presentes assistirem a uma discussão construtiva entre duas pessoas que defendem teses fortemente opostas, pelo que e desde logo estavam ambos obrigados a provar de forma imparcial a sua tese. Para além disso ficou claro que defendiam teses francamente opostas, pelo que estavam igualmente empenhados em negar, questionar ou não aceitar as tentativas para provar a tese contrária. Portanto, foi possível assistir a um diálogo persuasivo simétrico e assimétrico, em que o ónus da prova foi simultaneamente assumido, quer dizer, foi assumido o dever positivo de provar uma tese, mas também o dever negativo de levantar dúvidas em relação às provas da tese contrária.

Para além dos aspectos formais da discussão, há naturalmente a destacar os aspectos substantivos. Assim, além de apresentar as respostas habituais ao problema do casamento entre pessoas do mesmo sexo, Miguel Nogueira de Brito defendeu que o problema subjacente ao tema do casamento entre pessoas do mesmo sexo é o da presença de “dados ético-sociais” ou de valores, no direito, e que o casamento é uma instituição intergeracional com uma conexão necessária com a procriação. A aceitação desta versão forte do casamento, impossibilita, segundo Miguel Nogueira de Brito, que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja aceitável. Para Pedro Múrias, o que está em causa no tema do casamento entre pessoas do mesmo sexo é um problema de um dado tipo de reconhecimento e de legitimação, sendo o casamento apenas um bem jurídico simbólico que o Estado pode, à luz da constituição portuguesa, justificadamente atribuir a qualquer pessoa independentemente da sua orientação sexual.
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O principal ponto de fricção entre ambos foi o argumento da conexão necessária entre casamento e procriação. Para Miguel Nogueira de Brito, esta conexão é uma consequência natural de um conceito de casamento. Para Pedro Múrias, esta conexão é uma invenção arbitrária cuja função retórica é inviabilizar a admissibilidade de pessoas do mesmo sexo a um bem jurídico simbólico - o casamento. Para Miguel Nogueira de Brito, a redução que Pedro Múrias faz do casamento a um bem simbólico, transforma o casamento num símbolo de nada, para ninguém, o qual, em vez de promover a igualdade, consegue apenas submeter o casamento a uma linguagem empobrecedora onde nenhuma identidade se revê. Para Pedro Múrias, a posição de Miguel Nogueira de Brito é conceptualista e invoca apenas, contra o casamento homossexual, uma dificuldade definitória e um resultado social que todos reconheceríamos como mau. Por outro lado, Pedro Múrias considerou que o facto de Miguel Nogueira de Brito não cuidar da distinção entre casamento e comunhão de vida, e não explicar a relação entre uma e outra ideia, acaba por o levar a defender o resultado estranho de, ao negar o casamento aos casais do mesmo sexo que o desejem, negar o próprio sentido do casamento. Mas para Miguel Nogueira de Brito, considerar inconstitucional uma norma legislativa que consagre o casamento entre pessoas do mesmo sexo seria uma atitude com escasso apoio na Constituição, tal como o seria considerar inconstitucional a norma em vigor que o exclui, pelo que o que está verdadeiramente em causa é uma concepção abrangente e complexa que não pode excluir a heterossexualidade em razão da sua relação à procriação, sob pena de termos uma outra qualquer coisa que já não será seguramente casamento.

O debate estendeu-se depois à audiência e Miguel Nogueira de Brito e Pedro Múrias tiveram a oportunidade de esclarecer com maior detalhe os pressupostos, teses e argumentos das suas posições. No final, a escola e os presentes agradeceram a oportunidade de poder presenciar uma discussão empenhada e rigorosa entre duas pessoas solidamente informadas sobre o tema, em que houve seguramente momentos de maior tensão argumentativa, mas que foram sempre acompanhados de um profundo respeito intelectual pelo valor positivo da divergência e do pluralismo razoável.
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quarta-feira, 11 de junho de 2008

sábado, 22 de março de 2008

Jürgen Habermas, "Três Modelos Normativos de Democracia (Parte I)

«Com um certo exagero no que diz respeito à tipificação ideal, irei referir-me a seguir às compreensões liberal e republicana da política – expressões que hoje marcam frentes opostas no debate desencadeado nos Estados Unidos pelos chamados comunitaristas. Referindo-me a F. Michelman, descreverei em primeiro lugar os dois modelos de democracia (polémicos, quando contrapostos), sob o ponto de vista dos conceitos de cidadão do Estado e direito, e segundo a natureza do processo político de formação da vontade. Na segunda parte, com base na crítica ao peso ético excessivo que se impõe ao modelo republicano, desenvolverei então uma terceira concepção, procedimental, que gostaria de denominar de “política deliberativa”.
I
A diferença decisiva reside na compreensão do papel que cabe ao processo democrático. Na concepção liberal, esse processo cumpre a tarefa de programar o Estado para que se volte para o interesse da sociedade: entendendo-se o Estado como o aparato da administração pública e a sociedade como sistema de circulação de pessoas em particular e do trabalho social dessas pessoas, estruturado segundo as leis de mercado. A política, sob essa perspectiva, e no sentido de formação política da vontade dos cidadãos, tem a função de agregar e impor interesses sociais em particular mediante um aparelho do estado já especializado no uso administrativo do poder político para garantir fins colectivos.
Segundo a concepção republicana, a política não se esgota nessa função de mediação. Ela é constitutiva do processo de formação da sociedade como um todo. A política é entendida como uma forma de reflexão sobre um complexo de vida ético (no sentido hegeliano). Ela constitui o meio através do qual os membros de comunidades solidárias surgidas de forma natural ganham consciência da sua dependência recíproca e, como cidadãos, levam por diante essas relações de reconhecimento recíproco em que se encontram, transformando-as de forma voluntária e consciente numa associação de portadores de direitos livres e iguais. Com isso, a arquitectura liberal do Estado e da sociedade sofre uma mudança importante. Ao lado de uma instância hierárquica reguladora do poder soberano estatal e de uma instância reguladora descentralizada do mercado, ou seja, ao lado do poder administrativo e dos interesses próprios, surge também a solidariedade e a orientação pelo bem comum como terceira fonte de integração social. Essa formação horizontal da vontade política, orientada para o entendimento ou para um consenso alcançado por via da argumentação, deve mesmo gozar de primazia, de um ponto de vista genético ou normativo. Para a prática da autodeterminação por parte dos cidadãos no âmbito do Estado supõe-se uma base de sociedade civil autónoma que não dependa tanto da administração pública como do intercâmbio privado, que protegeria a comunicação política da absorção pelo aparelho do estado ou da assimilação à estrutura do mercado. Na concepção republicana, o espaço público e político e a sociedade civil, como seu sustentáculo, assumem um significado estratégico. Ambos devem garantir a força integradora e a autonomia da prática de entendimento mútuo entre os cidadãos do Estado. Ao divórcio da comunicação política em relação à sociedade económica corresponde a união entre o poder administrativo e o poder comunicativo decorrente do processo de formação da opinião e da vontade política.
Assinalarei, tendo em vista a avaliação do processo político, algumas consequências dessas concepções rivais.»

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Problema do Livre-arbítrio

Antes de entrar em contacto com a Filosofia acreditamos tipicamente que a maioria das pessoas, a maioria do tempo, escolhe as suas acções livremente e é, por isso, moralmente responsável por elas. Por exemplo, pensamos habitualmente que os assassinos condenados não são apenas responsáveis pelos seus crimes, mas que o são também do ponto de vista moral, quer dizer, merecem ter sido condenados. Ou quando olhamos para as nossas acções e para a nossa personalidade com orgulho ou com vergonha, é por considerarmos que somos moralmente responsáveis por elas. Na realidade, vemo-nos como pessoas exactamente por considerarmos que somos responsáveis. Mas para sermos responsáveis pelas nossas acções e pela nossa personalidade, é necessário que elas resultem de escolhas nossas e que sejam livres. É injusto responsabilizar as pessoas por algo que fizeram sem o escolherem livremente. Portanto, a verdade de sermos moralmente responsáveis depende da verdade de sermos livres, quer dizer, de realizarmos escolhas livres. No problema do livre-arbítrio, os filósofos perguntam se existe liberdade nas nossas escolhas para saberem se podemos ser responsabilizados pelos nossos comportamentos e se podemos justificadamente expressar remorso ou culpa ou castigo.
Que tipo de problema é o problema do livre arbítrio?
É um problema de Filosofia da Mente, mas também é um problema de Ética. É ainda um problema de Filosofia da Ciência, pois envolve questões relacionadas com a verdade do determinismo. Mas as perguntas sobre a liberdade de acção fazem surgir questões sobre o que é possível fazermos e questões sobre a possibilidade e a necessidade da acção, o que nos transporta imediatamente para a Metafísica. Além disso, como há versões do problema do livre-arbítrio que resultam da reflexão sobre a compatibilidade da liberdade humana com o facto de Deus saber a priori o que vamos fazer, as questões levantadas pelo livre-arbítrio podem levar-nos para a Epistemologia e para a Filosofia da Religião. Finalmente, como é presumível que seja errado punir alguém que não seja responsável pelos seus actos, o livre-arbítrio é uma questão central na Filosofia do Direito, e, portanto, na Filosofia Política. Para que os meus apelos constantes à autonomia sejam aceitáveis, deve ser possível que as pessoas sejam responsáveis pelas suas decisões e, dessa forma, pelas suas vidas.
Ainda assim, importa sublinhar que o problema do livre-arbítrio não é um problema de Filosofia Política. Apenas tem ramificações na Filosofia Política. Mas tal não quer dizer que a liberdade não ocupe um lugar central nesta área da filosofia. Simplesmente o que interessa em Filosofia Política não são as questões descritivas acerca da liberdade, mas as questões normativas acerca da liberdade, quer dizer, não se trata de saber que liberdade temos, mas de saber que liberdade devemos ter. Quando a liberdade é encarada como um problema de Filosofia Política, são abordados problemas como os seguintes:
- A que liberdades têm as pessoas direito?
- Terão as pessoas liberdades particulares que não podem ser postas em causa pelas outras pessoas ou pelo Estado (por exemplo, liberdade de expressão, liberdade de culto, liberdade sexual, …)? Ou será que o Estado tem o poder de determinar, por exemplo, o que as pessoas podem dizer, ou em que Deus acreditar, ou ainda qual a orientação sexual?
O problema do livre arbítrio é um problema acerca do tipo de entidade que o ser humano é e, em função disso, é um problema acerca de saber se tem ou não tem a capacidade de escolher entre cursos/possibilidades de acção alternativos (A ou B ou C ou …). Podemos supor, para exemplificar, um mundo possível em que o sujeito A vive num regime democrático cujo estado interfere minimamente na sua vida e que, quando o faz, é apenas para garantir as suas liberdades particulares (por exemplo, de expressão, de culto, etc), mas ainda assim não tem livre-arbítrio, isto é, não tem liberdade de escolha já que é deficiente mental. O problema do livre-arbítrio é, por isso, um problema metafísico central que entronca com a Filosofia da Mente e com a Ética, o que o torna num dos problemas mais intrigantes e complexos da Filosofia.
O problema do livre-arbítrio, embora seja bastante complexo, pode formular-se de uma forma bastante simples, a saber: se tudo o que fazemos é causado por coisas anteriores que não fizemos, como é que podemos ser moralmente responsáveis pelas nossas acções? Ou ainda: se não somos livres como podemos ser responsáveis?