«Todos ou alguns?
(a) Somos todos cidadãos mundiais.
(b) Não somos todos cidadãos mundiais, e apenas alguns possuem o estatuto de cidadãos mundiais em virtude das suas acções ou atitudes ou de se descreverem a si próprios como tal.
A favor de (a): Em princípio possuímos deveres para com todos os seres humanos, por exemplo, o dever de não destruir as bases do seu bem-estar. Todos temos direitos morais reconhecidos pela comunidade política. O mundo está assim inter-conectado e interdependente de tal forma que o que é feito numa parte afecta em princípio na situação de outros, pelo que em princípio partilhamos todos a responsabilidade partilhada de evitar, reduzir e enfrentar problemas comuns.
A favor de (b): É bastante absurdo supor que a maioria das pessoas possui deveres relativamente a outras pessoas que vivem em partes distantes do mundo. Bastantes pessoas, particularmente as mais pobres do sul, estão justamente preocupadas com os seus próprios problemas e desafios locais. Como exemplo extremo não se pode dizer que as pessoas que vivem nas florestas tropicais sem qualquer contacto com o mundo exterior sejam cidadãos mundiais. A cidadania só se pode aplicar aqueles cujas actividades têm de facto um impacto significativo e pelas quais são realmente responsáveis o que requer adicionalmente uma consciência desta categoria de agentes envolvidos.
Comentário crítico: Há aqui de facto duas questões interrelacionadas. Primeiro, estará a ideia de cidadão global mais relacionada com os deveres ou com os direitos? Seguramente que se for mais com os direitos, então estes direitos pode dizer-se que são universais e pertencem a todos os seres humanos na medida em que são direitos humanos, independentemente das pessoas estarem ou não conscientes ou reclamarem estes direitos. Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e um sem número de outros instrumentos legais internacionais, regionais e nacionais, que os exprimem de forma mais detalhada, fornecem todos a base para pensar nos direitos universais que todas as pessoas têm. Em paralelo foi apresentada uma influente concepção de cidadania num plano nacional por T. S. Marshall (Marshall, 1973). Ele definiu a cidadania em termos de três tipos de direitos – civis, políticos e sociais. Em contraste com esta perspectiva, outros desenvolveram uma concepção de cidadania mais “republicana” que envolvia deveres de participação activa nos assuntos do seu estado. Neste sentido, a cidadania está menos assegura num plano global, pelo menos na sua aplicação a todos, porque não é claro se as pessoas têm o dever de participar em instituições globais numa sociedade civil global. Seguramente que só alguns participam de facto.
Segundo, há a questão de saber se a participação activa e a adopção explícita da responsabilidade são pré-condições para se ser um cidadão global na plena acepção do termo. Seguramente que um juízo de uma pessoa particular como “X é um cidadão global” implica a plena acepção do termo. Por outro lado, parece contra-intuitivo dizer que as obrigações das pessoas dependem do facto de agirem de acordo com elas ou de as aceitarem.
Talvez a resolução disto seria dizer que todos os seres humanos são, em princípio, cidadãos mundiais para incluir um amplo espectro de casos que iriam desde um envolvimento maduro e auto-consciente e uma responsabilidade activa, especialmente através de instituições apropriadas (partidos políticos, ONG’s, e assim por diante), até casos em que a categoria se aplica apenas hipoteticamente, para assim passar a cobrir os casos em que as pessoas não possuem “pegadas causais” mais amplas para além do local e não precisam, por isso, de se envolver activamente a outros níveis. No meio está a forma de entender os cidadãos mundiais como portadores de direitos humanos universais que não implicam um envolvimento activo ou mesmo a aceitação auto-consciente desta categoria por aqueles que possuem esses direitos. (No caso de uma tribo das florestas tropicais da Amazónia, certamente que seria inapropriado apresentá-las ao “pacote conceptual” que todos deveriam ter, ou considerar que a teoria da cidadania global estaria condenada ao fracasso se ninguém a quisesse concretizar. Em muitos aspectos se a relação destas pessoas com o seu ambiente for benigna e não estiverem a ser prejudicadas por outras, podem ser vistas como sendo “implicitamente” bons cidadãos).»
(a) Somos todos cidadãos mundiais.
(b) Não somos todos cidadãos mundiais, e apenas alguns possuem o estatuto de cidadãos mundiais em virtude das suas acções ou atitudes ou de se descreverem a si próprios como tal.
A favor de (a): Em princípio possuímos deveres para com todos os seres humanos, por exemplo, o dever de não destruir as bases do seu bem-estar. Todos temos direitos morais reconhecidos pela comunidade política. O mundo está assim inter-conectado e interdependente de tal forma que o que é feito numa parte afecta em princípio na situação de outros, pelo que em princípio partilhamos todos a responsabilidade partilhada de evitar, reduzir e enfrentar problemas comuns.
A favor de (b): É bastante absurdo supor que a maioria das pessoas possui deveres relativamente a outras pessoas que vivem em partes distantes do mundo. Bastantes pessoas, particularmente as mais pobres do sul, estão justamente preocupadas com os seus próprios problemas e desafios locais. Como exemplo extremo não se pode dizer que as pessoas que vivem nas florestas tropicais sem qualquer contacto com o mundo exterior sejam cidadãos mundiais. A cidadania só se pode aplicar aqueles cujas actividades têm de facto um impacto significativo e pelas quais são realmente responsáveis o que requer adicionalmente uma consciência desta categoria de agentes envolvidos.
Comentário crítico: Há aqui de facto duas questões interrelacionadas. Primeiro, estará a ideia de cidadão global mais relacionada com os deveres ou com os direitos? Seguramente que se for mais com os direitos, então estes direitos pode dizer-se que são universais e pertencem a todos os seres humanos na medida em que são direitos humanos, independentemente das pessoas estarem ou não conscientes ou reclamarem estes direitos. Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e um sem número de outros instrumentos legais internacionais, regionais e nacionais, que os exprimem de forma mais detalhada, fornecem todos a base para pensar nos direitos universais que todas as pessoas têm. Em paralelo foi apresentada uma influente concepção de cidadania num plano nacional por T. S. Marshall (Marshall, 1973). Ele definiu a cidadania em termos de três tipos de direitos – civis, políticos e sociais. Em contraste com esta perspectiva, outros desenvolveram uma concepção de cidadania mais “republicana” que envolvia deveres de participação activa nos assuntos do seu estado. Neste sentido, a cidadania está menos assegura num plano global, pelo menos na sua aplicação a todos, porque não é claro se as pessoas têm o dever de participar em instituições globais numa sociedade civil global. Seguramente que só alguns participam de facto.
Segundo, há a questão de saber se a participação activa e a adopção explícita da responsabilidade são pré-condições para se ser um cidadão global na plena acepção do termo. Seguramente que um juízo de uma pessoa particular como “X é um cidadão global” implica a plena acepção do termo. Por outro lado, parece contra-intuitivo dizer que as obrigações das pessoas dependem do facto de agirem de acordo com elas ou de as aceitarem.
Talvez a resolução disto seria dizer que todos os seres humanos são, em princípio, cidadãos mundiais para incluir um amplo espectro de casos que iriam desde um envolvimento maduro e auto-consciente e uma responsabilidade activa, especialmente através de instituições apropriadas (partidos políticos, ONG’s, e assim por diante), até casos em que a categoria se aplica apenas hipoteticamente, para assim passar a cobrir os casos em que as pessoas não possuem “pegadas causais” mais amplas para além do local e não precisam, por isso, de se envolver activamente a outros níveis. No meio está a forma de entender os cidadãos mundiais como portadores de direitos humanos universais que não implicam um envolvimento activo ou mesmo a aceitação auto-consciente desta categoria por aqueles que possuem esses direitos. (No caso de uma tribo das florestas tropicais da Amazónia, certamente que seria inapropriado apresentá-las ao “pacote conceptual” que todos deveriam ter, ou considerar que a teoria da cidadania global estaria condenada ao fracasso se ninguém a quisesse concretizar. Em muitos aspectos se a relação destas pessoas com o seu ambiente for benigna e não estiverem a ser prejudicadas por outras, podem ser vistas como sendo “implicitamente” bons cidadãos).»
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