«Enfrentando algumas objecções
É claro que os defensores da clonagem não são amigos conscientes do despotismo. De facto, vêem-se a si próprios como amigos da liberdade: a liberdade dos indivíduos à reprodução, a liberdade dos cientistas e dos inventores à descoberta, planeamento e promoção do “progresso “ em genética. Querem a clonagem em larga escala, mas apenas de animais, embora queiram manter a clonagem humana como opção em aberto ao nosso “direito à reprodução” – o nosso direito a ter filhos, mas com “genes desejáveis”. Como salienta o Professor de Direito John Robertson, ao abrigo do nosso “direito à reprodução” já praticamos antes formas de reprodução contra-natura, artificiais e extra-maritais, bem como formas de selecção eugénica. Por essa razão, defende, a clonagem nada tem de especial.
Temos aqui um exemplo perfeito de declive ardiloso, que já está a produzir efeitos nesta área. Há apenas alguns anos, estes argumentos falaciosos eram apresentados para refutar a inseminação artificial e a fertilização in vitro com recurso a esperma doado por indivíduos não aparentados. Os princípios usados para justificar essas práticas, como se dizia, seriam usados para justificar práticas mais artificias e mais eugénicas, incluindo a clonagem. Quem o defendia, dizia que não era esse o caso, já que podíamos estabelecer as necessárias distinções. E agora, sem ter feito o que quer que seja para as estabelecer, a continuidade da prática é encarada como justificação de si mesma.
O princípio da liberdade reprodutiva, como é usualmente apresentado pelos defensores da clonagem, implica a aceitabilidade ética da totalidade do declive ardiloso – produzir por ectogénese crianças desde o esperma até ao final (logo que venha a ser possível) e produzir crianças cuja configuração genética total seja o produto da escolha e do planeamento eugénico parental. A liberdade reprodutiva significa o direito a ter o filho que se deseja, por todos os meios, conhecendo e aceitando que não há limites.
Mas longe de estar legitimada pelo “direito à reprodução”, a emergência de técnicas de reprodução assistida e de engenharia genética deve levar-nos a reconsiderar o significado e os limites desse direito putativo. Na verdade, o “direito à reprodução” sempre foi uma noção peculiar e problemática. Regra geral, os direitos pertencem aos indivíduos, mas este é um direito que (antes da clonagem) ninguém pode exercer sozinho. Será então um direito inerente apenas ao casal? Aos casais casados? Será um direito (da mulher) a engravidar ou a dar à luz ou um direito a (mais do que um dos pais) a criar e a educar? Será um direito a ter um filho biológico? Será um direito a apenas tentar a reprodução ou também um direito a ser bem sucedido? Será um direito a adquirir um bebé conforme com a nossa escolha individual?
A afirmação de um “direito à reprodução” negativo fará seguramente sentido para reclamar protecção contra a interferência do estado na liberdade de procriar, através, digamos, de um programa de esterilização compulsivo. Mas é claro que isso não pode servir de base para mover uma acção cível contra a natureza, para vir ser melhorado pela tecnologia, uma vez fracassados todos os esforços voluntários para procriar naturalmente. Alguns insistem que o direito à reprodução implica também o direito contra a interferência do estado no uso livre de todos os meios tecnológicos disponíveis para conseguir um filho. Contudo, esta posição é insustentável: por razões que têm que ver com os meios empregues, qualquer comunidade tem o direito de proibir as mães substitutas, a poligamia, ou a venda de bebés a casais inférteis sem violar a alguém o “direito à reprodução”. Quando o exercício anterior de uma liberdade inócua envolve ou provoca agora práticas problemáticas que a liberdade original não visava intencionalmente, a presunção geral dessa liberdade deve ser reconsiderada.
É um facto que já realizamos práticas negativas de selecção eugénica através de ecografias e de diagnóstico pré-natal. Contudo, essas práticas são reguladas por normas de saúde. Procuramos prevenir o nascimento de crianças com doenças genéticas conhecidas (sérias). Quando e se a terapia genética for possível, essas doenças poderão ser tratadas, no útero ou antes da implantação. Em princípio, não tenho objecções éticas relativamente a essas práticas (embora possua algumas preocupações práticas), precisamente porque serve o objectivo médico de tratar indivíduos existentes. Mas a terapia, para ser terapia, implica não apenas um “paciente” existente. Também implica uma norma de saúde. A este respeito, memo a «terapia» da sequência de células primitivas dos genes, embora praticada nos óvulos e no esperma e não num ser humano, é menos radical do que a clonagem, a qual não é de forma alguma terapêutica. Mas logo que alguém comece a obscurecer a distinção entre promoção da saúde e aperfeiçoamento genético, entre a chamada eugenia negativa e a eugenia positiva, abrir-se-á a porta a todos os desenhos eugénicos futuros. “Para garantir que o seu filho seja saudável e venha a ter boas hipótese de vida”: é este o princípio de Robertson, e, tendo em conta a última cláusula, é absolutamente elástico, pois não tem fronteiras. É provável que ter mais de dois metros de altura venha a produzir algumas boas consequências na vida de alguém, e o mesmo acontecerá com alguém que se pareça com a Marilyn Monroe ou com algum génio.
Os defensores da clonagem querem que acreditemos que há usos legítimos da clonagem que podem ser distinguidos dos usos ilegítimos, mas não é possível identificá-los se usarmos os seus próprios princípios. (Na prática nenhum desses limites pode ser imposto) A liberdade reprodutiva, tal como eles a entendem, é regulada apenas pelos desejos subjectivos dos futuros pais (em conjunto com a proibição de dano ao filho). O apelo emocional da situação dos casais inférteis é, desse ponto de vista, indistinguível da situação de um indivíduo (casado ou não) que gostaria de clonar alguém famoso ou talentoso, morto ou vivo. Mais, o princípio que aqui se aceita justifica não só a clonagem, mas, seguramente, todas as tentativas artificiais para criar (manufacturar) bebés “perfeitos”.
Um exemplo concreto mostrará como, não só na prática, mas também em teoria, o caso supostamente inocente acabará por confundir-se ou até tornar-se no mais complexo. Na prática, a impaciência dos futuros pais estará necessariamente sujeita à tirania dos especialistas. Considere o leitor um casal infértil, em que ou ela não possui óvulos ou ele não possui esperma viável, mas que quer um filho (geneticamente) seu e propõe a clonagem do marido ou da mulher. O médico cientista (que também é co-proprietário de uma empresa de clonagem) enumera as dificuldades: uma criança clonada não é verdadeiramente filha (genética) do casal, mas um deles; esse desequilíbrio pode produzir atritos no casal; a criança pode vir a sofrer de problemas de confusão de identidade; há o risco de perpetuar a causa da infertilidade. O médico cientista também chama a atenção para as vantagens de seleccionar um dador. Ao publicitar a sua capacidade para seleccionar dadores saudáveis e talentosos, o médico apresenta ao casal o seu último catálogo contendo fotografias, registos médicos, e os feitos do conjunto dos seus dadores, cujas amostras de tecidos estão no congelador. Por que não então, meus caros, um bebé mais perfeito?
É claro que o “bebé perfeito” não é um projecto dos especialistas em infertilidade, mas dos cientistas eugénicos e dos seus patrocinadores. Para eles, o direito supremo não é o chamado direito à reprodução mas o que o biólogo Bentley Gass designou, há um quarto de século atrás, de “o direito de toda a criança a nascer com uma constituição física e mental sã, baseada num genótipo íntegro”. Mas para assegurar esse direito e alcançar o requisito de controlo de qualidade em detrimento da nova vida humana, a concepção e a gestação humanas têm que ser totalmente apresentadas à luz do laboratório, sob a qual a futura criança poderá ser fertilizada, alimentada, aparada, limpa, observada, inspeccionada, estimulada, apertada, elogiada, injectada, testada, catalogada, graduada, aprovada, selada, embrulhada, fechada e entregue. Não há outra forma de produzir o bebé perfeito.
No entanto, somos forçados, pelos defensores da clonagem, a esquecer os cenários de ficção científica de laboratórios cheios de clones manufacturados e copiados consecutivamente e a concentrarmo-nos apenas nos casos de simpáticos casais inférteis a exercer os seus direitos reprodutivos. Mas se os casos individuais não são tão inocentes, por que será a multiplicação dos seus desempenhos tão repulsiva? (De igual modo, por que será que as pessoas se opõe aos que lucram com essa prática se ela é, em si mesma, perfeitamente aceitável?) Quando seguimos o sólido princípio ético de universalização da nossa escolha – seria correcto se toda a gente clonasse o Wilt Chamberlain (com o seu consentimento, claro)? Seria correcto se toda a gente decidisse praticar a reprodução assexual? – descobrimos o que há de errado com estes casos aparentemente inocentes. Os chamados casos de ficção científica tornam bem vívido o significado do que tomamos erradamente por benigno.
Embora reconheça algumas continuidades entre a clonagem e, digamos, a fertilização in vitro, acredito que a clonagem é diferente em aspectos essenciais e importantes. Contudo, aqueles que discordam devem ser recordados que o argumento da “continuidade” dá para os dois lados. Às vezes estabelecemos maus precedentes e descobrimos que são maus apenas quando levamos a sua inexorável lógica até lugares onde nunca tencionamos ir. Podem hoje os defensores da clonagem mostrar-nos como, baseados nos seus princípios, poderemos identificar bebés (“bebés perfeitos”) totalmente produzidos em laboratório ou exercer total controlo sobre os seus genótipos (incluindo o chamado aperfeiçoamento) que seja eticamente diferente, nalguma forma essencial, das formas actuais de reprodução assistida? Ou estarão eles dispostos a admitir, apesar da sua ligação ao argumento da continuidade, que a completa obliteração da “mãe” ou do “pai”, a completa despersonalização da procriação, a completa manufactura de seres humanos, e o controlo total de uma geração sobre a seguinte, seria eticamente problemática e essencialmente diferente das formas actuais de reprodução assistida? Se for o caso, onde e como traçarão a linha de demarcação e porquê? Eu, em virtude de todas as razões dadas, traço-a na clonagem.»
É claro que os defensores da clonagem não são amigos conscientes do despotismo. De facto, vêem-se a si próprios como amigos da liberdade: a liberdade dos indivíduos à reprodução, a liberdade dos cientistas e dos inventores à descoberta, planeamento e promoção do “progresso “ em genética. Querem a clonagem em larga escala, mas apenas de animais, embora queiram manter a clonagem humana como opção em aberto ao nosso “direito à reprodução” – o nosso direito a ter filhos, mas com “genes desejáveis”. Como salienta o Professor de Direito John Robertson, ao abrigo do nosso “direito à reprodução” já praticamos antes formas de reprodução contra-natura, artificiais e extra-maritais, bem como formas de selecção eugénica. Por essa razão, defende, a clonagem nada tem de especial.
Temos aqui um exemplo perfeito de declive ardiloso, que já está a produzir efeitos nesta área. Há apenas alguns anos, estes argumentos falaciosos eram apresentados para refutar a inseminação artificial e a fertilização in vitro com recurso a esperma doado por indivíduos não aparentados. Os princípios usados para justificar essas práticas, como se dizia, seriam usados para justificar práticas mais artificias e mais eugénicas, incluindo a clonagem. Quem o defendia, dizia que não era esse o caso, já que podíamos estabelecer as necessárias distinções. E agora, sem ter feito o que quer que seja para as estabelecer, a continuidade da prática é encarada como justificação de si mesma.
O princípio da liberdade reprodutiva, como é usualmente apresentado pelos defensores da clonagem, implica a aceitabilidade ética da totalidade do declive ardiloso – produzir por ectogénese crianças desde o esperma até ao final (logo que venha a ser possível) e produzir crianças cuja configuração genética total seja o produto da escolha e do planeamento eugénico parental. A liberdade reprodutiva significa o direito a ter o filho que se deseja, por todos os meios, conhecendo e aceitando que não há limites.
Mas longe de estar legitimada pelo “direito à reprodução”, a emergência de técnicas de reprodução assistida e de engenharia genética deve levar-nos a reconsiderar o significado e os limites desse direito putativo. Na verdade, o “direito à reprodução” sempre foi uma noção peculiar e problemática. Regra geral, os direitos pertencem aos indivíduos, mas este é um direito que (antes da clonagem) ninguém pode exercer sozinho. Será então um direito inerente apenas ao casal? Aos casais casados? Será um direito (da mulher) a engravidar ou a dar à luz ou um direito a (mais do que um dos pais) a criar e a educar? Será um direito a ter um filho biológico? Será um direito a apenas tentar a reprodução ou também um direito a ser bem sucedido? Será um direito a adquirir um bebé conforme com a nossa escolha individual?
A afirmação de um “direito à reprodução” negativo fará seguramente sentido para reclamar protecção contra a interferência do estado na liberdade de procriar, através, digamos, de um programa de esterilização compulsivo. Mas é claro que isso não pode servir de base para mover uma acção cível contra a natureza, para vir ser melhorado pela tecnologia, uma vez fracassados todos os esforços voluntários para procriar naturalmente. Alguns insistem que o direito à reprodução implica também o direito contra a interferência do estado no uso livre de todos os meios tecnológicos disponíveis para conseguir um filho. Contudo, esta posição é insustentável: por razões que têm que ver com os meios empregues, qualquer comunidade tem o direito de proibir as mães substitutas, a poligamia, ou a venda de bebés a casais inférteis sem violar a alguém o “direito à reprodução”. Quando o exercício anterior de uma liberdade inócua envolve ou provoca agora práticas problemáticas que a liberdade original não visava intencionalmente, a presunção geral dessa liberdade deve ser reconsiderada.
É um facto que já realizamos práticas negativas de selecção eugénica através de ecografias e de diagnóstico pré-natal. Contudo, essas práticas são reguladas por normas de saúde. Procuramos prevenir o nascimento de crianças com doenças genéticas conhecidas (sérias). Quando e se a terapia genética for possível, essas doenças poderão ser tratadas, no útero ou antes da implantação. Em princípio, não tenho objecções éticas relativamente a essas práticas (embora possua algumas preocupações práticas), precisamente porque serve o objectivo médico de tratar indivíduos existentes. Mas a terapia, para ser terapia, implica não apenas um “paciente” existente. Também implica uma norma de saúde. A este respeito, memo a «terapia» da sequência de células primitivas dos genes, embora praticada nos óvulos e no esperma e não num ser humano, é menos radical do que a clonagem, a qual não é de forma alguma terapêutica. Mas logo que alguém comece a obscurecer a distinção entre promoção da saúde e aperfeiçoamento genético, entre a chamada eugenia negativa e a eugenia positiva, abrir-se-á a porta a todos os desenhos eugénicos futuros. “Para garantir que o seu filho seja saudável e venha a ter boas hipótese de vida”: é este o princípio de Robertson, e, tendo em conta a última cláusula, é absolutamente elástico, pois não tem fronteiras. É provável que ter mais de dois metros de altura venha a produzir algumas boas consequências na vida de alguém, e o mesmo acontecerá com alguém que se pareça com a Marilyn Monroe ou com algum génio.
Os defensores da clonagem querem que acreditemos que há usos legítimos da clonagem que podem ser distinguidos dos usos ilegítimos, mas não é possível identificá-los se usarmos os seus próprios princípios. (Na prática nenhum desses limites pode ser imposto) A liberdade reprodutiva, tal como eles a entendem, é regulada apenas pelos desejos subjectivos dos futuros pais (em conjunto com a proibição de dano ao filho). O apelo emocional da situação dos casais inférteis é, desse ponto de vista, indistinguível da situação de um indivíduo (casado ou não) que gostaria de clonar alguém famoso ou talentoso, morto ou vivo. Mais, o princípio que aqui se aceita justifica não só a clonagem, mas, seguramente, todas as tentativas artificiais para criar (manufacturar) bebés “perfeitos”.
Um exemplo concreto mostrará como, não só na prática, mas também em teoria, o caso supostamente inocente acabará por confundir-se ou até tornar-se no mais complexo. Na prática, a impaciência dos futuros pais estará necessariamente sujeita à tirania dos especialistas. Considere o leitor um casal infértil, em que ou ela não possui óvulos ou ele não possui esperma viável, mas que quer um filho (geneticamente) seu e propõe a clonagem do marido ou da mulher. O médico cientista (que também é co-proprietário de uma empresa de clonagem) enumera as dificuldades: uma criança clonada não é verdadeiramente filha (genética) do casal, mas um deles; esse desequilíbrio pode produzir atritos no casal; a criança pode vir a sofrer de problemas de confusão de identidade; há o risco de perpetuar a causa da infertilidade. O médico cientista também chama a atenção para as vantagens de seleccionar um dador. Ao publicitar a sua capacidade para seleccionar dadores saudáveis e talentosos, o médico apresenta ao casal o seu último catálogo contendo fotografias, registos médicos, e os feitos do conjunto dos seus dadores, cujas amostras de tecidos estão no congelador. Por que não então, meus caros, um bebé mais perfeito?
É claro que o “bebé perfeito” não é um projecto dos especialistas em infertilidade, mas dos cientistas eugénicos e dos seus patrocinadores. Para eles, o direito supremo não é o chamado direito à reprodução mas o que o biólogo Bentley Gass designou, há um quarto de século atrás, de “o direito de toda a criança a nascer com uma constituição física e mental sã, baseada num genótipo íntegro”. Mas para assegurar esse direito e alcançar o requisito de controlo de qualidade em detrimento da nova vida humana, a concepção e a gestação humanas têm que ser totalmente apresentadas à luz do laboratório, sob a qual a futura criança poderá ser fertilizada, alimentada, aparada, limpa, observada, inspeccionada, estimulada, apertada, elogiada, injectada, testada, catalogada, graduada, aprovada, selada, embrulhada, fechada e entregue. Não há outra forma de produzir o bebé perfeito.
No entanto, somos forçados, pelos defensores da clonagem, a esquecer os cenários de ficção científica de laboratórios cheios de clones manufacturados e copiados consecutivamente e a concentrarmo-nos apenas nos casos de simpáticos casais inférteis a exercer os seus direitos reprodutivos. Mas se os casos individuais não são tão inocentes, por que será a multiplicação dos seus desempenhos tão repulsiva? (De igual modo, por que será que as pessoas se opõe aos que lucram com essa prática se ela é, em si mesma, perfeitamente aceitável?) Quando seguimos o sólido princípio ético de universalização da nossa escolha – seria correcto se toda a gente clonasse o Wilt Chamberlain (com o seu consentimento, claro)? Seria correcto se toda a gente decidisse praticar a reprodução assexual? – descobrimos o que há de errado com estes casos aparentemente inocentes. Os chamados casos de ficção científica tornam bem vívido o significado do que tomamos erradamente por benigno.
Embora reconheça algumas continuidades entre a clonagem e, digamos, a fertilização in vitro, acredito que a clonagem é diferente em aspectos essenciais e importantes. Contudo, aqueles que discordam devem ser recordados que o argumento da “continuidade” dá para os dois lados. Às vezes estabelecemos maus precedentes e descobrimos que são maus apenas quando levamos a sua inexorável lógica até lugares onde nunca tencionamos ir. Podem hoje os defensores da clonagem mostrar-nos como, baseados nos seus princípios, poderemos identificar bebés (“bebés perfeitos”) totalmente produzidos em laboratório ou exercer total controlo sobre os seus genótipos (incluindo o chamado aperfeiçoamento) que seja eticamente diferente, nalguma forma essencial, das formas actuais de reprodução assistida? Ou estarão eles dispostos a admitir, apesar da sua ligação ao argumento da continuidade, que a completa obliteração da “mãe” ou do “pai”, a completa despersonalização da procriação, a completa manufactura de seres humanos, e o controlo total de uma geração sobre a seguinte, seria eticamente problemática e essencialmente diferente das formas actuais de reprodução assistida? Se for o caso, onde e como traçarão a linha de demarcação e porquê? Eu, em virtude de todas as razões dadas, traço-a na clonagem.»
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