sábado, 22 de março de 2008

Robert Nozick, "A Justiça Distributiva" (Parte I)

«O objecto da justiça em propriedade consiste em três tópicos principais. O primeiro é a aquisição inicial das propriedades, a apropriação de coisas não possuídas. Isso inclui as questões de como as coisas não possuídas podem vir a sê-lo, o processo ou processos mediante os quais elas podem vir a ser possuídas, as coisas que podem vir a sê-lo por esses processos, a extensão do que vem a ser possuído mediante emprego de um processo particular, etc. Denominaremos a complicada verdade a respeito desse tópico (…) de princípio de justiça na aquisição. O segundo tópico diz respeito à transferência de propriedades de uma pessoa para outra. De que maneira pode uma pessoa transferir propriedades para outra? De que modo pode uma pessoa adquirir uma propriedade de outra pessoa que a mantém? Este tópico abrange descrições gerais de troca voluntária, de doação e (no outro extremo), de fraude, bem como referências a detalhes convencionais particulares estabelecidos em uma dada sociedade. Denominaremos a complicada verdade sobre esse assunto (…) de princípio de justiça nas transferências. (E faremos a suposição de que inclui também princípios que determinam como uma pessoa pode desapossar-se de uma propriedade, devolvendo-o a um estado não possuído.)
Se o mundo fosse inteiramente justo, a definição indutiva seguinte cobriria exaustivamente a questão da justiça na propriedade.
1. A pessoa que adquire uma propriedade de acordo com o princípio de justiça na aquisição tem direito a essa propriedade.
2. A pessoa que adquire uma propriedade de acordo com o princípio de justiça em transferências, de alguém mais com direito à propriedade, tem direito à propriedade.
3. Ninguém tem direito a uma propriedade excepto por aplicações (repetidas) de 1 e 2.
O princípio completo de justiça distributiva diria simplesmente que uma distribuição é justa se todos têm direito às propriedades que possuem segundo a distribuição.
Uma distribuição é justa se, por meios legítimos, surge de outra distribuição justa. Os meios legítimos de passar de uma distribuição para outra são especificados pelo princípio de justiça na transferência. […]
Nem todas as situações concretas são geradas de acordo com os dois princípios de justiça na propriedade: os de justiça na aquisição e na transferência. Algumas pessoas roubam outras, defraudam-nas, escravizam-nas, confiscam-lhes os produtos e impedem-nas de viver como querem ou, pela força, excluem outras de concorrer nas trocas. Nenhum deles é um modo permissível de transição de uma situação para outra. E algumas pessoas adquirem propriedades através de meios não sancionados pelo princípio de justiça na aquisição. A existência de injustiça passada (violações prévias dos dois primeiros princípios de justiça na propriedade) introduz o terceiro grande tópico: a reparação da injustiça na propriedade.»

Nozick, Robert (1994). Anarquia, Estado e Utopia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, pp. 171-3 (Adaptado por Vítor João Oliveira)

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