«Os argumentos de Jeremy Rifkin
Jeremy Rifkin produziu dois argumentos oblíquos contra a clonagem que merecem alguma atenção. O primeiro faz parte da sua preferência geral por um tipo de biotecnologia em detrimento de outro; o segundo diz respeito à introdução no debate sobre a clonagem de questões relativas à propriedade intelectual em geral e às patentes em particular.
Curando doenças versus Prevenindo doenças
Em O Século Biotec, Rifkin repete a sua propalada distinção entre, por um lado, usar a biotecnologia “para ‘corrigir’ desordens e para travar o progresso da doença” e “os esforços concebidos para curar pessoas que ficaram doentes”, e por outro, a tarefa de “explorar as relações entre mutações genéticas e interruptores ambientais com a esperança de apresentar uma aproximação à saúde preventiva mais sofisticada e baseada numa compreensão científica mais ampla” (1998: 228). Ele conclui que é errado recorrer a ambos os métodos, e julga correctamente que a questão à qual temos de responder é sobre qual será preferível: “depois de ponderadas, produzem mais mal do que bem?” (1998: 232). Rifkin pensa saber qual é a resposta para esta questão e apresenta-a assim:
“Primeiro, não causar dano” é um princípio firmemente estabelecido e respeitado na medicina. O facto é que, quanto mais poderosa é a tecnologia quanto a produzir alterações e transformações no mundo natural – quer dizer, reconfigurando o ambiente para fins imediatos, eficientes e de curto prazo - mais provável será romper e destruir as redes de relações duradouras e criar desequilíbrio em alguma parte do meio ambiente. Qual das duas visões concorrentes da biotecnologia – engenharia genética ou práticas ecológicas e saúde preventiva – é mais radical e aventureira e que provavelmente provocará maiores desequilíbrios e qual é mais conservadora e que provavelmente reduzirá os danos imprevistos a níveis próximos do zero? Acredito que a resposta é óbvia. (1998: 233-4)
É necessário esclarecer diversos aspectos. O primeiro é o de que não tenho objecções ao uso da biotecnologia que Rifkin considera preferível; mas acredito que há fortes razões para resistir a qualquer tentativa de a tornar numa aproximação única. Precisamos das duas e não de uma só. Porquê? Primeiro, porque quando Rifkin pergunta “Qual das duas visões concorrentes da biotecnologia (…) que provavelmente reduzirá os danos imprevistos a níveis próximos do zero?” não está a colocar a questão central. Embora não produza (e de facto não o possa fazer) qualquer evidência que sustente a sua tese, esta é radicalmente tendenciosa porque implica que nos tenhamos apenas de preocupar com níveis de dano “próximos do zero”. Recordemos que a engenharia genética que ele desaprova procura desenvolver “esforços para curar pessoas que estão doentes”. Se estes métodos de engenharia genética não forem desenvolvidos, há o perigo sério de que as pessoas que já estejam doentes possam vir a ser negligenciadas e acabem por sofrer ou eventualmente morrer. Estes serão os perigos actuais e reais enfrentados pelas pessoas que podem vir a sofrer e a morrer se as suas doenças não forem tratadas e se não se promover a pesquisa que as posse ajudar. A estratégia preferida de Rifkin de “práticas ecológicas e saúde preventiva” visa prevenir que as pessoas adoeçam no futuro e não a ajudar quem está hoje doente. Não sabemos que estratégia salvará mais pessoas, mas não devemos escolher entre elas, porque ambas condenam ao sofrimento e à morte doentes actuais que poderiam ser ajudados, nomeadamente por não provocarem as mudanças ecológicas necessárias para evitar futuras doenças. É óbvio que devemos fazer ambas, no mínimo porque a regra da beneficiência requer que não abandonemos aqueles que hoje precisam. Normalmente são boas práticas aquelas que enfrentam primeiro os perigos reais e actuais e só depois os futuros e prováveis; esta ideia é parte do que designamos de regra da beneficiência.
Segundo, devemos salientar que Rifkin apresenta uma outra tese tendenciosa. Diz ele (ver acima): “O facto é que, quanto mais poderosa é a tecnologia quanto a produzir alterações e transformações no mundo natural – quer dizer, reconfigurando o ambiente para fins imediatos, eficientes e de curto prazo - mais provável será romper e destruir as redes de relações duradouras e criar desequilíbrio em alguma parte do meio ambiente.” Rifkin chama isto de “facto”, só que isto não é mais do que um exemplo de especulação descuidada (e apenas parcialmente coerente); além de que mesmo que fosse coerente e verdadeiro, seria necessário sabermos se o “desequilíbrio no meio ambiente”[1] provoca um dano que não poderia ser compensado por algum bem produzido por essa tecnologia poderosa. Sem estas duas informações cruciais, não podemos fazer uma escolha racional, e tudo o que resta não é mais do que a continuação do preconceito (Harris & Holm, 2002).
Propriedade intelectual
Num artigo de jornal, Rifkin fez algumas afirmações radicais e radicalmente enganadoras sobre questões de propriedade intelectual no contexto da clonagem. Eis o que ele diz:
O Gabinete Inglês de Patentes acabou de atribuir ao Instituto Roslin de Wilmut as patentes sobre o processo de clonagem e sobre todos os animais produzidos por este processo. As patentes foram licenciadas pela Geron, uma empresa americana de biotecnologia situada na Califórnia. Contudo, há algo mais. A patente também inclui como propriedade intelectual – isto é, como invenções patenteadas - todos os embriões humanos clonados até à fase de blástula, que agrupa aproximadamente 140 células. Pela primeira vez, um governo nacional declarou que um ser humano específico criado através do processo de clonagem deve ser, na sua fase inicial de desenvolvimento, considerado uma invenção aos olhos de um gabinete de patentes. As implicações são profundas e imprevisíveis.
Foi há menos de 135 anos que os E. U. A. aboliram a escravatura, tornando ilegal para qualquer ser humano possuir outro que se tenha tornado sua propriedade após o nascimento. Agora o Governo Inglês abriu a porta a uma nova era em que um ser humano desenvolvido pode ser possuído, sob a forma de propriedade intelectual, num estádio de desenvolvimento entre a concepção e o nascimento.
Independentemente de saber como se situam as pessoas quando à questão do aborto, qualquer pessoa ficará chocada com a perspectiva de uma companhia poder possuir um embrião humano na qualidade de e como uma invenção.
Os pais, quando tomarem conhecimento desta extraordinária decisão, devem perguntar-se se os seus filhos e as gerações futuras serão eticamente bem servidos se crescerem num mundo em que podem pensar na vida humana embrionária como propriedade intelectual, controlada por empresas de investigação científica. O que será feito das noções mais fundamentais do nossos filhos sobre as distinções entre a vida humana e os objectos inanimados quando esta pode ser encarada pela lei como mera invenção, simples utilidades que podem ser negociadas como tantas outras coisas na arena comercial?
E se os embriões humanos clonados são, de facto, considerados invenções humanas, o que será sucederá à noção de Deus, o criador? O que dirão as gerações futuras quando os seus filhos lhes perguntarem de onde vêm os bebés? Será que dirão que são invenções de cientistas ou propriedade de empresas de investigação científica? (Rifkin, 2000).
Este artigo é fascinante por diversas razões. A primeira é que mesmo que uma patente do tipo que Rifkin descreve tivesse sido registada[2], não implicaria nem a escravatura nem a possibilidade de posse física de um indivíduo humano. Se uma tal patente tivesse sido registada, não deixaria de ser combatida em tribunal exactamente pelas razões que Rifkin apresenta; nomeadamente, a incompatibilidade com as mais básicas noções dos direitos humanos e com as mais básicas noções da moralidade pública e assim por diante. Além de que a operação do Gabinete de Patentes do Reino Unido é tanto o produto do governo nacional como as regras dos Correios Americanos resultam da Sala Oval. Mas a “posse” da propriedade intelectual de algo, incluindo o embrião humano, não implica necessariamente outros exemplos de posse. Se uma empresa de biotecnologia possui as patentes de todas as células do meu corpo e de todos os genes no meu genoma, isso não afectaria a minha humanidade, nem os direitos civis, político e morais que tenho consagrados. Não seria assim um escravo da empresa de biotecnologia, nem de forma alguma a minha personalidade seria “possuída”. Isto é uma mistura de alarmismo com incompreensão séria. Para Rifkin invocar o paralelismo com a escravatura implica tanto uma compreensão precária do que são as questões da propriedade intelectual como pânico em elevado grau.
Em qualquer caso, o pânico é prematuro. A Lei das Patentes de 1977 foi emendada com a introdução do Calendário A2[3]. O Calendário A2 foi introduzido como parte de um conjunto de emendas à Lei Britânica, que foi publicada em 28 de Julho de 2000, e que procurava implementar a Directiva 98/44/EC da União Europeia sobre invenções biotecnológicas. O Calendário A2 diz, inter alia, o seguinte:
1. Uma invenção não deve ser considerada impatenteável se for:
(a) um produto que consista ou contenha material biológico; ou
(b) um processo através do qual o material biológico seja produzido, processado ou usado.
2. Material biológico que tenha sido isolado do seu ambiente natural ou produzido através de meios de um processo técnico que possa ser considerado uma invenção mesmo que tenha ocorrência anterior na natureza.
3. O exemplos seguintes não são invenções patenteáveis:
(a) O corpo humano, nas diversas fases de sua formação e desenvolvimento, e a simples descoberta de um dos seus elementos, incluindo a sequência ou a sequência parcial de um gene;
(b) Processo de clonagem de seres humanos;
(c) Processos de modificação da linha germinal da identidade genética de um ser humano.
Quanto ao floreado retórico final de Rifkin (tal como citado antes):
E se os embriões humanos clonados são, de facto, considerados invenções humanas, o que será sucederá à noção de Deus, o criador? O que dirão as gerações futuras quando os seus filhos lhes perguntarem de onde vêm os bebés? Será que dirão que são invenções de cientistas ou propriedade de empresas de investigação científica?
Aqui, devo confessar que por mim sentiria que as futuras gerações teriam uma melhor compreensão da realidade se tivessem uma explicação biológica e social sobre a origem dos bebés, uma explicação sócio-jurídica sobre quem são os seus pais e uma avaliação ética sobre quem devem ser considerados os seus pais. Quanto à questão “o que será sucederá à noção de Deus, o criador?” espero que siga o caminho que tomam todas as teorias que são completamente injustificadas para além de manifestamente implausíveis.»
Jeremy Rifkin produziu dois argumentos oblíquos contra a clonagem que merecem alguma atenção. O primeiro faz parte da sua preferência geral por um tipo de biotecnologia em detrimento de outro; o segundo diz respeito à introdução no debate sobre a clonagem de questões relativas à propriedade intelectual em geral e às patentes em particular.
Curando doenças versus Prevenindo doenças
Em O Século Biotec, Rifkin repete a sua propalada distinção entre, por um lado, usar a biotecnologia “para ‘corrigir’ desordens e para travar o progresso da doença” e “os esforços concebidos para curar pessoas que ficaram doentes”, e por outro, a tarefa de “explorar as relações entre mutações genéticas e interruptores ambientais com a esperança de apresentar uma aproximação à saúde preventiva mais sofisticada e baseada numa compreensão científica mais ampla” (1998: 228). Ele conclui que é errado recorrer a ambos os métodos, e julga correctamente que a questão à qual temos de responder é sobre qual será preferível: “depois de ponderadas, produzem mais mal do que bem?” (1998: 232). Rifkin pensa saber qual é a resposta para esta questão e apresenta-a assim:
“Primeiro, não causar dano” é um princípio firmemente estabelecido e respeitado na medicina. O facto é que, quanto mais poderosa é a tecnologia quanto a produzir alterações e transformações no mundo natural – quer dizer, reconfigurando o ambiente para fins imediatos, eficientes e de curto prazo - mais provável será romper e destruir as redes de relações duradouras e criar desequilíbrio em alguma parte do meio ambiente. Qual das duas visões concorrentes da biotecnologia – engenharia genética ou práticas ecológicas e saúde preventiva – é mais radical e aventureira e que provavelmente provocará maiores desequilíbrios e qual é mais conservadora e que provavelmente reduzirá os danos imprevistos a níveis próximos do zero? Acredito que a resposta é óbvia. (1998: 233-4)
É necessário esclarecer diversos aspectos. O primeiro é o de que não tenho objecções ao uso da biotecnologia que Rifkin considera preferível; mas acredito que há fortes razões para resistir a qualquer tentativa de a tornar numa aproximação única. Precisamos das duas e não de uma só. Porquê? Primeiro, porque quando Rifkin pergunta “Qual das duas visões concorrentes da biotecnologia (…) que provavelmente reduzirá os danos imprevistos a níveis próximos do zero?” não está a colocar a questão central. Embora não produza (e de facto não o possa fazer) qualquer evidência que sustente a sua tese, esta é radicalmente tendenciosa porque implica que nos tenhamos apenas de preocupar com níveis de dano “próximos do zero”. Recordemos que a engenharia genética que ele desaprova procura desenvolver “esforços para curar pessoas que estão doentes”. Se estes métodos de engenharia genética não forem desenvolvidos, há o perigo sério de que as pessoas que já estejam doentes possam vir a ser negligenciadas e acabem por sofrer ou eventualmente morrer. Estes serão os perigos actuais e reais enfrentados pelas pessoas que podem vir a sofrer e a morrer se as suas doenças não forem tratadas e se não se promover a pesquisa que as posse ajudar. A estratégia preferida de Rifkin de “práticas ecológicas e saúde preventiva” visa prevenir que as pessoas adoeçam no futuro e não a ajudar quem está hoje doente. Não sabemos que estratégia salvará mais pessoas, mas não devemos escolher entre elas, porque ambas condenam ao sofrimento e à morte doentes actuais que poderiam ser ajudados, nomeadamente por não provocarem as mudanças ecológicas necessárias para evitar futuras doenças. É óbvio que devemos fazer ambas, no mínimo porque a regra da beneficiência requer que não abandonemos aqueles que hoje precisam. Normalmente são boas práticas aquelas que enfrentam primeiro os perigos reais e actuais e só depois os futuros e prováveis; esta ideia é parte do que designamos de regra da beneficiência.
Segundo, devemos salientar que Rifkin apresenta uma outra tese tendenciosa. Diz ele (ver acima): “O facto é que, quanto mais poderosa é a tecnologia quanto a produzir alterações e transformações no mundo natural – quer dizer, reconfigurando o ambiente para fins imediatos, eficientes e de curto prazo - mais provável será romper e destruir as redes de relações duradouras e criar desequilíbrio em alguma parte do meio ambiente.” Rifkin chama isto de “facto”, só que isto não é mais do que um exemplo de especulação descuidada (e apenas parcialmente coerente); além de que mesmo que fosse coerente e verdadeiro, seria necessário sabermos se o “desequilíbrio no meio ambiente”[1] provoca um dano que não poderia ser compensado por algum bem produzido por essa tecnologia poderosa. Sem estas duas informações cruciais, não podemos fazer uma escolha racional, e tudo o que resta não é mais do que a continuação do preconceito (Harris & Holm, 2002).
Propriedade intelectual
Num artigo de jornal, Rifkin fez algumas afirmações radicais e radicalmente enganadoras sobre questões de propriedade intelectual no contexto da clonagem. Eis o que ele diz:
O Gabinete Inglês de Patentes acabou de atribuir ao Instituto Roslin de Wilmut as patentes sobre o processo de clonagem e sobre todos os animais produzidos por este processo. As patentes foram licenciadas pela Geron, uma empresa americana de biotecnologia situada na Califórnia. Contudo, há algo mais. A patente também inclui como propriedade intelectual – isto é, como invenções patenteadas - todos os embriões humanos clonados até à fase de blástula, que agrupa aproximadamente 140 células. Pela primeira vez, um governo nacional declarou que um ser humano específico criado através do processo de clonagem deve ser, na sua fase inicial de desenvolvimento, considerado uma invenção aos olhos de um gabinete de patentes. As implicações são profundas e imprevisíveis.
Foi há menos de 135 anos que os E. U. A. aboliram a escravatura, tornando ilegal para qualquer ser humano possuir outro que se tenha tornado sua propriedade após o nascimento. Agora o Governo Inglês abriu a porta a uma nova era em que um ser humano desenvolvido pode ser possuído, sob a forma de propriedade intelectual, num estádio de desenvolvimento entre a concepção e o nascimento.
Independentemente de saber como se situam as pessoas quando à questão do aborto, qualquer pessoa ficará chocada com a perspectiva de uma companhia poder possuir um embrião humano na qualidade de e como uma invenção.
Os pais, quando tomarem conhecimento desta extraordinária decisão, devem perguntar-se se os seus filhos e as gerações futuras serão eticamente bem servidos se crescerem num mundo em que podem pensar na vida humana embrionária como propriedade intelectual, controlada por empresas de investigação científica. O que será feito das noções mais fundamentais do nossos filhos sobre as distinções entre a vida humana e os objectos inanimados quando esta pode ser encarada pela lei como mera invenção, simples utilidades que podem ser negociadas como tantas outras coisas na arena comercial?
E se os embriões humanos clonados são, de facto, considerados invenções humanas, o que será sucederá à noção de Deus, o criador? O que dirão as gerações futuras quando os seus filhos lhes perguntarem de onde vêm os bebés? Será que dirão que são invenções de cientistas ou propriedade de empresas de investigação científica? (Rifkin, 2000).
Este artigo é fascinante por diversas razões. A primeira é que mesmo que uma patente do tipo que Rifkin descreve tivesse sido registada[2], não implicaria nem a escravatura nem a possibilidade de posse física de um indivíduo humano. Se uma tal patente tivesse sido registada, não deixaria de ser combatida em tribunal exactamente pelas razões que Rifkin apresenta; nomeadamente, a incompatibilidade com as mais básicas noções dos direitos humanos e com as mais básicas noções da moralidade pública e assim por diante. Além de que a operação do Gabinete de Patentes do Reino Unido é tanto o produto do governo nacional como as regras dos Correios Americanos resultam da Sala Oval. Mas a “posse” da propriedade intelectual de algo, incluindo o embrião humano, não implica necessariamente outros exemplos de posse. Se uma empresa de biotecnologia possui as patentes de todas as células do meu corpo e de todos os genes no meu genoma, isso não afectaria a minha humanidade, nem os direitos civis, político e morais que tenho consagrados. Não seria assim um escravo da empresa de biotecnologia, nem de forma alguma a minha personalidade seria “possuída”. Isto é uma mistura de alarmismo com incompreensão séria. Para Rifkin invocar o paralelismo com a escravatura implica tanto uma compreensão precária do que são as questões da propriedade intelectual como pânico em elevado grau.
Em qualquer caso, o pânico é prematuro. A Lei das Patentes de 1977 foi emendada com a introdução do Calendário A2[3]. O Calendário A2 foi introduzido como parte de um conjunto de emendas à Lei Britânica, que foi publicada em 28 de Julho de 2000, e que procurava implementar a Directiva 98/44/EC da União Europeia sobre invenções biotecnológicas. O Calendário A2 diz, inter alia, o seguinte:
1. Uma invenção não deve ser considerada impatenteável se for:
(a) um produto que consista ou contenha material biológico; ou
(b) um processo através do qual o material biológico seja produzido, processado ou usado.
2. Material biológico que tenha sido isolado do seu ambiente natural ou produzido através de meios de um processo técnico que possa ser considerado uma invenção mesmo que tenha ocorrência anterior na natureza.
3. O exemplos seguintes não são invenções patenteáveis:
(a) O corpo humano, nas diversas fases de sua formação e desenvolvimento, e a simples descoberta de um dos seus elementos, incluindo a sequência ou a sequência parcial de um gene;
(b) Processo de clonagem de seres humanos;
(c) Processos de modificação da linha germinal da identidade genética de um ser humano.
Quanto ao floreado retórico final de Rifkin (tal como citado antes):
E se os embriões humanos clonados são, de facto, considerados invenções humanas, o que será sucederá à noção de Deus, o criador? O que dirão as gerações futuras quando os seus filhos lhes perguntarem de onde vêm os bebés? Será que dirão que são invenções de cientistas ou propriedade de empresas de investigação científica?
Aqui, devo confessar que por mim sentiria que as futuras gerações teriam uma melhor compreensão da realidade se tivessem uma explicação biológica e social sobre a origem dos bebés, uma explicação sócio-jurídica sobre quem são os seus pais e uma avaliação ética sobre quem devem ser considerados os seus pais. Quanto à questão “o que será sucederá à noção de Deus, o criador?” espero que siga o caminho que tomam todas as teorias que são completamente injustificadas para além de manifestamente implausíveis.»
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[1] Para que se saiba, este é um pedaço incoerente! O que conta como desequilíbrio e quando e porquê pode ser mau para desequilibrar o meio são boas causas.
[2] Tenho sido incapaz de confirmar esta afirmação de Rifkin. Pode ser que a patente tenha sido inicial e erradamente atribuída pelo Gabinete de Patentes do RU, mas, como veremos na discussão que se segue, essa patente é agora ilegal e deve ter sido revogada se é que existiu.
[3] Patents Act 1977, Schedule A2, parágrafo 3 (a). Estou grato para com o meu colega David Bootom por este valioso conselho sobre a lei da propriedade intelectual.
John Harris, “The Poverty of Objections to Human Reproductive Cloning”, in Cohen, Andrew I. & Wellman, Christopher H. (eds) (2005). Contemporary debates in applied ethics. Malden: Blackwell Publishing, pp. 145-55 (Traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira)
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