segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Douglas P. Lackey, "Pacifismo" ( Parte VIII)

Pacifismo Privado
Talvez a forma mais rara de pacifismo seja a que renuncia à violência nas relações pessoais, mas perdoa o uso da violência na esfera política. Este pacifismo não defende o uso da violência em auto-defesa, mas acredita ser permissível um estado usar a força judicial contra os criminosos e a força militar contra os inimigos. Um pacifista privado renuncia à auto-defesa, mas defende a defesa nacional.

(a) Pacifismo Limitado de S. Agostinho
Historicamente, o pacifismo privado surgiu como uma tentativa de conciliação dos mandamentos do Sermão da Montanha com o dever Cristão de caridade. O Sermão da Montanha manda que os Cristãos “não resistam ao mal”; o dever de caridade exige piedade pelos fracos que sofrem fortes injustiças. Para S. Agostinho (354-430), a mensagem essencial dos Evangelhos consiste na boa nova de que a vida presente nada é comparada com a vida depois da morte. A pessoa que tenta agarrar-se aos bens terrenos está iludida quanto ao que é verdadeiramente valioso: “E, ao que quiser pleitear contigo e tirar-te o vestido, larga-lhe também a capa” (S. Mateus, 5:40). O que vale para os casos terrenos, também deve valer para a vida terrena, pelo que, se alguém procura viver uma vida Cristã, o Cristão deve deixar. Nesta perspectiva, a doutrina de “resistência ao mal” é apenas uma expressão do contentamento com as posses terrenas.
Mas, de acordo com S. Agostinho, existem algumas coisas no mundo que possuem valor: a justiça, por exemplo, o aliviar do sofrimento e a preservação da Igreja, que S. Agostinho igualava à própria civilização. Mas defender estas coisas com a força necessária não implica tornar-nos vítimas de ilusões acerca do bom. Assim, para S. Agostinho, o serviço nas forças armadas não é inconsistente com os valores Cristãos.
Uma das dificuldades que as teorias como a de S. Agostinho enfrentam é que parecem justificar o serviço militar apenas quando a força militar é usada para uma causa justa. Infelizmente, uma vez no serviço, um homem é integrado numa hierarquia e não está em situação de avaliar a justiça da causa da sua nação; de facto, em muitos estados-nação modernos, o princípio da subordinação dos militares à lei civil impede até os generais de avaliar os propósitos da guerra declarada pelos líderes políticos. Mas S. Agostinho defende que a causa da justiça não pode ser servida sem exércitos, e os exércitos não funcionam a não ser que os subordinados cumpram ordens sem questionar os propósitos do conflito. As condições necessárias para a justiça e para a caridade exigem que alguns homens se coloquem eles próprios em posições em que venha a ser necessário lutar pela justiça.

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