O Grupo de Filosofia da Escola Secundária de Oliveira do Bairro decidiu, para evocar a simbologia viva e estruturante do Dia Mundial da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) (10 de Dezembro), perguntar o óbvio no dia 6 de Dezembro, i. é, “Para que serve a DUDH?”. Deseja-se nessa altura que a comunidade educativa reflicta, com a ajuda de um especialista, o Professor Doutor Júlio Pedrosa, sobre a natureza, significado e dimensão ético-política da DUDH. Para quê? Para que perceba que a DUDH materializa um consenso teórico permanentemente incompleto, que exige uma constante reconceptualização da universalidade dos direitos humanos assente na consciência e na afirmação da pluralidade de concepções de vida boa, de justiça, de moralidade e de ética. Note-se, por um lado, que a linguagem dos direitos humanos, ao cair na armadilha do triunfalismo neoliberal do MacWorld, tem falhado nas circunstâncias concretas em que era necessário estar consciente do facto do pluralismo que marca simultaneamente o plano doméstico e internacional das sociedades humanas actuais multiculturais e hipercomplexas. Note-se, por outro lado, que o discurso vigente dos direitos humanos tem sido encarado em articulação não-problemática com o progresso moral do século XX, como largamente o demonstra o quase reconhecimento universal pelos estados e a sua subsequente instrumentalização. Contudo, este reconhecimento tem sido demasiadas vezes apenas formal, já que a acção dos estados não tem sido consistente com os valores e as tradições dos actores não estatais - individuais ou organizacionais. Há que reconhecer e repensar o facto do projecto dos direitos humanos existir ele próprio no contexto da vasta pluralidade de tradições normativas humanas.
Celebrar a DUDH só faz sentido para a reconceptualizar em dois sentidos, a saber:
a) compreendendo que a pluralidade de tradições humanas e das apropriações locais do discurso dos direitos humanos deu lugar a uma multiplicidade de diferentes e nem sempre compatíveis justificações filosóficas, éticas e religiosas do discurso dos direitos humanos. Compreendendo naturalmente que não é possível nem desejável hoje responder às questões “O que são os direitos humanos?”, “Porque temos direitos humanos?” e “Para que servem os direitos humanos?” de uma forma única e universal;
b) compreendendo que a pluralidade de justificações dos direitos humanos decorrente das diversas tradições humanas dá origem, em muitos casos, a diferentes e incompatíveis conjuntos de valores substantivos fundamentadores do discurso dos direitos humanos.
Com a evocação da DUDH não queremos apenas celebrar a ideia generosa do pós-guerra de um acordo universal simples acerca de quais os valores que devem ser designados de direitos e por quem. A realidade empírica exige mais de nós para dignificar a dimensão humana da DUDH. Exige uma reavaliação constante das formas diversas de justificar os direitos humanos e da definição do conjunto dos valores substantivos que a fundamentam, nomeadamente dos valores da justiça e da emancipação dos seres humanos e dos povos.
Celebrar a DUDH só faz sentido para a reconceptualizar em dois sentidos, a saber:
a) compreendendo que a pluralidade de tradições humanas e das apropriações locais do discurso dos direitos humanos deu lugar a uma multiplicidade de diferentes e nem sempre compatíveis justificações filosóficas, éticas e religiosas do discurso dos direitos humanos. Compreendendo naturalmente que não é possível nem desejável hoje responder às questões “O que são os direitos humanos?”, “Porque temos direitos humanos?” e “Para que servem os direitos humanos?” de uma forma única e universal;
b) compreendendo que a pluralidade de justificações dos direitos humanos decorrente das diversas tradições humanas dá origem, em muitos casos, a diferentes e incompatíveis conjuntos de valores substantivos fundamentadores do discurso dos direitos humanos.
Com a evocação da DUDH não queremos apenas celebrar a ideia generosa do pós-guerra de um acordo universal simples acerca de quais os valores que devem ser designados de direitos e por quem. A realidade empírica exige mais de nós para dignificar a dimensão humana da DUDH. Exige uma reavaliação constante das formas diversas de justificar os direitos humanos e da definição do conjunto dos valores substantivos que a fundamentam, nomeadamente dos valores da justiça e da emancipação dos seres humanos e dos povos.
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