(c) O Direito à Vida
Alguns pacifistas podem tentar evitar as dificuldades da perspectiva da “sacralidade da vida” defendendo que a imoralidade essencial do acto de matar é a violação do direito à vida que qualquer ser humano possui. Se as pessoas têm direito à vida, então nunca é moralmente permissível matar alguém para salvar outras pessoas, uma vez que, de acordo com a interpretação habitual dos direitos, nunca é permissível violar um direito para assegurar algum bem.
A discussão da lógica dos direitos em geral e do direito à vida em particular está para além do âmbito deste livro. Mas um número de estudantes deste assunto está preparado para discutir que a tese de que a posse de um qualquer direito implica a permissibilidade de o defender da agressão; se assim não fosse, qual seria o objectivo de afirmar a existência de direitos? Mas se a posse do direito à vida implica a permissibilidade de o defender da agressão – uma defesa que pode exigir matar o agressor – então a existência do direito à vida não pode, por si só, implicar a impermissibilidade do acto de matar. Nesta perspectiva, o direito à vida implica o direito à auto-defesa, incluindo a auto-defesa violenta. Não implica o pacifismo.
Alguns pacifistas podem tentar evitar as dificuldades da perspectiva da “sacralidade da vida” defendendo que a imoralidade essencial do acto de matar é a violação do direito à vida que qualquer ser humano possui. Se as pessoas têm direito à vida, então nunca é moralmente permissível matar alguém para salvar outras pessoas, uma vez que, de acordo com a interpretação habitual dos direitos, nunca é permissível violar um direito para assegurar algum bem.
A discussão da lógica dos direitos em geral e do direito à vida em particular está para além do âmbito deste livro. Mas um número de estudantes deste assunto está preparado para discutir que a tese de que a posse de um qualquer direito implica a permissibilidade de o defender da agressão; se assim não fosse, qual seria o objectivo de afirmar a existência de direitos? Mas se a posse do direito à vida implica a permissibilidade de o defender da agressão – uma defesa que pode exigir matar o agressor – então a existência do direito à vida não pode, por si só, implicar a impermissibilidade do acto de matar. Nesta perspectiva, o direito à vida implica o direito à auto-defesa, incluindo a auto-defesa violenta. Não implica o pacifismo.
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