terça-feira, 24 de junho de 2008

Louis P. Pojman, “Por que é a pena de morte moralmente permissível” (Parte II)

«Uma defesa da pena de morte

Há uma tradição antiga, que remonta aos tempos bíblicos, mas que é defendida por uma corrente de filósofos centrais, de Platão a São Tomás de Aquino, de Thomas Hobbes a Immanuel Kant, Thomas Jefferson, John Stuart Mill, e C. S. Lewis, de que a punição adequada para o homicídio é a execução do homicida. Um ramo desta tradição, a posição retrospectiva ou deontológica, resumida nas obras de São Tomás de Aquino e de Kant, defende que porque os seres humanos, enquanto agentes racionais, possuem dignidade, quem com maldade premedite matar um ser humano perde o seu direito à vida e merece morrer. A outra, a tradição prospectiva ou consequencialista, exemplificada por Jeremy Bentham e Ernest van den Haag, defende que a punição deve ser dissuasora, e que a pena de morte serve como dissuasor adequado de homicídios futuros. Abolicionistas como Hugo Adam Bedau e Jeffrey Reiman negam ambos os ramos da argumentação a favor da pena de morte. Defendem que penas de prisão longas são uma resposta retributiva suficiente para o homicídio e que a pena de morte provavelmente não serve como dissuasor nem é mais dissuasora do que outras formas de punição. Defenderei que ambas as defesas tradicionais são sólidas e que juntas fornecem uma argumentação forte a favor da manutenção da pena de morte. Quer dizer, defendo uma teoria combinada da punição. Um juízo retrospectivo de que um criminoso cometeu um crime hediondo mais uma juízo prospectivo de que uma punição severa dissuadirá possíveis homicidas é suficiente para justificar a pena de morte. Começarei primeiro pela teoria retributivista a favor da pena de morte.

Retribuição

A pequena multidão que se ajunta fora da prisão para protestar a execução de Steven Judy canta suavemente “Venceremos”… Mas não me lembro de os ouvir cantar por preocupação por alguém que, depois de encontrar uma mulher com um pneu furado, a violou e matou, afogou os seus três filhos, e disse sempre nunca ter perdido o sono por causa dos seus crimes. […]
Lembro-me da mulher do merceeiro. Era uma mulher rechonchuda e alegre que apreciava os longos dias de trabalho com o seu marido na sua loja familiar. Uma noite, dois jovens entraram na loja armados e o merceeiro deu-lhes todo o dinheiro da caixa registadora.
Sem qualquer razão, quase de forma premeditada, um dos jovens atingiu o merceeiro na face. A mulher estava a apenas alguns metros do seu marido enquanto este se esvaía em sangue, acabando por morrer.
Ela tinha cerca de cinquenta anos quando isto aconteceu. Em poucos anos perdeu a juízo, e logo parecia ter oitenta. Mais valia que também a tivessem morto.
Também havia a mulher que acabei por conhecer depois da sua filha ter sido morta por um gang durante uma viagem de carro. A mão chamou-me ocasionalmente, mas nada do que lhe disse atenuou o seu tormento. Acabou quando pôr termo à sua vida.
Um par de anos depois, passei um longo serão com o marido, irmã e os pais da mulher que foi forçada a entrar na mala de um carro num parque de hospital. O degenerado que a raptou, manteve-a na mala, como uma formiga num jarro, até se fartar do jogo. Nessa altura matou-a.
[1]

Os seres humanos possuem dignidade enquanto agentes racionais auto-conscientes capazes de agir moralmente. Pode defender-se que é precisamente a sua bondade moral ou inocência que lhes confere dignidade e direito à vida. Tirar intencionalmente a vida de um ser humano inocente é tão mau que, na ausência de circunstâncias atenuantes, o perpetrador perde o seu próprio direito à vida. Ele ou ela merecem morrer.

O retributivista defende três proposições: (1) que todos os culpados merecem ser punidos; (2) que apenas a culpa merece ser punida; (3) e que essa culpa merece ser punida na exacta proporção do seu crime. Thomas Jefferson apoiava este sistema da proporcionalidade da punição ao crime:

“Quem for culpado de violação, poligamia, sodomização de homem ou mulher, deve ser punido, se for homem, com a castração, se for mulher, cortando na cartilagem do seu nariz um buraco com pelo menos meio centímetro de diâmetro. [E] quem ferir outra pessoa, ou a desfigurar […] deve ser ferido ou desfigurado de alguma forma: ou se isso não puder ser, por vontade de alguma parte, então tão perto quanto seja possível, noutra parte qualquer de pelo menos de igual valor[2].

Criminosos como Steven Judy, Jeffrey Dahmer, Timothy McVeigh, Ted Bundy (com um registo de mais de 100 mulheres violadas e mortas), John Mohammed e John Lee Malvo, que matou doze pessoas num massacre em 2002, e os dois homens que dispararam sobre o merceeiro (referido na citação anterior de Royco) cometeram ofensas capitais e merecem nada menos do que a pena de morte
[3]. Não há dúvida que actos maldosos como os que foram cometidos por estes criminosos merecem um castigo pior do que a morte, e estou aberto a sugestões de tortura (por que não?), mas no mínimo, a pena de morte parece merecida.

As pessoas confundem habitualmente retribuição com vingança. O Governador George Ryan, que comutou recentemente as penas de todos os prisioneiros que estavam no corredor da morte no Estado de Illianois, no seu ensaio que consta deste volume, cita uma carta do Reverendo Desmond Tutu em que este afirma que “tirar a vida quando uma vida se perdeu é vingança, não é justiça”[4]. Isto é simplesmente falso. Enquanto que as pessoas morais se sentem ultrajadas pelos crimes hediondos, tal como os descritos antes por Mike Royco, a justificação moral da punição não é vingança, mas merecimento. Vingança significa infligir mal ao ofensor por raiva pelo que ele fez. Retribuição é uma teoria racionalmente justificada segundo a qual o criminoso merece uma punição adequada à gravidade do seu crime.

O filósofo britânico do século dezanove James Fitzjames Stephens pensava que a vingança era uma justificação para a punição, argumentando que a punição devia ser infligida “para ratificar o sentimento de ódio – chame-se vingança, ou ressentimento ou o que se quiser – cuja contemplação dessa conduta [ofensiva] excita as mentes mentalmente equilibradas”[5]. Mas o retributivismo não se baseia no ódio pelo criminoso (embora um sentimento de vingança possa acompanhar a punição). O retributivismo é a teoria que defende que o criminoso merece ser punido e merece ser punido na exacta em proporção da gravidade do seu crime, independentemente do facto da vítima ou de qualquer outra pessoa o ter desejado. Podemos todos lamentar profundamente levar por diante essa punição, mas consideramo-la merecida.

Por outro lado, as pessoas possuem de facto um sentimento de ultraje e paixão pela vingança dirigidos aos criminosos pelos seus crimes. Imagine que alguém da sua família estivesse em vias de sofrer os efeitos dos actos violentos de Steven Judy. Stephens estava certo ao afirmar que “[a] lei criminal está para a paixão pela vingança como o casamento está para o apetite sexual”[6]. Fracassar na tentativa de punir não diminuirá o nosso sentido de vingança da mesma forma que o fim do casamento não diminuirá o nosso apetite sexual. Quando a sociedade é incapaz de punir os seus criminosos de uma forma que seja proporcional à gravidade do crime, surge o perigo do público fazer justiça pelas próprias mãos, dando origem à justiça vigilante, aos grupos de linchamento e a actos privados de retribuição. O resultado é provavelmente um estado de injustiça anarquista e inseguro. Como tal, a retribuição legal surge como a guardiã da aplicação ordeira do castigo merecido.

O nosso instinto natural empurra-nos para a vingança, mas a civilização exige que controlemos a nossa raiva e continuemos com um processo judicial, deixando o resultado determinar se e em que grau deve o acusado ser punido. A civilização exige que não façamos justiça pelas nossas próprias mãos, mas deve satisfazer os nossos instintos mais profundos quando eles são consonantes com a razão. Os nossos instintos dizem-nos que alguns crimes, como os de McVeigh, Judy e Bundy, devem ser severamente punidos, mas constrangemo-nos de levar a cabo pessoalmente esses castigos, empenhando-nos em processos judiciais. A pena de morte é apoiada pelos nossos instintos animais primitivos bem como pelo nosso senso de justiça como merecimento.

A pena de morte lembra-nos que há consequências para as nossas acções, que somos responsáveis pelo que fazemos, pelo que as consequências extremas para acções imorais são eminentemente apropriadas. A pena de morte é, como tal, uma resposta adequada ao mal.»
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[1] Mike Royco, citado por Michael Moore, “The Moral Worth of Retributivism”, in Punishment and Rehabilitation, 3ª ed., ed., Jeffrie G. Murphy (Wadsworth, 1995), pp. 98-9.
[2] Thomas Jefferson, Bill for Proportioning Crime and Punishments (1779), citado em Ernest van den Haag, Punishing Criminals: Concerning a very old and Painful Question (Basic Books, 1975), p. 193. Não concordo com todas as teses de Jefferson, mas o princípio é correcto.
[3] Estes são os mais notórios dos homicídios recentes, mas se o leitor concordar que estes culpados merecem a pena de morte, então apresentou-se um argumento contra o abolicionista que quer abolir pura e simplesmente a pena de morte.
[4] Veja-se o seu discurso neste volume anunciando a sua comutação de todas as penas de morte de Illianois. Comentarei isto lá mais para o fim do meu ensaio. Joshua Marquis também faz alguns comentários pertinentes sobre esta comutação neste volume.
[5] Sir James Fitzjames Stephens, Liberty, Equality, Fraternity, (Cambridge University Press, 1967), p. 152.
[6] Sir James Fitzjames Stephens, A History of Criminal Law in England (Macmillan, 1863), p. 80.
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1 comentário:

Anónimo disse...

Este blog tem textos interessantes sobre o assunto:
http://penademorteja.wordpress.com/