quinta-feira, 17 de abril de 2008

Tibor R. Machan, "O Direito à Propriedade Privada"

«Para que as pessoas sejam agentes morais, para que sejam capazes de realizar escolhas sobre o que fazer com as suas vidas, precisam de ser soberanas, precisam de autoridade pessoal, de liberdade. Essa liberdade, tal como é entendida na tradição política liberal (clássica) ocidental e, em particular na Americana, é inseparável da liberdade económica e do princípio do direito à propriedade privada. Porquê?
A liberdade política, como temos visto, significa não interferir de forma agressiva com outra pessoa. Esta não é a liberdade restrita de participar na vida política mas a liberdade ampla de viver com outras pessoas numa comunidade. Essa liberdade é um requisito crucial da dignidade humana, a oportunidade para realizar escolhas morais e aspirar à excelência moral. O que ainda não ficou claro é que qualquer oportunidade deve ter uma esfera ou domínio concreto na qual a acção ocorrerá. A realização de escolhas morais efectivas na vida de uma pessoa exige, como diz R. Nozick, um “espaço moral”.
Dito de forma directa, o princípio do direito à propriedade serve os propósitos de traduzir sempre a liberdade da responsabilidade pessoal em políticas realistas e concretas. Na medida em que a organização política deve focalizar-se na garantia de oportunidades para os indivíduos perseguirem o seu “bem-estar geral” – e na medida em que o bem humano deve ser alcançado pelos indivíduos por si próprios no interior de um domínio concreto de influência ou “espaço moral” - uma boa comunidade humana deve assegurar a todas as pessoas um domínio da jurisdição privada. A lei da propriedade é um ramo da jurisprudência que desenvolve o método para assegurar a todos o seu próprio domínio de autoridade no interior de uma sociedade altamente complexa, na qual o conjunto de coisas que pode pertencer a uma pessoa incluirá desde um cavalo a uma fórmula química sofisticada até um arranjo musical.
Na medida em que a lei da propriedade não esteja guiada pelo princípio do direito à propriedade privada, afasta-se deste objectivo. Logo que seja alcançado, a próxima questão crucial que se nos coloca nesta conexão será como determinar os parâmetros do domínio da autoridade pessoal e como dar protecção justa e correcta ao conjunto de coisas ou à propriedade reclamada pelas pessoas.
Este é um assunto deveras complexo. […] Idealmente, se vamos começar do zero, precisamos de uma teoria da propriedade mais dinâmica. Tal como é apresentado por James Sadowsky, esta linha de análise apoia a conclusão de que “o proprietário realiza uma função arrojada. Deve prever a avaliação futura que ele ou os outros farão e agir ou não em conformidade. Será ‘recompensado’ não pelo seu trabalho, mas pela sua capacidade de avaliação”.
Isto é consistente com a própria base da responsabilidade moral de uma pessoa. Essa base reside na escolha fundamental de pensar ou não pensar, de exercer a capacidade racional, a faculdade da razão. […] Em geral, uma vez que a moralidade pressupõe escolha, e uma vez que todas as pessoas são primariamente livres quando usam a mente, a fonte do mérito moral será, como diz Sadozsky, o bom discernimento. Espera-se que a criatura racional atinja a excelência na exacta proporção da sua disponibilidade para viver segundo o seu bom discernimento, e quando este bom discernimento é feito com relação a questões de prosperidade, não é menos meritória quando é feita por referência à higiene, à procura da verdade, aos assuntos familiares, à carreira e à vida política.
A liberdade económica é condição necessária mas não suficiente para a excelência humana. É um pré-requisito para a dignidade humana. É indispensável aos agentes morais que devem encontrar o seu espaço no contexto de um mundo dividido que pode ser controlado por diferentes indivíduos. Para que de facto cada indivíduo possua uma ideia mais ou menos clara das partes que estão incluídas na sua jurisdição (…) é necessário um sistema de direitos de propriedade privada. Um tal sistema preserva a independência moral (…) de qualquer pessoa.»

Tibor R. Machan “A Defense of Property Rights and Capitalism”, in Almond Brenda (ed.) Introducing Applied Ethics. Cambridge: Blackwell Publishers, pp. 263-4 (Adaptado e traduzido por Vítor João Oliveira)

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