Muitas pessoas preocupam-se com o facto dos imigrantes, actualmente, recusarem a tendência histórica para a integração e procurarem algo parecido com os direitos e poderes das minorias nacionais. Acredito que esta preocupação é errada. É certo que na actualidade alguns grupos imigrantes no Ocidente estão a exigir determinados direitos de grupo, frequentemente sob o título do “multiculturalismo”, mas acredito que é incorrecto interpretar as exigências multiculturais dos imigrantes como expressão de um desejo protonacionalista de auto-governo. Pelo contrário, se considerarmos a substância real dessas políticas multiculturais, na realidade não se opõem à integração, até as apoiam. Por exemplo, as políticas de “discriminação positiva” procuram aumentar o número de imigrantes que participam nas instituições principais, garantindo-lhes cotas para cargos em diversas instituições académicas, económicas e políticas. Outras políticas têm como propósito fazer com que os imigrantes se sintam melhor no interior dessas instituições uma vez que já lá estão. Por exemplo, é este o caso das exigências de que os currículos das escolas sejam revistos para proporcionar um maior reconhecimento das contribuições históricas dos grupos imigrantes ou as exigências para que as instituições públicas reconheçam as festividades religiosas dos grupos imigrantes (por exemplo, reconhecendo as festas judaicas e muçulmanas, da mesma forma que as cristãs) ou a solicitação de que as normas de vestuário para as escolas, os lugares de trabalho e as forças policiais sejam reformadas a fim de que os sick possam levar os seus turbantes, os judeus os seus kipás ou as mulheres muçulmanas os seus véus.
Nenhuma destas políticas supõe um incentivo para que os grupos imigrantes cheguem a ver-se como nações separadas e autónomas com as suas próprias instituições públicas. Pelo contrário, pretendem precisamente criar condições para que a participação dos membros de grupos imigrantes nas instituições principais da sociedade existente seja mais fácil. Em resumo, estas políticas multiculturais supõem uma revisão dos termos da integração, não uma rejeição da própria integração.
Até 1960 esperava-se que os imigrantes na Austrália, no Canadá e nos Estados Unidos rejeitassem o seu pano de fundo distintivo e assimilassem as normas culturais existentes. Este modelo de imigração é conhecido por “angloconformidade”. É verdade que a entrada era recusada a muitos grupos e que era considerada inadmissível (veja-se, por exemplo, as restrições à imigração chinesa para os EUA e para o Canadá ou o “apenas brancos” no caso da imigração australiana). A assimilação era vista como uma fonte essencial de estabilidade política e era racionalizada através da humilhação etnocêntrica das culturas. Contudo, no início dos anos setenta, devido à pressão dos grupos imigrantes, os três países anteriormente citados rejeitaram o modelo assimilacionista e adoptaram uma política mais pluralista e tolerante que permitia e até encorajava os imigrantes a preservarem os diversos aspectos da sua herança étnica. É agora mais ampla, embora não unânime, a defesa de que os imigrantes deveriam ser livres para manter alguns dos seus velhos costumes relativos à alimentação, ao vestuário e ao lazer, bem como associar-se para manter essas práticas. Isto já não é considerado anti-patriótico ou “anti-americano”. A exigência de políticas multiculturais foi a extensão natural dessa alteração.
É importante distinguir este tipo de diversidade cultural daquela que é gerada pelas minorias nacionais. Os grupos imigrantes não são “nações” e não ocupam territórios próprios. A sua diferença manifesta-se fundamentalmente na sua vida familiar e nas suas associações voluntárias, sem que isso seja incompatível com a sua integração institucional. Estes grupos participam nas instituições públicas da cultura dominante e falam a língua dominante. Por exemplo, os imigrantes, excepto os mais idosos, devem aprender inglês para adquirir a cidadania americana ou australiana, e a aprendizagem do inglês é parte obrigatória da educação de uma criança (no Canadá devem aprender uma das duas línguas oficiais: francês ou inglês). O compromisso com a preservação de uma língua comum tem sido o traço constante da história das políticas de imigração[1]. A rejeição da angloconformidade não supôs um enfraquecimento do compromisso para assegurar que os imigrantes se tornem anglófonos, algo considerado essencial para quem deseje incorporar-se por inteiro na vida económica, académica e política do país.
Embora os grupos imigrantes tenham progressivamente reafirmado o seu direito a expressar a sua particularidade étnica, fizeram-no no interior das instituições públicas da sociedade anglófona (ou francófona no Canadá). Ao rejeitar a assimilação, estes grupos não estão a pedir a criação de uma sociedade paralela, como acontece no caso da exigência típica das minorias nacionais. De acordo com isto, os Estados Unidos e a Austrália contêm uma série de “grupos étnicos” que se apresentam como subculturas debilmente agregadas no interior da sociedade anglófona mais ampla, dando assim mostras do que eu denomino de “pluri-etnicidade”. De igual modo, existem no Canada subculturas étnicas no interior das sociedades anglófona e francófona.
Em teoria, seria possível aos imigrantes constituir minorias nacionais se formassem conjuntos e adquirissem competências de auto-governo. No fim de contas, foi isto que aconteceu aos colonos ingleses por todo o Império, com os colonos espanhóis em Porto Rico e com os colonos franceses no Quebéc. Estes colonos não se consideravam a si próprios como “imigrantes”, já que não possuíam a expectativa de se integrarem noutra sociedade, mas aspiravam a reproduzir a sua sociedade original num novo território. Um traço essencial da colonização, ao contrário da imigração individual, é o facto de aspirar a criar uma sociedade institucionalmente completa, mais do que a integrar-se numa sociedade pré-existente. Em princípio seria possível permitir ou ajudar os imigrantes a serem considerados como colonos se possuíssem um amplo apoio governamental para organizar a sua fixação, os seus direitos linguísticos e a criação de novas unidades políticas.
Todavia, os imigrantes não solicitaram nem receberam este tipo de apoio[2]. Não há evidência nos principais países ocidentais de imigração de quaisquer tentativas dos imigrantes para se constituírem como minorias nacionais ou adoptarem um programa político nacionalista. Como salientei anteriormente, a adopção de um programa de construção nacionalista não é nem viável nem desejável para grupos dispersos de imigrantes. Por isso, a evidência infeliz é que os imigrantes se integram, enquanto que as minorias nacionais registem à integração. Esta generalização nasce da experiência americana. É bem conhecida a tendência entre os imigrantes americanos para se integrarem, e o ideal de vida do “crisol” (melting pot) americano é frequentemente celebrada. Apesar disso, igualmente importante, embora menos conhecida, é a tendência das minorias nacionais americanas para resistirem à integração. Nos Estados Unidos existem diversas minorias nacionais, incluindo os índios americanos, os esquimós do Alasca, os porto-riquenhos, os descendentes do mexicanos (os “chicanos”) que viviam no sudoeste quando os Estados Unidos anexaram o Texas, o Novo México e a Califórnia a seguir à guerra do México de 1846-48, os havaianos, os chamorros de Guam e os outros habitantes das ilhas do Pacífico. Todos estes grupos foram incorporados involuntariamente nos Estados Unidos através de conquista, colonização ou cessão imperial[3]. Se tivesse havido um equilíbrio de forças diferente, estes grupos poderiam ter conservado ou estabelecido os seus próprios governos soberanos. Com efeito, ouvem-se ocasionalmente vozes em Porto Rico ou nas maiores tribos índias favoráveis à independência. Contudo, a preferência histórica destes grupos não tem sido a de abandonar os Estados Unidos, mas a de procurar autonomia no seu seio.
Quando foram incorporados, a maioria destes grupos adquiriu um estatuto político especial. Por exemplo, as tribos índias são reconhecidas como “nações domésticas dependentes” com os seus próprios governos, tribunais e direitos vinculados a tratados. Porto Rico é uma “comunidade associada” e Guam é um “protectorado”. Cada um destes povos está federado à república norte-americana através de poderes especiais de auto-governo. Estes grupos também possuem direitos relativos à língua e ao uso da terra. Em Guam e no Havai, as línguas indígenas (o chamorro e o havaiano) possuem classificação oficial (com o inglês) nas escolas, nos tribunais e nos demais procedimentos da administração, embora o castelhano seja a única língua oficial de Porto Rico. Os direitos linguísticos dos chicanos do sudoeste também foram garantidos pelo Tratado de Guadalupe Hidalgo de 1848, ainda que tenham sido derrogados enquanto os colonos anglófonos constituíram a maioria da população. Aos nativos havaianos, aos esquimós do Alasca e às tribos índias também são reconhecidas determinadas pretensões territoriais através das quais estão reservados certos territórios para seu uso exclusivo e garantida a representação em determinados corpos regulativos.
Em resumo, as minorias nacionais nos Estados Unidos possuem uma gama de direitos destinados a reflectir e proteger o seu estatuto de comunidades culturalmente distintas, direitos esses que lutaram para preservar e ampliar[4]. Afirma-se amiúde que a Constituição americana apenas reconhece direitos individuais. Isto é simplesmente inexacto: as minorias nacionais nos Estados Unidos possuem direitos de grupo significativos. O que sucede é que o governo americano não se saiu melhor do que outras democracias ocidentais na integração de minorias nacionais numa cultura comum. É claro que estes grupos têm sido marginais na identificação que os americanos fazem de si mesmos. De facto, a sua própria existência tem sido frequentemente ignorada e desvalorizada pelos políticos e teóricos americanos. Contudo, essas minorias existem e reflectem o mesmo padrão básico das minorias nacionais em todo o mundo[5].
Devemos referir um outro grupo etnocultural no contexto americano. A situação dos afro-americanos é muito importante, ainda que igualmente única. Não se ajusta ao padrão dos imigrantes voluntários, não só porque foram na sua maioria involuntariamente trazidos para a América como escravos, mas também porque em vez de apoiar a sua integração, foram impedidos de se incorporarem nas instituições da cultura maioritária (por exemplo, através da segregação racial, de leis contra a mestiçagem e contra a alfabetização). Também não se ajusta ao padrão das minorias nacionais, uma vez que não têm um território próprio na América ou uma língua histórica comum. Provêm de uma pluralidade de culturas africanas com línguas diferentes e não procuram manter-se agrupados com aqueles que têm uma procedência étnica comum. Pelo contrário, as pessoas com a mesma cultura (ou até da mesma família) foram frequentemente separadas logo que chegaram à América. Mesmo quando partilhavam a mesma língua, os escravos estavam proibidos de a falar, já que os proprietários de escravos temiam que essa língua pudesse ser usada para fomentar a rebelião[6]. Além de que antes da emancipação estavam legalmente proibidos de procurar recriar a sua própria cultura (por exemplo, toda a forma de associação entre negros, excepto igrejas, era ilegal).
A situação histórica dos afro-americanos é, por conseguinte, muito pouco usual. Não lhes era permitido integrar-se na cultura principal nem manter as suas línguas e culturas originais ou criar associações ou instituições culturais. Careceriam de uma reserva ou território próprio, embora fossem segregados fisicamente. Assim, não é de esperar que as políticas adequadas para os imigrantes voluntários ou para as minorias nacionais sejam válidas para os afro-americanos ou vice-versa. Muito pelo contrário, seria bastante surpreendente que as mesmas medidas fossem apropriadas para todos estes contextos. Acredito que uma das razões pelas quais as relações raciais nos Estados Unidos se mostraram tão difíceis é precisamente por causa da tendência para tratar os afro-americanos como se fossem um grupo imigrante ou uma minoria nacional, quando nenhuma destas categorias explica devidamente a sua particular situação histórica.»
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[1] Para uma visão global da história dos direitos linguísticos nos Estados Unidos e o tratamento diferenciado dos imigrantes e das minorias nacionais, veja-se Heinz Kloss, The American Bilingual Tradition, Rowley Mass, Newbury House, 1977, e Edward Sagalin e Robert Kelly, “Polylingualism in the United States of America: a Multitud of Tongues amid a Monolingual Majority”, in Language Policy and National Unity, William Beer e James Jacob /eds.), Totowa, Rowman and Allenheld, 1985, pp. 21-44. Sobre a importância que ainda têm o inglês na política de imigração, veja-se James Tollefson, Allien Winds: the Reeducation of America’s Indochinese Refugees, cap.s 3-4, New York, Praeger, 1989.
[2] Discuto se isto é ou não justo em Multicultural Citizenship, cap. 6.
[3] Os índios americanos, os nativos havaianos e os chicanos foram incorporados à força através da conquista militar. Os esquimós do Alasca foram incorporados quando a Rússia vendeu o Alasca aos Estados Unidos no Tratado de Cessão de 1867. Os porto-riquenhos foram incorporados quando Porto Rico foi cedido pela Espanha aos Estados Unidos em 1898 a seguir à guerra hispano-americana. Em nenhum destes casos as minorias nacionais deram o seu consentimento para a incorporação.
[4] Para um revisão dos direitos das minorias nos Estdos Unidos (e da sua invisibilidade na teoria constitucional e política dominantes), cfr. Sharon O’Brien, “Cultural Rights ind the United States: a Conflict of values”, Law and Inequality Journal, vol. 5, 1987, pp. 267-358; Judith Resnik, “Dependent Sovereigns”: Indian Tribes, States, and the Federal Courts”, University of Chicago Law Review, vol. 56, 1989, pp. 671-759; Alexander Aleinikoff, “Puerto Rico and the Constitution: Conumdrums and Prospects”, Constitutional commentary, vol. 11, 1994, pp. 15-43.
[5] De facto, a diferença entre imigrantes e minorias nacionais pode observar-se dentro da categoria dos “hispânicos” nos Estados Unidos. Diz-se que os imigrantes hispânicos não estão interessados em aprender inglês ou em integrar-se na sociedade anglófona. Esta é uma percepção errada que deriva da consideração dos hispânicos como uma categoria única, confundindo assim as exigências das minorias nacionais que falam castelhano (porto-riquenhos e chicanos9 com os imigrantes que falam castelhano que chegaram recentemente à América latina. Se tomarmos em consideração os imigrantes hispânicos que chegaram aos estados Unidos com a intenção de permanecer e converter-se em cidadãos, as evidências demonstram que, como tantos outros imigrantes, estão decididos a aprender inglês e a participar no grosso da sociedade. Com efeito, entre os imigrantes latinos, “a assimilação ao grupo inglês ocorre mais rapidamente agora que há cem anos atrás”, Rodolpho de la Garza e A. Trujillo, “Latinos and the official English Debate in the United States”, in David Schneiderman (ed.), Language and the State: the Law and Politics of Identity, Cowansville, Les Éditions Yvon Blais, 1991, p. 225. Obviamente que isto não é válido para aqueles imigrantes que não têm expectativas de ficar, por exemplo, os refugiados cubanos dos anos sessenta e os imigrantes mexicanos ilegais na actualidade.
[6] Sagarin e Kelly, “Polylingualism in the United States", pp. 26-7.
[1] Para uma visão global da história dos direitos linguísticos nos Estados Unidos e o tratamento diferenciado dos imigrantes e das minorias nacionais, veja-se Heinz Kloss, The American Bilingual Tradition, Rowley Mass, Newbury House, 1977, e Edward Sagalin e Robert Kelly, “Polylingualism in the United States of America: a Multitud of Tongues amid a Monolingual Majority”, in Language Policy and National Unity, William Beer e James Jacob /eds.), Totowa, Rowman and Allenheld, 1985, pp. 21-44. Sobre a importância que ainda têm o inglês na política de imigração, veja-se James Tollefson, Allien Winds: the Reeducation of America’s Indochinese Refugees, cap.s 3-4, New York, Praeger, 1989.
[2] Discuto se isto é ou não justo em Multicultural Citizenship, cap. 6.
[3] Os índios americanos, os nativos havaianos e os chicanos foram incorporados à força através da conquista militar. Os esquimós do Alasca foram incorporados quando a Rússia vendeu o Alasca aos Estados Unidos no Tratado de Cessão de 1867. Os porto-riquenhos foram incorporados quando Porto Rico foi cedido pela Espanha aos Estados Unidos em 1898 a seguir à guerra hispano-americana. Em nenhum destes casos as minorias nacionais deram o seu consentimento para a incorporação.
[4] Para um revisão dos direitos das minorias nos Estdos Unidos (e da sua invisibilidade na teoria constitucional e política dominantes), cfr. Sharon O’Brien, “Cultural Rights ind the United States: a Conflict of values”, Law and Inequality Journal, vol. 5, 1987, pp. 267-358; Judith Resnik, “Dependent Sovereigns”: Indian Tribes, States, and the Federal Courts”, University of Chicago Law Review, vol. 56, 1989, pp. 671-759; Alexander Aleinikoff, “Puerto Rico and the Constitution: Conumdrums and Prospects”, Constitutional commentary, vol. 11, 1994, pp. 15-43.
[5] De facto, a diferença entre imigrantes e minorias nacionais pode observar-se dentro da categoria dos “hispânicos” nos Estados Unidos. Diz-se que os imigrantes hispânicos não estão interessados em aprender inglês ou em integrar-se na sociedade anglófona. Esta é uma percepção errada que deriva da consideração dos hispânicos como uma categoria única, confundindo assim as exigências das minorias nacionais que falam castelhano (porto-riquenhos e chicanos9 com os imigrantes que falam castelhano que chegaram recentemente à América latina. Se tomarmos em consideração os imigrantes hispânicos que chegaram aos estados Unidos com a intenção de permanecer e converter-se em cidadãos, as evidências demonstram que, como tantos outros imigrantes, estão decididos a aprender inglês e a participar no grosso da sociedade. Com efeito, entre os imigrantes latinos, “a assimilação ao grupo inglês ocorre mais rapidamente agora que há cem anos atrás”, Rodolpho de la Garza e A. Trujillo, “Latinos and the official English Debate in the United States”, in David Schneiderman (ed.), Language and the State: the Law and Politics of Identity, Cowansville, Les Éditions Yvon Blais, 1991, p. 225. Obviamente que isto não é válido para aqueles imigrantes que não têm expectativas de ficar, por exemplo, os refugiados cubanos dos anos sessenta e os imigrantes mexicanos ilegais na actualidade.
[6] Sagarin e Kelly, “Polylingualism in the United States", pp. 26-7.
2 comentários:
Prof.º Vítor espero que não se importe com o facto de levar este texto excelente para o Doctorices (ponto de partida). O tema do meu projecto é abordado nele de uma forma indirecta. Obrigada, RS.
Por favor, esqueça o Prof.
Claro que não. Penso que 2ª ou 3º já tenho o texto traduzido na íntegra. Posso depois enviá-lo por e-mail, se quiser.
Cumprimentos,
Vítor João Oliveira
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