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quinta-feira, 17 de julho de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte XI)

«Conclusão

Estes resultados reflectem uma característica da explicação deliberativa que estivemos a rastrear ao longo deste capítulo. Dado o facto do desacordo persistente sobre questões políticas, a justificação política não pode ser vista pelos membros de uma associação como uma mera função do procedimento deliberativo ideal. Cada membro da associação deve participar na deliberação com a concepção de que sua própria abordagem é politicamente justificada. E embora felizmente aperfeiçoem com frequência as suas concepções, os cidadãos acabarão presumivelmente com concepções que consideram politicamente justificadas enquanto que outros na associação não o consideram. Isto implica duas proposições importantes: cada membro deve pensar que o procedimento ideal não produz resultados que sejam politicamente justificados para cada um de seus membros, e cada membro deve pensar no que está politicamente justificado segundo padrões que são independentes do procedimento ideal e que todos os outros estão a pensar nos mesmos termos. Em resumo, o procedimento deliberativo ideal não pode ser a fonte da justificação política. A concepção justificatória não pode explicar a importância da deliberação pública para a democracia.

O que explica a prontidão dos cidadãos para tentar justificar as suas propostas aos outros? O que explica a sua participação no processo de deliberação? E por que pensamos que este processo é tão importante? Podemos responder completamente a essas questões com a explicação dos valores instrumental e intrínseco da deliberação pública que apresentei neste artigo[1].»

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[1] Quero agradecer a John Armstrong, James Bohman e William Regh pelos seus comentários úteis a uma versão prévia deste ensaio.
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Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública”, in Bohman, James & Rehg, William (eds), Deliberative Democracy. Essays on Reason and Politics. Cambridge: The Mit Press, 1997, pp. 241-277 (Traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira)
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quinta-feira, 10 de julho de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte X)

«O apelo à necessidade

Os defensores da concepção justificatória podem argumentar que, uma vez que é frequentemente necessário tomar decisões apesar do desacordo, é razoável que os membros da minoria aceitem o resultado da regra da maioria em situações em que deva ser tomada uma decisão. Podem argumentar que estes factos, quando apreendidos pela minoria ou quando devem ser por ela apreendidos, constituem um tipo de justificação política do resultado para a minoria mesmo quando esta não estiver persuadida de que o resultado é aceitável ou que poderia ser razoavelmente aceite. Isto é, acredito, a última linha de defesa da concepção justificatória
[1].

Há dois problemas básicos com esta concepção. Primeiro, assume que todos aceitarão a tese da necessidade. Note-se que devemos perguntar quando é feito o apelo à necessidade: necessário a que propósito? Seguramente que não está aqui a ser invocada a necessidade lógica, física ou psicológica. O que está a ser invocado é a ideia de que, se a decisão não for tomada, nenhum resultado bom ocorrerá. Mas, claramente, pode haver bastante desacordo sobre se o bom resultado apresentado é realmente bom. Por exemplo, alguém pode argumentar que uma proposta de seguro de saúde para ajudar os indigentes deve ser aprovada (caso contrário, os indigentes não receberiam ajuda) e, assim, mesmo que haja desacordo sobre qual a melhor proposta, é razoável para qualquer pessoa aceitar a proposta da maioria, ainda que por si mesma não alcance a justificação política. Mas é seguro que alguns possam rejeitar o apelo à necessidade neste caso. Poderiam argumentar que os indigentes não têm de ser ajudados. Ou poderiam argumentar que não seriam ajudados independentemente de haver ou não programa. Presumivelmente, poderiam defender estas teses com base nos ideais de liberdade e igualdade. Assim, o recurso à necessidade seria controverso.

A dificuldade final do recurso à necessidade é que parece ceder inteiramente ao ideal de justificação política das leis ou das políticas a todas pessoas. Assim, por hipótese, permite explicitamente que essa justificação política da lei ou do direito para cada pessoa não possa ser mantida nestas circunstâncias. Em vez disso, diz que na ausência de justificação política, a maioria é o grupo certo para tomar a decisão. Mas podemos ver aqui que a regra da maioria não está a ser invocada porque facilita a justificação política. Está a ser invocada porque é a forma correcta ou justa de tomar decisões quando há que decidir e o desacordo sobre os méritos de propostas alternativas não possa ser resolvido. Mas uma tal explicação do valor da regra da maioria é explicitamente excluída pela concepção justificatória. A única defesa da regra da maioria ao longo destas linhas é a de que incorpora a igualdade. Assim, mais uma vez, chegamos à segunda parte da concepção defendida neste ensaio.»
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[1] Veja-se Cohen, "Liberty, equality, and democracy”, p. 74; veja-se também Thomas Nagel, "Moral Conflict and Political Legitimacy”, Philosophy and Public Affairs (1987), pp. 215-40, especialmente pp. 233-4.
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terça-feira, 8 de julho de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte IX)


«Regra da maioria como fonte de justificação política

O terceiro modo de reconciliar os desacordos sobre o que está politicamente justificado com a ideia de que os resultados do procedimento deliberativo ideal são politicamente justificados é dizer que a justificação para uma maioria é suficiente como justificação política. Por si só, isto não parece ser muito promissor. Por que deveria o mero facto de uma maioria estar persuadida estabelecer a justificação política dos termos de associação para aqueles que não estão persuadidos? Parece que o único modo disso acontecer é quando a persuasão da maioria consegue transmitir alguma informação para a minoria sobre a justificação da concepção que a maioria tenha adoptado. Uma tal concepção tem sido expressa por vários autores denominados teóricos epistémicos da democracia
[1]. A ponte essencial entre a maioria e a justificação política para a minoria é expressa por Rousseau:

"Quando a lei é proposta na assembleia popular, o povo é questionado não exactamente sobre se aprova ou rejeita a proposta, mas se está em conformidade com a vontade geral, que é a sua vontade. Cada homem, ao dar seu voto, afirma sua opinião sobre esse ponto; e a vontade geral é encontrada pela contagem dos votos. Mas quando a opinião que prevalece é contrária a minha opinião, isso prova nada mais nada menos de que estava equivocado, e que o que eu pensava ser a vontade geral não o era."
[2]

Por que deveria isto ser assim? Provavelmente a explicação mais sucinta disto é dada por Bernard Manin: "A força relativa da justificação [de uma norma] só pode ser medida através da amplitude e da intensidade da aprovação que surge num público de pessoas razoáveis"
[3]. E a partir disto argumenta que "a aprovação do maior número reflecte, nesse contexto, a maior força de um conjunto de argumentos em comparação com outros"[4].

É agora necessário distinguir duas teses estreitamente relacionadas. A primeira tese é a de que o facto da maioria ter concordado com uma peça da legislação dá à minoria uma razão, suficiente para a justificação política, de pensar que estavam errados e que a alternativa escolhida pela maioria está correcta. A segunda é a de que, em geral e no longo prazo, a maioria tomará globalmente melhores decisões do que a minoria. A primeira tese é muito mais forte do que a segunda. Na verdade, pode apoiar-se na verdade da segunda, mas, para além disso, apoia-se na tese de que a minoria concorda com esta verdade neste contexto. A explicação da justificação política encontra-se na ideia de que a uma pessoa deve ser dada uma razão que seja aceitável à luz das suas próprias razões a favor de uma política para que não seja opressiva. Mas a tese de que de facto a minoria possui por si própria razão para pensar que é provável que a maioria esteja mais certa do que ela acerca da questão em disputa, é profundamente questionável. O contexto em que uma eventualidade tão improvável pode ocorrer é descrito pelos axiomas básicos do Teorema do Júri de Condorcet. É suficiente dizer para os propósitos presentes que ninguém defende que estes axiomas se mantenham em sociedades democráticas complexas[5]. Há dois modos pelos quais a primeira tese não é sustentável. Primeiro, a primeira tese exige que a maioria esteja provavelmente mais correcta nas decisões particulares ou, pelo menos, num conjunto particular de decisões. Segundo, a tese exige que a minoria possua boas razões para ver que a maioria está correcta em cada uma das suas decisões particulares ou conjunto de decisões. Mas se é verdade que as decisões da maioria são mais frequentemente correctas do que as decisões da minoria, isso só pode ser estabelecido empiricamente no longo prazo e seria irrazoável esperar que os membros da minoria vissem isso. Para além disso, dado que a superioridade só se mantém no longo prazo, a minoria pode razoavelmente pensar que está mais frequentemente correcta do que errada. Por isso, podemos rejeitar a tese de que a regra da maioria pode fornecer à minoria uma justificação política para as decisões da minoria.

Percorremos o círculo total da explicação instrumentalista do valor da deliberação e da sua associação com a regra da maioria. Ainda que pareça razoável pensar que a deliberação tem efeitos benéficos sobre os resultados da tomada de decisão política, parece muito difícil aceitar as teses particulares defendidas aqui por Manin e Rousseau. O impacto benéfico de determinadas deliberações políticas públicas deve ser de longo prazo e amiúde não deve ser experimentado por aqueles que se envolveram na deliberação. Assim, a explicação deliberativa, se for o caso de apelar para os tipos de considerações apresentadas imediatamente acima, deve abandonar a ideia de que o procedimento é ele próprio a fonte da justificação política. Isto porque o procedimento deve ser avaliado e apoiado nos termos da sua capacidade real para produzir resultados que satisfaçam um padrão independente, que na sua maioria só pode ser satisfeito através de um processo confiável de discussão e votação. Assim, o procedimento não é ele próprio a fonte de justificação política; pelo contrário, os efeitos justificatórios resultam do facto dos resultados do procedimento se aproximarem de algum padrão independente.»
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[1] Veja-se Bernard Grofman e Scott Feld, "Rousseau's general will: a condorcetian perspective", American Political Science Review (Junho 1988), pp. 567-576. Veja-se também Joshua Cohen, "An epistemic conception of democracy”, Ethics (Julho 1986, pp. 26-38 (Cohen abandonou posteriormente esta concepção). Veja-se também David Estlund, "Democratic theory and the public interest: Condorcet and Rousseau revisited", American Political Science Review (Dezembro 1989), pp. 1317-1322, para uma discussão útil dessa abordagem.
[2] Rousseau, The Social Contract and Discourse, p. 278.
[3] Bernard Manin, "On legitimacy and political deliberation", Political Theory (Agosto 1987), p. 354.
[4] Ibid., p. 359.
[5] Ver o meu "Freedom, Consensus and Equality in Collective Decision Making”, Ethics (Outubro 1990), pp. 151-181, para uma critica da aplicação do teorema na democracia. O teorema afirma que quando um grupo se defronta com uma escolha entre duas alternativas, e cada membro do grupo tem em média a probabilidade maior do que 0,5 de escolher a melhor alternativa, então os grupos com mais membros terão a probabilidade próxima de 1 de chegar à melhor escolha quando escolhe por um método maoritário. As dificuldades estão no facto das questões políticas nunca virem travestidas de escolhas dicotómicas e não está claro que os votantes sejam independentes uns dos outros e nem sequer o que o próprio axioma significa. Para além disso, é difícil ver por que alguém atribuiria a outra pessoa uma probabilidade de estar correcto superior a 50% quando discorda dela quanto à resposta certa.
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sexta-feira, 4 de julho de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte VIII)

«Consenso fraco e razoabilidade

Examinemos cada uma destas opções à vez. Primeiro, então, suponhamos que embora a deliberação pública não alcance o consenso sobre questões de detalhes, gera um consenso sobre questões mais gerais. Há aqui dois tipos de consenso fraco. Um é o de que de algum modo todos chegam a um acordo sobre princípios e valores básicos que devem fundamentar a associação política, mas discordam sobre a prioridade correcta das relações entre esses valores. Assim, por exemplo, dois grupos podem chegar a um acordo, como resultado da deliberação pública, de que a liberdade interpretada de um certo modo e a igualdade interpretada de algum outro modo são os valores centrais que devem ser incorporados às instituições políticas. Suponhamos que o acordo seja aqui sobre concepções muito específicas desses valores. Chamemos a isso um consenso sobre a lista de valores. Aquilo sobre o qual os grupos acabam por divergir refere-se à importância relativa desses valores. Por exemplo, suponhamos que um grupo coloca a liberdade antes da igualdade e que um outro inverta a ordem. A consequência para a política neste caso, digamos, é que um grupo favorece uma economia do laissez-faire com poucos constrangimentos sobre a competição e poucas garantias de um bem-estar mínimo; o outro favorece uma sociedade social-democrática que tem mercados altamente regulados em certas áreas e controlo do Estado noutras, e um sistema de impostos redistributivos associado a um forte aparato do Estado do bem-estar que assegura uma vida decente para todos independentemetne de estarem ou não empregados. A ideia agora é a de que a maioria foi persuadida do valor de uma dos arranjos da igualdade e liberdade e, consequentemente, considera um desses diferentes tipos de instituições como sendo justificado. Mas a minoria, que não está persuadida pela concepção da maioria, pode ver que a combinação deriva de valores similares aos seus, embora numa ordem inversa de prioridade e com intensidade diferente atribuída a cada um deles. A minoria, embora discorde sobre questões de políticas e mesmo, em alguma medida, sobre questões de princípio, considera que as políticas lhes foram politicamente justificadas com base na lista de valores que ela aceita.

Consideremos um segundo tipo de consenso fraco. Agora suponhamos que todos cheguem a acordo em resultado de deliberação pública de que a igualdade e a liberdade são os valores mais importantes de uma sociedade política. Mas eles não concordam quanto às interpretações desses valores. Chamemos a isso consenso abstracto. De facto, suponhamos que se formam dois lados e que estes dois campos favorecem, num caso, o Estado de laissez-faire que descrevi acima, e no outro, a social-democracia que descrevi acima. Mais uma vez, dado que o grupo perdedor vê que as políticas do grupo vencedor se baseiam, em abstracto, nos mesmos valores, consideram o resultado como politicamente justificado.

Estas duas abordagens apresentam diversas dificuldades sérias enquanto defesas da concepção justificatória. Primeiro, é falso esperar que a deliberação pública possa genericamente realizar ou sustentar um ou outro destes tipos de consensos. Podemos ver uma matriz ampla de valores nas sociedades democráticas contemporâneas e parece não haver nelas qualquer consenso sobre que lista de valores será a melhor. Junto aos valores da igualdade e da liberdade e, algumas vezes, no seu lugar, vemos os valores da comunidade, do mérito, da vantagem mútua, da virtude, da eficiência, da homogeneidade religiosa, do nacionalismo e de vários tipos de multiculturalismo publicitados como valores políticos. Não se pode dizer que estes valores tenham surgido simplesmente pelo facto do processo de deliberação pública não ser suficientemente aberto ou racional. Pelo contrário, são o resultado de um sistema de deliberação aberto e racional. Eles emergem não apenas no discurso político habitual, mas também nas discussões académicas, que estão o mais livre possível de pressões da intimidação, ignorância, irracionalidade, etc. O sistema de deliberação pública nas sociedades democráticas contemporâneas pode tornar-se inequivocamente mais igualitário, racional e aberto, mas é difícil acreditar que este sistema possa produz menos diversidade de perspectivas. Dizê-lo de outra forma pressuporia a verdade de uma hipótese profundamente especulativa, para a qual não podemos razoavelmente expressar a nossa fidelidade. A ideia de que um consenso fraco surgirá ou que já existe está bem distante da nossa experiência comum das sociedades políticas democráticas liberais.

Uma segunda preocupação com esta abordagem é a de que não está claro quais serão os limites da justificação política. Presumivelmente alguns tipos de acordos abstractos são insuficientes para a justificação política. Por exemplo, alguém pode concordar que a justiça deve ser a preocupação mais importante das instituições jurídicas da sociedade, mas semelhante consenso abstracto é compatível com uma divergência de perspectivas extremamente ampla. Em muitos desses casos é claro que um consenso sobre uma lista ou um princípio abstracto não pode fundamentar qualquer justificação política. É difícil ver como pode a ideia de justificação política ser viável na ausência de um critério sério que demarque os tipos de acordos que podem servir como base da justificação política. Ou pelo menos precisamos de um critério que distinga aqueles casos de desacordos sobre a interpretação ou a ordenação que anulam a justificação política daqueles que não o fazem.

Um critério possível que faz sentido afirma que, embora os membros de uma minoria discordem da maioria sobre uma interpretação particular ou uma ordenação de valores sobre a qual há consenso, podem ver como a maioria conseguiu alcançar a sua interpretação de uma forma razoável. Eles podem ver como alguém pode razoavelmente aceitar a concepção que a maioria aceita. E assim, por sua vez, podem ver como podem razoavelmente aceitar a posição da maioria. Isto pode ser suficiente para a justificação política da maioria. Isso será, pelo menos em parte, uma tese psicológica sobre a minoria. Não exige que a minoria avalie a posição da maioria por meio de uma concepção correcta de razoabilidade (incluindo padrões de evidência e inferência). Ela avalia a concepção da maioria usando os seus próprios padrões de razoabilidade. Contudo, o problema deste critério é o facto de ser bastante pouco confiável como meio de avaliar a justificação política. É provável que o que as pessoas vêem nesta relação varie bastante de uma pessoa para outra. Os padrões que aplicam ao fazer estas avaliações de razoabilidade podem provavelmente variar. Consequentemente, é altamente provável que muitos dos membros da minoria venham a pensar que a maioria não alcançou a sua conclusão de uma forma razoável. Por isso, não vão pensar que podem razoavelmente aceitar o que a maioria tenha feito e não verão que a maioria lhes tenha justificado politicamente a sua interpretação ou ordenação dos valores políticos comuns.

Há aqui um outro critério a insinuar-se. O defensor da concepção justificatória pode exigir que a minoria avalie a concepção da maioria apelando a padrões correctos de razoabilidade. Agora a possibilidade será apelar às teorias tradicionais de evidência e de inferência oferecidas pelos epistemólogos[1]. Um membro da minoria pode ver que dadas as premissas que a maioria aceita e dada a pretensão geral de que estão de acordo sobre elas, a maioria está justificada (de acordo com a epistemologia correcta) ao aceitar o que eles aceitam. É claro que as premissas teriam também de ser pelo menos defensáveis. Podemos estender este raciocínio dizendo que mesmo que a minoria não veja isso, deve vê-lo, para que possa desta forma aceitar razoavelmente a escolha da maioria mesmo no caso de discordar dela.

O problema deve ser agora óbvio. Se aceitarmos a tese de que as pessoas discordam sobre questões relacionadas com a interpretação do consenso fraco, então é bastante provável que venhamos a encontrar algum desacordo sobre se as premissas em discussão a partir das quais as interpretações alternativas são defendidas, serão de facto defensáveis, ou sobre se os argumentos a partir do acordo quanto a princípios e quanto a premissas em discussão fornecem de facto um apoio para a interpretação alternativa ou para a ordenação de princípios aceite pela maioria. Nesse caso será ou por a epistemologia estar sujeita a controvérsias ou por haver um desacordo sobre se o critério epistemológico de justificação encontrado fundamenta as premissas em discussão ou a concepção alternativa. O que constitui, por outras palavras, a aceitação razoável de uma posição diferente será provavelmente ela própria objecto de controvérsia. Portanto, alguns verão que outros chegam às suas concepções alternativas por meios razoáveis e alguns verão o contrário.

Se o defensor da concepção justificatória diz que a minoria não avaliou as concepções através dos padrões epistemológicos correctos (isto é, padrões de evidência e de inferência), então devemos perguntar por que a avaliação da minoria deveria ser feita por referência a padrões que ela não aceita. Sob a suposição de que se pode defender uma pluralidade de epistemologias, embora de forma inconclusiva, é difícil ver por que a minoria deve aceitar os resultados de uma epistemologia que não aceita. A ideia por trás da concepção justificatória é a de que não devem ser impostos às pessoas ideais políticos quando elas não podem razoavelmente dar a sua aquiescência a esses ideais, já que essa imposição seria opressiva. Como consequência, é difícil ver como poderia permitir que fossem padrões epistemológicos aos cidadãos quando esses padrões estão abertos à disputa[2]. Para além disso, exigir que os cidadãos adiram a certos padrões de evidência e inferência quando os rejeitam e quando os seus próprios padrões são defensáveis, parece particularmente opressivo à luz da concepção justificatória. É assim porque essa exigência, ao negar-Ihes o uso dos seus próprios padrões de avaliação igualmente defensáveis, retiraria de facto a avaliação dos ideais políticos das suas mãos. Se os padrões de avaliação das concepções de valores políticos não devem violar o ideal básico inspirador implícito na concepção justificatória, devem ser padrões defendidos por todos[3]. Infelizmente, contudo, não deve ser possível encontrar um acordo sobre esses padrões. Por isso, parece que a abordagem do consenso fraco não pode fornecer uma explicação da justificação política, mesmo quando complementada por uma concepção de razoabilidade.

Outra dificuldade com o uso de padrões correctos de razoabilidade, enquanto forma de avaliar se a posição da maioria foi justificada politicamente, é a de que a maioria pode falhar nesses padrões e a minoria pode ter êxito na satisfação desses padrões ao elaborar as suas interpretações. Nesse caso, a minoria teria justificado politicamente à maioria a sua posição (nesta explicação), mas a maioria não teria justificado politicamente à minoria a sua concepção. Um outro resultado possível desta abordagem é o de que nenhum grupo consegue justificar a sua concepção aos outros com base em padrões correctos de razoabilidade. E isto pode acontecer mesmo quando todos acreditam que a justificação política tenha ocorrido. Parece que estamos a ficar cada vez mais distantes de uma sociedade em que "os termos apropriados de associação fornecem uma estrutura para ou são o resultado da deliberação dos cidadãos".»
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[1] Veja-se Gaus, Justificatory Liberalism, p. 4, sobre uma tentativa de fundamentar uma concepção de justificação política numa teoria epistemológica, embora não a use neste contexto.
[2] Para algumas considerações paralelas, veja-se Jean Hampton, "The moral commitments of liberalism'”, in The Idea of Democracy, eds. David Coop, Jean Hampton e John Roemer (Cambridge: Cambridge University Press, 1993).
[3] Como Rawls argumenta em Political Liberalism, p. 224.
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terça-feira, 1 de julho de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte VII)

«Problemas de coerência na concepção justificatória

O procedimento deliberativo ideal é um modelo para as instituições de tomada de decisão colectiva; não é uma situação inicial na qual agentes idealizados definem os princípios para instituições justas da sociedade. As instituições democráticas reais são justificadas na medida em que se assemelham ou se aproximam do procedimento deliberativo ideal. Consequentemente, Cohen tenta reconhecer a divergência mesmo no procedimento deliberativo ideal. Isto é uma concessão apropriada à realidade básica da política, uma vez que um modelo ideal do processo democrático deve dizer-nos como decidir quando permanecem divergências. A discussão apenas elimina diferenças de opinião sobre questões de política. Frequentemente, produz mais divergência e diversidade de opinião, ainda que remova formas notórias de ignorância e de concepções de justiça arbitrárias. Há inúmeros problemas que surgem quando se tenta resolver o modo como a relação de aproximação ao modelo se deve realizar, mas não me concentrarei nisto aqui[1]. A minha preocupação agora é com o próprio ideal. Parece cair nalgum tipo de incoerência.

O principal enigma deste ideal pode ser expresso nas quatro proposições que são dadas na descrição que Cohen faz do procedimento deliberativo ideal:

1. Os resultados do procedimento deliberativo ideal são os termos politicamente justificados da associação aos seus membros.

2. Cada membro apresenta sugestões e decide com base no que acredita ser a explicação da justiça e do bem comum politicamente justificada para aquela associação.

3. No final, os membros divergem frequentemente sobre o que está politicamente justificado mesmo no caso ideal e devem concluir a sua deliberação através do voto da maioria.

4. Nada há de especialmente importante acerca da regra da maioria, excepto tratar-se de um meio para evitar o bloqueio total do sistema.

Estas proposições são todas expressas na descrição de Cohen e, contudo, parece que não podem ser todas verdadeiras. Pois se os cidadãos divergem quanto ao que está politicamente justificado e votam com base na regra da maioria, então aqueles que estão em minoria não podem considerar que o resultado escolhido pela maioria esteja politicamente justificado. A consequência disso é que os membros da minoria não podem considerar directamente o procedimento deliberativo ideal como definitivo para a justificação política. Eles devem avaliar o processo democrático em termos dos padrões que são independentes desse processo. Eles elaboram a sua própria concepção minoritária como uma explicação do que é politicamente justificado.

É claro que podemos demonstrar que esta conclusão é errada de uma das formas seguintes: ou o procedimento não determina o que está politicamente justificado (negação de 1); ou os membros não tentam alcançar concepções que sejam politicamente justificadas - isto deve ser deixado ao próprio procedimento (negação de 2); ou o procedimento deliberativo ideal deve acabar sempre num certo tipo de acordo que seja de alguma forma suficientemente convincente para legitimar os resultados, apesar da divergência (negação ou refinamento de 3); ou, finalmente, os membros vêem a regra da maioria como possuindo por si mesma algum tipo de função de legitimação, por exemplo, segundo as razões de uma explicação rousseauniana do valor epistêmico da regra da maioria (negação de 4).

Vamos assumir, por enquanto, que estamos a tentar chegar à noção de justificação política e que pelo menos um acordo forte quanto aos resultados é impossível. Assim, começaremos pela negação de 2. Podemos distinguir entre justificação e justificação política do seguinte modo. Os membros justificam as suas propostas entre si quando oferecem razões uns aos outros para as aceitarem. Não é necessário que as razões sejam conclusivas ou persuasivas; assim, quando um membro apresenta a outro uma razão a favor da sua proposta, este não precisa estar persuadido. A justificação política, pelo contrário, consiste no facto dos membros persuadirem sucessivamente outros membros acerca do valor das suas propostas através de uma argumentação racional. Posso considerar que uma política está justificada porque posso dar o que considero serem boas razões para essa política. No entanto, posso não achar que a política deva ser escolhida pela associação, a não ser que outros tenham sido persuadidos racionalmente da sua bondade, por outras palavras, a não ser que tenha sido politicamente justificada. Ao usar esta distinção, podemos ver que a minoria pode pensar que as suas propostas estão justificadas, mas não politicamente justificadas. E podem pensar que as suas políticas devem ser politicamente justificadas antes de serem aprovadas.

A questão que se levanta é a de saber quando é que as concepções da maioria estão politicamente justificadas. A maioria vê-se a si própria como estando justificada do mesmo modo que a minoria se vê a si própria como estando justificada. Contudo, ela não persuadiu a minoria. Segue-se que a maioria falhou na justificação política da sua posição. A minoria deve ver-se a si mesma como não participante do processo que resulta em justificação política. O único modo pelo qual uma política pode ser politicamente justificada à minoria é quando esta tiver sido racionalmente persuadida[2].

Uma segunda opinião é a de que o defensor da concepção justificatória pode negar ou refinar 3, e dizer que o procedimento deliberativo ideal deve conduzir a um consenso, mas de um tipo fraco, e que é em virtude desse consenso fraco que o processo resulta em justificação política[3]. Uma terceira opção é a de que o defensor pode dizer que a justificação política apenas exige que a maioria seja racionalmente persuadida e que seja feito algum esforço para persuadir os demais. Como uma quarta opção, o defensor pode apelar à necessidade como um meio de justificar a imposição de uma decisão sobre uma minoria discordante.»
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[1] Para uma crítica desta explicação, veja-se The Rule of the Many, cap. 1, pp. 37-43.
[2] Podemos aqui introduzir uma qualificação tendo em vista que, se a minoria não está persuadida porque é irracional ou irrazoável, então isto também não contará contra a justificação política. Ver Gerald Gaus, Justificatory liberalism: an essay in epistemology and politics. Oxford: Oxford University Press, 1996, para a defesa de uma qualificação deste tipo. Não penso que esta qualificação afecte o argumento que estou a oferecer.
[3] Gaus, em Justificatory liberalism, descreve o que chama de "justificação inconclusiva aninhada" na p. 189. Veja-se também Joshua Cohen, "Liberty, equality and democracy': conferências não publicadas proferidas na Universidade de Stanford, Agosto 1996, p. 26, 105. Veja-se também o texto de Cohen "Procedimento e substância na democracia deliberativa", neste volume.
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quarta-feira, 25 de junho de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte VI)

«Deliberação como o contexto para a justificação política

A descrição que apresentei até agora fornece a melhor compreensão da importância da deliberação pública, tal como a maioria de seus defensores actuais a vê. Resta-nos, no entanto, olhar para uma das principais concepções concorrentes da importância da deliberação pública. Segundo essa descrição, a deliberação pública é considerada valiosa enquanto condição de justificação das instituições sociais, que decidem com a ajuda da deliberação. A caracterização da democracia deliberativa de Joshua Cohen apreende competentemente esta concepção: "a noção de democracia deliberativa está enraizada no ideal intuitivo de uma associação democrática na qual a justificação dos termos e condições da associação procede do argumentação pública e do raciocínio entre cidadãos iguais”. Para além disso, diz que "os termos apropriados da associação fornecem uma estrutura para ou são os resultados da sua deliberação"
[1]. A ideia é que a deliberação democrática e seu desfecho num acordo racional não são intrinsecamente valiosos, nem instrumentalmente vantajosos; de alguma forma, justificam o resultado. Com base nesta explicação, não existem padrões independentes para avaliar os resultados a partir dos quais se poderia criticar o processo deliberativo. Isto está em absoluto contraste com a explicação defendida em cima, a qual permite que uma peça da legislação possa ter um certo valor por ter sido escolhida de modo democrático, mesmo sendo injusta. A perspectiva justificatória da deliberação democrática não permite esta forma complexa de avaliação.

Um modo de ilustrar o contraste entre estas duas concepções é comparando um processo judicial criminal com um jogo. Num processo judicial criminal existem frequentemente dois modos distintos de avaliar a instituição. Avaliamos o processo judicial em função da sua capacidade para determinar correctamente quem é culpado e quem é inocente, com uma preferência para o erro a favor do inocente. Esta é uma avaliação instrumental do processo judicial. Também podemos avaliar o processo judicial em função do modo como trata os cidadãos. Será que protege os direitos do acusado? Será que protege adequadamente o direito das vítimas? Será que trata todos os participantes como cidadãos iguais? Estes são valores intrínsecos ao procedimento judicial. Um procedimento judicial que se prende a normas de tratamento justo das vítimas e dos réus atribui algum valor aos resultados decorrentes do uso desse procedimento, mesmo que saibamos que os resultados não são correctos. Portanto, possuímos tanto métodos intrínsecos para avaliar esses procedimentos como padrões independentes. A relação entre a democracia e os resultados desejáveis, no que respeita à explicação justificatória, não se assemelha a um procedimento judicial para acusar ou inocentar; é mais parecida com a relação entre as regras de um jogo e o vencedor do jogo. As regras do jogo não nos ajudam a descobrir o vencedor do jogo como se fosse um facto independente; as regras definem quem é o vencedor. O vencedor do jogo logicamente que não pode ser determinado por qualquer outro método. De igual modo, a ideia é que os processos democráticos justificam os resultados: eles constituem o que é um resultado "apropriado". O resultado apropriado logicamente que não pode ser produzido por qualquer outro procedimento.

A exposição mais completa de Cohen sobre esta concepção pode ser resumida pela proposição seguinte: "os resultados são democraticamente legítimos se e somente se puderem resultar de um acordo livre e racional entre iguais"[2]. De uma forma breve, o processo pelo qual os resultados legítimos são realizados é designado por procedimento deliberativo ideal. Este é um procedimento em que os cidadãos deliberam uns com os outros sobre os termos justos da associação sob condições específicas de liberdade e igualdade,. Cada cidadão tenta propor certos termos de associação com base em razões que mostrem que estes servem o bem comum ou são justos. Pretendem alcançar um consenso e as questões sobre as quais as pessoas discordam devem ser resolvidas apenas pela força do melhor argumento. Não precisamos rever os detalhes desta explicação, excepto para observar que embora o objectivo da deliberação pública seja o consenso, na ausência deste os cidadãos farão escolhas segundo a regra da maioria. A ideia é que os resultados desse processo estão politicamente justificados para os seus participantes.»
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[1] Joshua Cohen. "Deliberation and democratic legitimacy”, in The Good Polity, eds., Alan Hamlin e Philip Pettit (Oxford: Blackwell, 1989), p. 21.
[2] Ibid., p. 22.
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quarta-feira, 4 de junho de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte V)

«A consideração igual de interesses e a importância da deliberação pública

Esta descrição dupla da importância da deliberação pode ser fundamentada inteiramente por um princípio de consideração igual de interesses. O argumento, que apresentei amplamente noutro lugar[1], prossegue ao longo das seguintes linhas. Quando houver conflito de interesses, a justiça exige que os interesses dos indivíduos sejam considerados de modo igual. Numa sociedade política, onde existem divergências consideráveis sobre o que são os interesses dos indivíduos, bem como sobre que tipos de política e de legislação incorporam a consideração igual de interesses, a principal incorporação pública da consideração igual de interesses está nas instituições que asseguram que cada indivíduo tenha voz igual na tomada de decisão colectiva. Isto gera o princípio de uma pessoa, um voto nas questões públicas, e exige que outras formas relevantes de poder social sejam distribuídas de acordo com um princípio de igualdade. Ao contrário do que têm dito muitos críticos, o argumento anterior mostra que o princípio da igualdade política fornece uma explicação poderosa sobre a importância da deliberação pública numa sociedade política. A igualdade nas condições cognitivas de tomada de decisão, como argumentei antes, é uma condição necessária para a igualdade política. Por isso, a justiça exige tal igualdade. Segundo esta explicação, ainda que a deliberação pública não seja, ela própria, uma exigência da justiça, quando há deliberação pública, a justiça exige que cada um seja capaz de nela participar como um igual.

Aqui temos de lidar com uma possível objecção à descrição anterior. Sendo que o princípio da igualdade na deliberação pública é justificado como uma solução para o conflito de interesses, pode ser obscuro saber como o princípio se aplica a controvérsias sobre justiça económica e civil. Alguém poderia contestar a minha explicação com base no argumento de que, nesses casos, desde que cada um tenha os mesmos interesses - encontrar a concepção correcta de justiça -, aparentemente não existe conflito de interesses. O opositor poderia concluir que a igualdade na deliberação pública não é exigida neste contexto; e uma vez que esse é um contexto no qual a deliberação pública parece mais desejável, alguém poderia duvidar que o princípio da consideração igual de interesses pudesse fornecer uma explicação adequada para a importância intrínseca da igualdade na deliberação pública. Respondo a estas objecções mostrando que interesses importantes conflituam quando os cidadãos promovem concepções de justiça e de bem comum opostas. Existem de facto quatro tipos destes interesses. Em primeiro lugar, existe o interesse pelo reconhecimento. Cada pessoa está interessada em ser levada a sério pelos outros. Quando as concepções de um indivíduo são ignoradas ou não são ponderadas, isso enfraquece o seu sentimento de respeito próprio, no qual possui um profundo interesse. Cada indivíduo tem interesse em ver ouvida e levada em consideração a sua concepção de justiça no processo de discussão de tais questões. Estes interesses pelo reconhecimento conflituam na medida em que indivíduos defendem concepções de justiça opostas. Em segundo lugar, as concepções de justiça reflectem frequentemente de modo desproporcional os interesses daqueles que as sustentam. Existe a tendência para o aparecimento de preconceitos cognitivos na elaboração e na defesa pública de concepções de justiça, particularmente em contextos de conflitos políticos reais. O preconceito cognitivo é natural, já que os indivíduos são provavelmente mais sensíveis e compreensivos para com os seus próprios interesses do que para com os dos outros. Em comunidades complexas, em que as posições dos indivíduos na sociedade são bastante diferentes, esta tendência para o preconceito é acentuada. Se muitos defendem concepções de justiça que reflectem os seus interesses, aqueles que perdem a oportunidade de defenderem a sua própria concepção serão mal sucedidos. Será evidente para qualquer pessoa excluída ou sub-representada que o processo está a tratar os seus interesses e pontos de vista como sendo pouco valiosos para serem ouvidos no processo. Portanto, é provável que sérios conflitos de interesses acompanhem as controvérsias sobre a justiça, e que cada um esteja interessado em ter condições para articular e defender as suas próprias concepções sobre a questão. Um terceiro interesse associado à promoção de uma concepção de justiça é o de que uma pessoa provavelmente experimentará um sentimento de alienação e distância diante de um mundo social discordante de uma qualquer parcela do seu senso de justiça. Terá um sentimento de não pertença. Que os indivíduos têm este tipo de dificuldade pode ser visto a partir da experiência dos povos indígenas nas sociedades radicalmente diferentes das suas. Mas, quando existem menos divergências, esse sentimento de alienação pode ser vivenciado em níveis menores. O interesse num sentimento de pertença também tanto mais uma fonte de conflitos quanto mais os indivíduos difiram entre si quanto ao tipo de comunidade que lhes dá um sentimento de pertença. Um quarto interesse está relacionado com o facto de se alcançar uma concepção correcta da justiça. Se as pessoas estiverem racionalmente persuadidas, os argumentos que as conduziram à nova crença devem ter começado por apelar às suas crenças iniciais. As pessoas não são persuadidas por argumentos baseados em premissas em que não acreditam. Como consequência, num processo de discussão social, as concepções de cada pessoa devem ser levadas a sério, no caso de cada um ter a oportunidade de aprender com essa discussão. Mas as concepções de uma pessoa não serão levadas a sério nesse processo se esta não possuir o poder de influenciar a tomada de decisão política, ou se não possuir os meios para desenvolver a sua própria compreensão do bem comum, ou se as suas concepções carecerem de coerência ou consistência ou de qualquer base razoável. Finalmente, uma pessoa não será levada a sério se não possuir os meios para fazer ouvir as suas concepções num fórum público. Por que os outros deveriam tentar convencer alguém que não tem qualquer impacto na decisão, ou que é incapaz de articular a sua concepção, ou que provavelmente não sustenta a sua concepção por mais do que um curto período de tempo, quando existe tão pouco tempo para persuadir aquele que tem poder e compreende o que está em jogo? Assim, cada pessoa tem interesse em ter a sua própria concepção levada a sério na discussão, e os interesses dos cidadãos conflituam na medida em que há um espaço limitado para a discussão de todas as concepções. A única forma de tratar todos os interesses de igual modo é conceder-lhes participações iguais na autoridade política, e um factor essencial para isso é ter participações iguais no processo de deliberação pública.

Para evitar mal-entendidos, quando digo que os indivíduos têm interesse em promover as suas próprias concepções de justiça, não pretendo dizer que as suas concepções de justiça são meras máscaras para os seus próprios interesses ou que as suas concepções de justiça são meros meios para alcançarem os seus próprios interesses. É um facto fundamental que os seres humanos estão intensamente preocupados com questões de justiça económica e civil e preocupados em ter uma compreensão mais aguda dessas questões[2]. O conflito na sociedade política é frequentemente gerado por divergências difusas, mas sinceramente fundamentadas, sobre tais questões. Os quatro tipos de interesses descritos acima não são interesses que os indivíduos lutem por realizar quando propõem concepções de justiça; a realização desses interesses é um produto lateral de um processo em que vêem assegurada uma oportunidade de propor a sua própria concepção de justiça num mundo onde há incerteza sobre a verdade de qualquer concepção particular.

Uma nota final mostra como se conciliam, neste contexto, os méritos intrínseco e instrumental da deliberação pública entre iguais. Precisamente, devido ao facto dos interesses conflitantes, que surgem ao propor concepções de justiça opostas, não representarem tudo o que está em jogo na tomada de decisões democráticas, porque existe espaço para uma avaliação instrumental das instituições democráticas, que é complementar ao valor intrínseco que nelas encontramos. Cada um tem interesse em ver a justiça ser feita na sua sociedade, e, assim, o processo de tomada de decisão e deliberação pública deve ser pelo menos em parte avaliado em termos de saber se o objectivo da justiça é alcançado. Por outro lado, dada a opacidade da justiça social e as consequentes divergências sobre o que é e se é realizada, bem como os quatro interesses conflituantes antes descritos, cada pessoa tem uma pretensão justa a uma parte igual de recursos para tomar decisões e contribuir nas deliberações públicas.

Com estas considerações em mente, podemos agora ver o que expressa uma descrição mista da importância da deliberação. Primeiro, a deliberação pública aumenta a probabilidade da tomada de decisão numa sociedade democrática conduzir a bons resultados. A deliberação pública entre iguais pode realizar essa tarefa melhor do que a simpliciter deliberação pública, uma vez que aumenta a informação sobre os interesses de todos os diferentes grupos de pessoas na sociedade, e produz uma grande variedade de perspectivas sobre a justiça e o bem comum, segundo as quais qualquer concepção particular sobre essas questões pode ser testada e comparada. Enquanto que a deliberação pública per se é apenas instrumentalmente valiosa, a igualdade no processo de deliberação pública é uma exigência de um processo justo de deliberação pública. A igualdade é um tipo de constrangimento adicional sobre o modo como o processo de deliberação pública deve ser organizado. Por fim, a partir destes argumentos podemos ver que a deliberação pública e a igualdade neste processo são apenas alguns dentre uma variedade de valores importantes que a tomada de decisão democrática pode incorporar.»
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[1] Para o argumento completo a favor da justiça intrínseca da igualdade política fundada na consideração igual de interesses, veja-se o meu The Rule of the Many, cap. 2.
[2] Em The Rule of the Many, cap. 4, argumento que a preocupação com a justiça e o bem comum, não é apenas um facto sobre os seres humanos, mas deve ser também uma preocupação se na sociedade em que vivem deve haver oportunidade para incorporar algum tipo de ideal político.

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte IV)

«Uma abordagem mista do valor da deliberação pública

Considere uma situação na qual os indivíduos estão situados de forma desigual relativamente às condições cognitivas do processo de tomada de decisão. Isto ocorre numa sociedade democrática em que cada um tem um voto e na qual existe um processo de deliberação pública, embora alguns não possuam os meios ou o pano de fundo educacional necessários para a participação ou simplesmente não sejam ouvidos no processo de deliberação por razões que sejam irrelevantes quanto ao conteúdo do que têm a dizer. Estarão a ser tratados como inferiores. Isto também ocorre onde não exista a deliberação pública, mas onde as deliberações privadas dos cidadãos se baseiem em condições cognitivas desiguais. Ainda que cada um tenha um voto, alguns não têm a base sobre a qual tomar decisões informadas ou reflectidas, devido à pobreza ou a uma educação pobre. Também estes serão tratados como inferiores e os seus interesses não serão igualmente considerados no processo de discussão. A injustiça em situações de deliberações privadas tendo como referência o pano de fundo da desigualdade nas condições cognitivas é bastante similar àquela de uma sociedade em que há deliberação pública entre cidadãos situados desigualmente.

Agora, considere um cenário em que todos os cidadãos participem como iguais no processo de discussão. Cada um terá os recursos para fazer uma contribuição e outros estarão pelo menos disponíveis para ouvir o que cada um tem a dizer. Por enquanto, não entrarei na natureza deste direito igualitário[1]. O que pretendo defender aqui é que a igualdade no processo de discussão democrática possui dois méritos principais. Primeiro, como defendi acima, melhora a qualidade dos resultados do processo de tomada de decisão democrático. A deliberação pública melhora em geral a qualidade dos resultados, e a igualdade no processo de deliberação acentua esse efeito, uma vez que permite que os pontos de vista e os interesses de todos os participantes da sociedade devam ser ouvidos e harmonizados na medida em que o possam ser.

Um segundo mérito de tal processo é que trata todos os membros da sociedade como iguais. As instituições de discussão e deliberação afectam a distribuição das condições cognitivas de entendimento entre os cidadãos. É nessas instituições que o princípio da igualdade política se concretiza. As instituições igualitárias estão encarregues da tarefa de distribuir amplamente as condições cognitivas de entendimento, para que os indivíduos possuam os meios de aperfeiçoamento da compreensão dos seus interesses e de reflecção sobre os fundamentos e méritos das suas convicções morais politicamente relevantes e sobre o melhor meio de as realizar.

De que modo a ampla distribuição das condições de entendimento promove a igualdade? Aqueles que não sabem que políticas promoveriam os seus interesses ou a sua concepção do que é melhor, é provável que não tenham muito poder real relativamente àqueles que o sabem. Compare-se uma pessoa que não sabe como dirigir, mas que está ao volante de um automóvel, com alguém que tem um carro e sabe como dirigir. A primeira pessoa é impotente por causa da sua ignorância relativa ao modo de usar os recursos que tem ao seu dispor; a segunda, que dispõe dos mesmos recursos, tem o seu controlo. Isto assemelha-se à comparação entre aqueles que votam com base em alguma compreensão real da política e aqueles que têm pouca compreensão. Existe um diferencial de poder considerável, pois, embora o ignorante possa, algumas vezes, ser capaz de impedir o informado de conseguir o que prefere, o ignorante nunca conseguirá o que prefere, a não ser acidentalmente.

Além disso, as concepções confusas ou distorcidas dos interesses próprios ou as pretensões morais de uma pessoa podem minar a sua habilidade para promover fins. Compare-se a pessoa que tem um carro e que sabe como o usar, mas que tem apenas ideias confusas e contraditórias sobre aonde deseja ir, com a pessoa que sabe aonde deseja ir. A primeira pessoa vive uma desvantagem de poder considerável relativamente à segunda. Ela dirigiria em círculos erráticos sem alcançar qualquer fim, enquanto que a segunda pessoa seria capaz de alcançar qualquer fim que desejasse. Esta é uma diferença real de poder.

Por fim, uma pessoa cuja concepção de interesses e objectivos seja alcançada de forma mais ou menos arbitrária estaria em desvantagem em relação à pessoa que pensou sobre os seus objectivos e possui algum fundamento para perseguir seus fins. A pessoa que tem uma concepção muito pouco racional ou irreflectida sobre os seus interesses é uma pessoa que provavelmente não realizará algo valioso para si mesma. Ela estaria facilmente sujeita a confusões, mudanças arbitrárias de opinião, bem como à manipulação por outros. Uma vez que é importante promover os interesses de uma pessoa, bem como os objectivos moralmente valiosos, é importante para ela que tenha alguma compreensão racional dos seus interesses e objectivos.

Para resumir, as instituições democráticas e, em particular, as instituições de discussão e deliberação, têm um amplo impacto relativamente às oportunidades que os indivíduos possuem para reflectir sobre elas e chegar a uma melhor compreensão dos seus interesses e alcançar um ponto de vista mais racional. Portanto, a discussão pública e a deliberação contribuem significativamente para as instituições igualitárias e o princípio da igualdade fornece um argumento racional para a distribuição dos recursos a favor da deliberação igualitária.»

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[1] Veja-se o meu The Rule af the Many, cap. 2 e 8, para um exame extenso da natureza e importância da igualdade no processo de deliberação pública. Sobre outras discussões da igualdade no processo de deliberação, veja-se os ensaios de Jack Knight e James Johnson e de James Bohman em Deliberative Democracy, bem como o ensaio de Harry Brighouse em Social Theory and Practice, 1996, e Charles Beitz, Political Equality. Princenton: Princenton University Press, 1989, cap.8-9.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte III)

«Por que a deliberação pública per se é apenas instrumentalmente valiosa

Voltando à questão do valor intrínseco da deliberação, há dois modos segundo os quais a deliberação é pensada como tendo um valor intrínseco. Primeiro, pode ter um valor intrínseco na medida em que a participação na discussão das questões de grande importância moral é um componente essencial ou pelo menos irredutível da vida boa. Segundo, a deliberação pública pode ter um valor intrínseco na medida em que a presença da deliberação pública é a expressão de um tipo de respeito mútuo entre os cidadãos na sociedade.
Quando submeto as minhas concepções e argumentos à avaliação e réplica do leitor e ouço as suas ideias e argumentos com o objectivo de aprender alguma coisa consigo, estou a exprimir algum tipo de respeito por si. Estou a tratá-lo como um tipo de ser racional e inteligente que tem alguma coisa a oferecer. Se estou a discutir algum tópico com o leitor ou com alguém diferente que diz alguma coisa relevante para a discussão, e que pura e simplesemtne ignoro, estou a exprimir algum tipo de desrepeito por si. Neste caso, na medida em que o devo respeitar, estarei a agir de um modo que não é apropriado na minha relação consigo. Estarei a tratá-lo de forma injusta.
A política acrescenta uma outra dimensão a este argumento do respeito mútuo. Quando penso sobre a matemática, por exemplo, e não pergunto pela sua sua opinião, ainda que o leiror saiba muito sobre o assunto, não estou necessariamente a expressar desrespeito por si. Posso ser tímido ou posso não desejar ocupar meu tempo a discutir esse assunto consigo. Estas são razões suficientes para que eu não me aproxime nem converse consigo sobre o assunto. Posso revelar imprudência ao não discutir questões com o leitor, mas isso não significa que não o estarei a tratar de forma justa. Claro que se houver uma expectativa geral de que eu discuta tópicos com aqueles que são conhecedores, e o leitor for a única pessoa por perto que tem essas qualidades, então a minha falha em discutir o problema pode ser tomada como um desleixo, sem alguma explicação mais forte. Não obstante, na discussão normal, expressamos geralmente desrespeito por alguém apenas quando ignoramos ou descartamos uma contribuição legítima que ele tenha feito.
Na política, ao contrário, as questões abertas à discussão têm que ver com decisões que afectam a vida das pessoas. Quando, mesmo se como resultado de timidez, falho em discutir com o leitor as minhas ideias sobre o modo como as nossas vidas deveriam ser vividas, estou a expressar algum tipo de desrespeito e perda de consideração por si. Esse desrespeito é o que caracteriza todas as formas não democráticas do processo de tomada de decisão política. Não apenas o leitor não tem um voto, como eu não troco ideias consigo na minha deliberação privada. Claro que na política democrática as decisões não são impostas deste modo, mesmo nos casoso em que não há deliberação pública. Uma decisão é imposta sapenas quando tiver havido uma votação. Saber qual a decisão a ser tomada é algo incerto até à votação, pelo que não é verdade que os indivíduos simplesmente impõem as suas perspectivas aos outros. Contudo, a política democrática sem uma deliberação pública ampla parece expressar uma falta de respeito para com aqueles concidadãos que não estão incluídos na deliberação. Na política, manifestar respeito pelas pessoas que serão afectadas pela decisão envolve, além de dar-Ihes um voto na decisão, considerar as suas perspectivas e incorporá-Ios na discussão sobre a questão. Além da obrigação de não ignorar as opiniões expressas por iguais, há a obrigação de considerar as suas opiniões.
Qual é o valor intrínseco central invocado neste último caso? Na minha opinião, a preocupação intrínseca central é a de que os indivíduos têm acesso igual às condições cognitivas necessárias para tomar boas decisões em relação à sua vida em conjunto. As condições cognitivas do processo de tomada de decisão são aquelas que habilitam a pessoa a entender melhor o que está em jogo numa decisão, bem como a melhor discernir a decisão correcta. A participação no processo de deliberação pública é uma das principais condições cognitivas. O que estou a dizer é que o simples facto de conversar em conjunto sobre política não é a preocupação intrínseca central; o que possui importância central é que os indivíduos tenham igualdade nas condições cognitivas do processo de tomada de decisão democrática. Esta última exigência, como veremos, é uma exigência da justiça. Onde quer que haja um processo de deliberação pública em que alguns não tinham a oportunidade de ter a palavra, então estarão a ser tratados como inferiores no processo de tomada de decisão, na medida em que lhes terá sido negada a igualdade de acesso às condições cognitivas do processo de tomada de decisão democrática. Na verdade, a deliberação e a discussão têm também, em regra, um valor instrumental, como foi discutido na seção anterior, mas não há necessariamente qualquer injustiça no mero facto de uma dada sociedade tomar decisões sem recurso a um processo de deliberação pública.
Esta afirmação é bastante complexa e passarei a explicá-la. Tem em conta uma série de juízos ponderados sobre a importância intrínseca da deliberação. Num ado cenário, uma pessoa toma uma decisão que atinge a vida de outra sem a considerar; além da desigualdade de poder no processo de própria tomada de decisão, há uma desigualdade no facto de que apenas as deliberações de quem decide afetarm a decisão. Em última análise, a pessoa que não participa no processo terá provavelmente seus interesses negligenciados, até mesmo no caso de um decisor benévolo. Isto implica que o processo de tomada de decisões políticas falha porque não trata os membros da sociedade como iguais. Note-se aqui que a pessoa que delibera está a fazê-lo de forma privada sobre questões políticas. O outro, em contraste, não está sequer a deliberar, uma vez que não toma nenhuma decisão. A injustiça aqui, defendo, reside no facto de que uma decisão que atinge a todos ser feita a partir da deliberação privada de uma única pessoa.
Agora, considere o leitor um segundo cenário em que uma sociedade democrática na qual ninguém discute entre si os méritos das políticas e da lei. Ou cada pessoa reflecte simplesmente por sua iniciativa sobre qual seria a melhor política, como Rousseau recomendou aos cidadãos fazerem, ou cada um envolve-se na arte de negociar e formar alianças sem discutir os méritos das preferências iniciais de cada indivíduo. O que estou a afirmar aqui é que nada há de intrinsecamente errado em cada uma das situações anteriores. Ninguém está a tratar injustamente ou com desrespeito quem quer que seja. Não há quaisquer interesses particulares a serem privilegiados. Note-se que as preferências dos cidadãos não precisam ser irreflectidas. Todos podem rever as suas preferências por sua própria iniciativa e podem continuar dispostos a fazê-lo com base nas suas próprias reflexões subsequentes. Podem envolver-se na deliberação privada e não na deliberação pública. Além do mais, os cidadãos, em tal situação, não precisam estar apenas preocupados com os seus próprios interesses ou com os interesses de alguma parte da sociedade. Todos podem estar preocupados com o bem comum e com a justiça. Por esta razão, a deliberação sobre questões políticas, embora seja inteiramente privada, pode ser conduzida tanto reflexiva quanto moralmente. De facto, os cidadãos podem até tentar escolher uma alternativa com base na reflexão sobre razões que acreditam que os outros poderiam razoavelmente aceitar. Tudo isto é possível sem deliberação pública.
É claro que há algo de errado nesta situação: os cidadãos falham em levar por diante o processo de aprendizagem proporcionado pela discussão entre pessoas situadas diferentemente e com pontos de vista diferentes. Mas isto não é intrinsecamente problemático; desde que a deliberação de cada pessoa se realize tendo como pano de fundo a igualdade de acesso às condições do processo de tomada de decisão, não haverá injustiça.
Há outras situações em que as questões são construídas apenas em termos de interesse próprio, e nas quais a ausência de discussão não deprecia o valor intrínseco do processo democrático. Por exemplo, vamos supor que um grupo de pessoas deve decidir sobre o destino de uma viagem turística a realizar em conjunto. Embora nada mais esteja em jogo na decisão por uma ou por outro destino, eles têm diferentes desejos. Cada qual prefere que o grupo permaneça junto, mesmo que isso isto signifique viajar para o destino menos desejado. Não importa qual dos dois destinos visitem, a sua preferência será a de permanecer um grupo, apesar do facto de que terem desejos diferentes. Eles respeitam-se mutuamente como iguais. Certamente, o melhor modo para decidir sobre qual o destino a escolher será seguindo a regra da maioria. Nesse contexto, as pessoas são encorajadas para votar tendo por base o seu interesse próprio e ninguém estará muito interessado em discutir com os outros as alternativas. Cada pessoa estará envolvida numa deliberação privada sobre como votar, e votará, na maior parte das vezes, em conformidade com o seu interesse próprio; desde que cada uma tenha acesso aproximadamente igual às condições cognitivas do processo de tomada de decisões, nada há de intrinsecamente errado com o processo. Na verdade, pode haver alguma perda de informação resultante do facto de que elas não tenham discutido a questão entre si, sem que haja qualquer injustiça no modo como tenham decidido. A situação não é opressiva.
Não quero afirmar que todas ou a maioria das questões sejam formuladas apenas em termos de interesse próprio. A vasta maioria das questões deve ser formulada de alguma forma mista em que os interesses dos participantes estão em jogo, mas são solicitados a apresentar as suas perspectivas sobre as exigências do bem comum ou da justiça. E independentemente do modo como as questões são formuladas, parece que a presença da discussão pública provavelmente aperfeiçoará a qualidade do resultado.
Ambos os juízos neste segundo conjunto de cenários sugerem que o valor de ter um esquema de deliberação pública é essencialmente instrumental. Deixem-me sugerir um outra consideração. Suponha que, por alguma razão, sabemos que a discussão num grupo de pessoas provavelmente não conduzirá a qualquer compreensão ou informação nova, e que qualquer mudança na suas mentes surgirá devido a processos não racionais, tais como aqueles que são descritos pelos psicólogos sociais como efeitos de comparação social (isto é, os indivíduos mudam as suas opiniões apenas porque outras pessoas superiores têm essas opiniões).
[1] Neste tipo de contexto, terá o o processo algum valor? Parece que não. Ou suponha que a assunto sob deliberação possui um significado extremamente limitado para a comunidade. Qual será a importância do processo de deliberação nesse contexto? O seu significado será muito reduzido. Ou, suponha que o tópico em causa é muito importante, mas que mesmo uma discussão minimamente efectiva dele seria incompatível com a tomada de decisão em tempo útil. É claro que, neste tipo de contexto, o valor da deliberação seria nulo. Na minha opinião, estas observações, em conjunto com aquelas que referi acima, sugerem que consideremos a deliberação pública sobretudo como possuindo um valor instrumental. É um instrumento para tomar decisões com maior qualidade. Se a deliberação pública não servir a este propósito, não terá valor.»
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[1] Veja-se Blumberg, "Group decision making and choice shift", p. 201.

terça-feira, 6 de maio de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte II)

«O valor instrumental da deliberação
Será que a deliberação pública aperfeiçoa os resultados do processo de tomada de decisão democrática? Os efeitos da justiça e da virtude da deliberação nos resultados democráticos pareceriam resultados mais razoáveis para a democracia, pelo menos se a deliberação pública tivesse lugar num contexto político livre do medo e da intimidação ou do ridículo, e uma ampla variedade de pontos de vista poderia ser expressa e ouvida no fórum público. A discussão e a deliberação potenciam uma maior compreensão dos interesses dos membros da sociedade, bem como sobre os aspectos comuns da sociedade relacionados com esses interesses. Elas permitem-nos submeter a nossa compreensão a um escrutínio crítico. John Stuart Mill expôs o argumento de forma poderosa:

Toda a força e valor do julgamento humano depende de uma única propriedade, que pode ser corrigido quando está errado, a confiança pode nele ser depositada apenas quando os meios para o corrigir estiverem permanentemente a mão. No caso de uma pessoa cujo julgamento é de facto merecedor de confiança, como isso se tomou assim? Porque conservou a sua mente aberta à crítica sobre suas opiniões e conduta. Porque tem tido o hábito de ouvir tudo o que podia ser dito contra ele; de tirar proveito disso desde quefosse justo, e de expor a si própria, e em certas ocasiões a outrem, a falácia do que era falacioso. Porque sentiu que o única forma pela qual um ser humano pode aproximar-se do conhecimento da totalidade de um assunto é ouvindo o que pode ser dito sobre ele por pessoas de toda variedade de opiniões, e estudando todos os modos segundo os quais ele pode ser olhado por todas as espécies de mente
[1].

Sob o pressuposto de que mentes informadas desta forma formularão com maior frequência decisões melhores e de que uma sociedade em que todos os seus membros participem no processo de discussão e debate serão capazes, pelo menos, de erradicar os falsos preconceitos das suas políticas, temos razões para pensar que uma sociedade que promove a deliberação pública tomará decisões melhores. É provável ser mais sensível e compreensível aos interesses de uma porção ampla da população do que uma sociedade em que os cidadãos não têm a oportunidade de expressar e discutir os seus interesses. As suas decisões seriam informadas por um conhecimento melhor dos factos importantes para a realização dos objectivos da sociedade, uma vez que uma diversidade ampla de pessoas e grupos tem a oportunidade de examinar os factos e testar a visão que cada um tem sobre estas questões. As ideias de justiça e bem comum que fornecem a justificação última para inúmeras políticas, em geral podem evitar formas flagrantes de tratamento arbitrário que surgem quando um grupo que toma as decisões não está consciente da existência de outros grupos na sociedade. As formas de argumentação mais falaciosas e supersticiosas sobre essas questões, serão geralmente enfraquecidas. Em resumo, o processo de deliberação pública servirá como uma espécie de dispositivo de filtragem, que elimina as formas flagrantes de ignorância relativamente aos interesses e à justiça.
Estas são afirmações modestas que apelam ao nosso senso comum, mas devemos lembrar que a evidência empírica para tais efeitos em larga escala da discussão pública é habitualmente ténue e nem sempre positiva. A maior parte da investigação básica tem sido feita somente sobre grupos pequenos e, portanto, a sua generalização para o contexto das sociedades democráticas deve ser tratada com cautela
[2]. Assim, podemos apenas apoiar provisoriamente estas afirmações. Elas exigem mais investigação empírica. Além disso, o efeito virtuoso da deliberação é apoiado pelo senso comum. Numa sociedade em que a deliberação pública é a norma, possuir as características pelas quais se pode contribuir à deliberação pública é altamente funcional para os indivíduos, ou pelo menos para os grupos. Quando alguém é incapaz de contribuir para a discussão pública que informa a formulação de políticas mas possui interesses e pontos de vista particulares, esses interesses e pontos de vista não são provavelmente acomodados nas políticas que são escolhidas. Ao mesmo tempo, numa sociedade em que a decisão política é ignorada ou suprimida, é improvável que os indivíduos tenham razções para discutir as suas concepções com os demais, e terão menos razões para pensar cautelosamente sobre muitas das suas concepções. À medida que a participação frequente na discussão envolve as habilidades necessárias para aquela participação, é provável que aperfeiçoe os traços de carácter dos cidadãos. E à medida que a deliberação pública evoca um conjunto de qualidades moralmente importantes, tais como a racionalidade, a autonomia e o respeito pelos outros, há alguma razão para pensar que tais características, que são importantes na política, serão mais bem promovidas numa sociedade que encoraja a deliberação entre todos os seus cidadãos. Aqui também a evidência empírica para este tipo de afirmação do senso comum também é escassa, sendo necessária mais investigação. Além disso, podemos ver algumas maneiras pelas quais a deliberação pública pode, em algumas circunstâncias, promover também traços de carácter pobres. Por exemplo, a capacidade de fazer intrigas e de manipular pode, em alguns contextos, mostrar-se superior aos traços mais desejáveis. Ou, talvez, a indecisão poderá também resultar em algumas sociedades que valorizam bastante a deliberação pública.
Será que a deliberação pública aumenta a tendência entre os cidadãos para concordarem sobre questões políticas, aumentando dessa forma a legitimidade das acções do Estado? Este resultado é improvável numa sociedade amplamente pluralista. A discussão e o debate aumentam a diversidade de opiniões sobre muitas questões. Embora a discussão possa eliminar alguns desacordos, como os que decorrem de meros preconceitos e superstições, é provável que gere desacordos. Se a discussão está situada num contexto igualitário, então muito mais pontos de vista terão de ser discutidos até que os sectores da sociedade anteriormente negligenciados se apresentem. Não é preciso ser céptico quanto ao conhecimento das questões da política para perceber que os debates sobre estas questões são extremamente difíceis de resolver. Pontos de vista diferentes não podem ser eliminados quando há participantes com heranças sociais e económicas e experiências de vida diversas, sobretudo quando as evidências continuam a carecer de prova. Embora a sua psicologia moral seja altamente desenvolvida, o que Rawls chamou de "fardos da razão" pesa contra a possibilidade para realizar acordos sobre questões que são de grande importância na política, incluindo questões relacionadas com o bem comum e a justiça social
[3].
Seria desejável para a deliberação aumentar a tendênciapara o acordo? Embora o acordo possa contribuir para a estabilidade da sociedade, o desacordo e a diversidade de concepções estão entre as condições mais férteis para a realização dos bens da justiça e da virtude. Alguns poderão dizer que o acordo argumentado entre cidadãos é um bem, uma vez que vivem sob um esquema de instituições sociais que concorda com o seu senso de justiça. Mas este não é um estado de coisas desejável, a menos que aquilo que eles acreditem ser justo o seja de facto ou que pelo menos disso se aproxime. Um mero acordo sobre princípios apenas acrescenta um pequeno valor (isto é, alguma estabilidade) às instituições sobre as quais há acordo e pode tornar as coisas bastante piores se essas instituições forem injustas. Além disso, dada a probabilidade de instituições igualitárias produzirem, de facto, um grande desacordo, a ideia de que alcançaríamos de facto um acordo sobre princípios correctos de justiça se e somente se estruturarmos as nossas instituições democráticas de forma justa será claramente falsa
[4]. O melhor que podemos fazer para alcançar uma compreensão da justiça e do bem comum é testando todas as concepões particulares através de um processo de tentativa e erro no qual uma diversidade de pontos de vista estará sempre presente. Por isso, não devemos procurar alcançar um consenso sobre questões morais e políticas. Desde que a discussão pública funcione como um processo de tentativa e erro para excluir formas de ignorância, pode ajudar a conseguir um resultado proveitoso tanto para os indivíduos como para a sociedade, embora aumente a quantidade de desacordo na comunidade.
Serão estes valores instrumentais da deliberação pública os únicos valores na democracia? Claramente que a tese da exclusividade é falsa em relação aos valores instrumentais. As sociedades democráticas incluem mecanismos que são instrumentalmente importantes independentemente do seu estímulo para a deliberação. O primeiro e mais importante é o mecanismo de controlo do poder do voto da maioria. A regra da maioria ajuda a garantir que uma elite minoritária não possa tiranizar a parte restante da população. O voto da maioria difunde o poder por toda população e por meio disso incapacita substantivamente qualquer pessoa de abusar perigosamente dos seus concidadãos. Além de que o voto é um mecanismo informacional. Um voto a favor ou contra um candidato ou uma política envia um sinal de que, consideradas as alternativas, há alguma coisa de desejável ou indesejável no candidato ou na política. Este sinal nem sempre é muito claro, mas é mais claro do que a maioria dos que estão disponíveis na sociedade. Deste modo, o voto da maioria tem uma função na garantia da justiça, e temos razão para pensar que votar também tem um efeito sobre o carácter, uma vez que exige que se pensemos por nós próprios e façamos uma escolha que produza algum impacto no mundo em que vivemos.
As funções de controlo do poder e de sinalização do voto são enormemente aperfeiçoadas quando estão ligadas à deliberação pública entre iguais numa sociedade. Mas têm um valor independente do valor da deliberação pública e podem desempenhar um papel decisivo mesmo quando a deliberação pública está ausente. Além do mais, a função da deliberação pública não pode ser realizada sem que o poder do voto esteja amplamente distribuído. Primeiro, um ponto lógico: não se delibera a não ser que se esteja a fazer uma escolha, e nós não deliberamos a não ser que cada um de nós participe na formação da escolha. Por exemplo, um promotor público não delibera com um júri; apenas tenta persuadir e aconselhar o júri, o qual, por sua vez, delibera sobre o veredicto. Segundo, é por os cidadãos terem o poder de votar que têm razões para contribuir para a deliberação pública. O estímulo que o cidadão tem para ouvir a opinião de outro com o qual discorda diminui significativamente quando este outro não tem poder. Assim, os incentivos para um cidadão expressar as suas opiniões e fornecer razões, bem como pensar sobre questões políticas, diminui correspondentemente quando não tem poder. Por isso, é graças à ampla distribuição do poder de voto que a deliberação pública existe em larga escala. Portanto, o mecanismo do voto tem um impacto independente sobre a justiça da sociedade (por meio do controlo do poder e da sinalização), bem como sobre o carácter dos cidadãos, e é uma condição necessária para a eficácia e mesmo a existência da deliberação pública. As teses da exclusividade e da necessidade em relação aos valores instrumentais são falsas.»

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[1] Mil, On Liberty, p. 108. Veja-se Philip Kitcher, “The Divisions of Cognitive Labor”, Journal of Philosophy (January 1990), pp. 5-22, para uma defesa epistémica da diversidade na teorização científica.
[2] Veja-se James R. Larson, jr., Pennie G. Foster-Fichman e Christopher B. Keyes, “Discussion os shared and unshared information in decison making groups”, Journal of Personality and Social Psychology, vol. 67, nº 3, 1994, pp. 446-61, especialmente 459, sobre a partilha de informações não-partilhadas e de que maneira isso contribui para as qualidades dos resultados. Veja-se ainda Herbert Blumberg, “Group decision making and choice shift”, Small group research: a handbook, eds. A. Paul Hare, Herbert Blumberg, Martin Davies e Valerie Kent. Norwood, New York: Ablex, 1994, pp. 195-210, especialmente p. 200.
[3] Veja-se John Rawls, A Theory of Justice (Cambridge: Harvard University Press, 1971, p. 473), para uma discussão sobre o impacto psicológico moral das instituições reguladas pelos dois princípios de justiça, e Political Liberalism (New York: Columbia University Press, 1993), p. 54-58, para uma discussão dos do juízo. Rawls pensa que os fardos do juízo apenas perturbam concepções abrangentes do bem e não concepções de justiça.
[4] É importante distinguir as concepções (tais como as de Habermas e de Rawls) que acreditam que a justiça é definida em termos do que pessoas razoáveis concordam em condições idealizadas daquelas que acreditam que o consenso um processo de deliberação democrática é possível e desejável. As primeiras concepções podem entrar num processo de deliberação pública como alternativas a serem consideradas, ainda que seja improvável que recebam consenso unânime, mesmo entre pessoas razoáveis em qualquer sociedade democrática real.

domingo, 4 de maio de 2008

Thomas Christiano, “A Importância da Deliberação Pública” (Parte I)

«Diversos teóricos têm apresentado e defendido recentemente uma concepção de democracia chamada democracia deliberativa. A sua tese é a de que um processo de tomada de decisão democrático deve ser fundamentado num processo substantivo de deliberação pública, no qual argumentos a favor e contra leis e políticas são apresentados em função da sua contribuição para o bem comum dos cidadãos e a justiça da sociedade política. Esta concepção deve ser entendida em contraste com a concepção pluralista dos grupos de interesses e a concepção elitista de democracia. Embora muitos tenham proclamado a sua adesão à ideia de que a deliberação pública deve desempenhar um papel maior numa sociedade democrática, poucos têm oferecido uma explicação clara da importância que a deliberação tem para a democracia. Este ensaio fornece uma explicação do valor e da importância que a deliberação pública tem na democracia. O seu objectivo principal é estabelecer que enquanto a deliberação pública per se possui um valor exclusivamente instrumental no aperfeiçoamento da qualidade das decisões na democracia, a igualdade no processo de deliberação pública possui um valor intrínseco fundado nas exigências de justiça. Na segunda parte deste ensaio, defenderei que a principal concepção oposta da importância da deliberação pública na democracia, a concepção justificatória elaborada por Joshua Cohen, fracassa na tentativa de fornecer uma explicação cogente sobre a importância da deliberação pública para a democracia.
Primeiro, apresento três tipos diferentes do valor que a deliberação pública pode ter no processo de tomada de decisão política. Segundo, descrevo três teses centrais sobre a importância da deliberação pública para os processos democráticos. Terceiro, defendo a afirmação de que a deliberação pública possui essencialmente um valor instrumental para o processo de tomada de decisão democrática: constitui uma contribuição importante para a capacidade das democracias produzirem resultados justos. Quarto, defenderei que a igualdade no processo de deliberação pública é intrinsecamente justa. Assim, embora a deliberação pública seja instrumentalmente valiosa, um processo justo de deliberação pública deve ser estruturado de um modo igualitário. Quinto, defenderei que a tentativa de Cohen explicar o valor da deliberação pública não pode ser sustentada e que os defensores da democracia deliberativa devem adoptar uma explicação mista do valor da deliberação pública.

Três tipos de valor da deliberação

A deliberação pública transforma, modifica e esclarece as crenças e as preferências dos cidadãos de uma sociedade política. Quando e por que será esse processo valioso? Há três tipos de valor que a deliberação pública deve ter. Em primeiro lugar, a deliberação pública pode ser valiosa por causa dos seus resultados. Esperam-se geralmente três tipos de resultados da democracia deliberativa. Um resultado será o de que a deliberação pública geralmente melhora a qualidade da legislação através do aperfeiçoamento da compreensão que os cidadãos têm sobre a sua sociedade e sobre os princípios morais que a devem regular. Sociedades que experimentam um grau considerável de discussão de boa-fé e de debate racional entre os tdos os cidadãos sobre os méritos de propostas alternativas tendem a ser mais justas ou a proteger melhor a liberdade. Aqui, a justiça das leis e das instituições sociais pode ser ampliada através do processo de discussão. Um segundo resultado é o de que as leis dessas sociedades podem tender a parecer frequetemente mais bem justificadas, do ponto de vista racional, aos olhos dos seus cidadãos do que naquelas sociedades em que aquelas não passaram por um processo intensivo de deliberação sobre a legislação. Diz-se frequentemente que a deliberação conduz a um acordo racional entre os cidadãos sobre os méritos da legislação. Neste caso, a legitimidade da sociedade é ampliada pelo processo de deliberação. Um terceiro resultado é o de que são aperfeiçoadas certas qualidades desejáveis nos cidadãos quando têm de participar num processo de deliberação. Muitos acreditam que as pessoas que participam frequentemente num processo de deliberação enquanto cidadãos livres e iguais estão mais aptas para desenvolver as características da autonomia, racionalidade e moralidade. Neste caso, as virtudes dos cidadãos são ampliadas pelo processo
[1].
É importante enfatizar a independência dos valores da justiça, legitimidade e virtude em relação ao processo de deliberação, o qual é pensado como sendo causalmente responsável pela sua realização. Rousseau parece ter pensado que seria menos provável que tais valores surgissem numa sociedade em que a deliberação pública desempenhasse um papel na passagem da legislação
[2]. Outros defendem que a discussão pública apenas diminui o acordo em matérias de princípio e nas políticas, enfraquecendo a legitimidade das instituições sociais. Não pretendo apoiar estas afirmações, mas enfatizar a ideia de que os valores discutidos em cima são, quando muito, resultados contingentes da deliberação pública. Eles fundamentam apenas um valor instrumental da deliberação pública.
Em segundo lugar, a deliberação pública pode ter um valor intrínseco, de modo que valha a pena em si mesmo uma pessoa ou sociedade passar por um processo de deliberação bem conduzido antes de tomar uma decisão. Uma primeira versão disto é que a participação na deliberação pública é uma parte essencial da vida boa de um indivíduo. Esse valor é independente dos resultados da deliberação
[3]. Uma segunda versão da abordagem do valor intrínseco, que receberá maior atenção neste ensaio, será a ideia de que a sociedade na qual os indivíduos deliberam publicamente antes de tomar as decisões incorpora um certo tipo de respeito e preocupação mútua entre os cidadãos. À medida que o respeito e a consideração mútuas são exigidos pela justiça, é intrinsecamente importante que um grupo de pessoas se trate entre si deste modo. A ideia é a que cada um tem o direito de participar num processo de deliberação entre pessoas livres e iguais. Defenderei a seguir uma versão particular desta ideia. No entanto, um aspecto a ser salientado é o que, embora estes valores intrínsecos possam conferir algum valor aos resultados do processo de tomada de decisão (a decisão é tomada de modo igualitário), a sua presença é compatível com a existência de padrões independentes para avaliar os resultados que competem com os valores procedimentais envolvidos no modo particular de apresentar os resultados. Por essa razão, será possível atribuir ao processo de deliberação pública tanto um valor instrumental como um valor intrínseco.
Um terceiro modo segundo o qual a deliberação pode ser considerada valiosa é quando a vemos como uma condição de justificação política. Nesta versão, um processo de deliberação, adequadamente constrangido, será necessário e suficiente para a justificação dos resultados do processo. Os resultados são justificados porque foram produzidos de um certo modo. Não há, segundo esta abordagem, padrões independentes para avaliar os resultados: os padrões para avaliar instituições são inteiramente elaborados no interior de um processo de deliberação entre cidadãos livres e iguais.

Três teses sobre a importância da deliberação pública na democracia
Há três teses sobre a importância da deliberação pública na democracia. Cada uma delas pode aplicar-se a três modos segundo os quais a deliberação é valiosa. Irei apresentá-las segundo a sua força crescente. Primeiro, podemos dizer simplesmente que a deliberação pública pode contribuir para valorizar as instituições democráticas. A deliberação pública pode não ser necessária nem sequer suficiente para o valor destas instituições. Chamo a isto a tese da contribuição. A segunda tese é a de que a deliberação é condição necessária para o valor das instituições democráticas, isto é, uma sociedade democrática que toma decisões sem deliberação pública é uma forma indesejável de sociedade política
[4]. Chamo a isto a tese da necessidade. A terceira tese é a de que a deliberação pública é o único valor na democracia. A única razão pela qual a democracia importa é que envolve a deliberação pública entre iguais. Esta é a tese da exclusividade.
Note-se que a explicação instrumental do valor da deliberação é compatível com a tese da contribuição desde que defendamos que há outros valores importantes (intrínsecos ou instrumentais) associados à democracia. É compatível com a tese da necessidade na medida em que a dimensão deliberativa da democracia é instrumentalmente relevante. A tese da exclusividade associada à abordagem instrumental da deliberação conduziria a um tipo de explicação instrumental da democracia. A concepção de que a deliberação pública possui um valor intrínseco é igualmente compatível com todas as três teses, tal como é a concepção mista. A concepção justificatória, que é compatível com a tese da necessidade e pode implicar a tese da exclusividade, pode ser incompatível com a tese da contribuição, uma vez que exige que não haja outro valor na democracia a não ser o do processo de deliberação.
Embora não tenham sido enumerados todos os modos logicamente possíveis de falar sobre estes valores, estes três valores e estas três teses esgotam o espaço de coisas plausíveis que alguém poderia dizer sobre a importância da deliberação pública na democracia. Estamos agora preparados para avaliar as diversas posições adoptadas relativamente à questão da importância da deliberação pública para a democracia. Uso os três tipos de valor que a deliberação pode ter para classificar as concepções e avaliar as três teses para cada uma dessas categorias de valor.»

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[1] Veja-se John Stuart Mill, Considerations on Representative Government (Buffalo: Prometheus Books, 1985), cap. 2-3, e On LIberty (Buffalo: Prometheus Books, 1990), cap. 2, sobre este tipo de visão. Veja-se também Cass Sunstein, Democracy and the problem of free speech (New York: Free Press, 1993), cap. 8. Veja-se o meu The Rule of the Many (Boulder, CO: Westview Press, 1996), cap. 2, sobre o desenvolvimento destas teses instrumentais.
[2] Jean Jacques Rousseau, The social contract and discourses, ed. G. H. D. Cole (London: J. M. Dent, 1973), p. 185; e Bernard Manin, "On Legitimacy and Political Deliberation”: Political Theory, 1987, p.338-368, esp. p. 345.
[3] Esta visão é algumas vezes atribuída a Aristóteles na sua Politica. Veja-se também Hannah Arendt, On Revolution (Harmondsworth: Penguin Books, 1963. Veja-se Jon Elster, Sour Grapes (Cambridge: Cambridge University Press, 1983), a propósito de um argumento de que a realização de tal valor é incoerente. Defendi que essa visão é coerente em "Is the participation argument coherent?", Philosophical Studies, 1996, p. 1-12.
[4] Não considerarei aqui a tese de que uma sociedade que toma decisões sem deliberação pública não seja de modo algum uma sociedade democrática. Esta é ou uma tese conceptual que afirma que o conceito de democracia envolve de alguma modo a ideia de deliberação pública, ou uma tese sobre o próprio conceito de democracia, em que a ideia de democracia é entendida de um ponto de vista normativo. Democracia seria uma noção muito parecida com a de justiça ou virtude; seria normativa. Portanto, dizer que a democracia é essencialmente deliberativa é afirmar uma certa concepção de democracia.