quinta-feira, 27 de março de 2008

James Rachels, "Por que devemos ser morais?" (Parte I)

«O anel de Giges
Uma lenda antiga conta-nos a história de Giges, um pastor pobre que encontrou um anel mágico numa fenda aberta por um tremor de terra. Giges descobriu que ficava invisível se colocasse o anel no dedo e o rodasse. Isso permitia-lhe fazer aquilo com que todas as pessoas podem apenas sonhar: podia ir a qualquer lado e fazer o que bem lhe apetecesse, sem receio de ser apanhado. Usou o poder do anel para enriquecer, roubar o que queria e matar quem quer que se atravessasse no seu caminho. Até que invadiu o palácio real, onde seduziu a rainha, matou o rei, e apossou-se do trono. Acabou por se tornar senhor de todo o reino.
Gláucon conta esta história no Livro I da República, de Platão. Apesar da natureza fantástica do conto, Giges foi uma pessoa real, o rei de Sardis. Heródoto também nos diz como Giges chegou ao poder. De acordo com Heródoto, Giges começou como criado do Rei Candaules, "um homem que estava apaixonado pela sua mulher" (aparentemente Heródoto considerava isto invulgar). Um dia, Candaules, enquanto se gabava a Giges sobre quão bela era a sua mulher e, para o demonstrar, decidiu que Giges a deveria ver nua. Giges protestou, mas o Rei ordenou-lhe que se escondesse no quarto da Rainha e a observasse a despir-se. Giges, ainda que relutante, acabou por o fazer. Mas o destino quis que a Rainha o apanhasse e lhe dissesse que seria condenado à morte pela sua impertinência a não ser que matasse Candaules e a desposasse, pois nesse caso não haveria mal nenhum em a ver nua já que seria o seu marido. Assim, como na versão de Gláucon, Giges mata Candaules e torna-se rei.
Gláucon conta a história de Giges para mostrar quão imoral pode ser o comportamento parcial de alguém. Se Giges permanecesse virtuoso, permaneceria pobre. Ao quebrar as regras morais, tornou-se rico e poderoso. Nesse caso, por que há-de Giges preocupar-se com a moralidade? Mais: por que há-de alguém preocupar-se com a moralidade, se isso não nos beneficia? Por que há-de alguém falar a verdade, se mentir é mais vantajoso? Por que há-de alguém dar dinheiro para ajudar os pobres, se o pode gastar consigo próprio? A moralidade levanta restrições de que podemos não gostar ou desejar. Então por que não havemos nós pura e simplesmente esquecê-la? Gláucon acrescenta que, na sua opinião, se nunca fossemos apanhados, todos nos comportaríamos como Giges.
Abordaremos a partir de agora a questão de saber se havemos de ser morais. Mas devemos em primeiro lugar definir a questão com exactidão. Não se trata de justificar o comportamento moral. Se em causa estivesse apenas isso, a resposta seria simples, pois não é difícil encontrar razões que justifiquem porque Giges não devia ter roubado e matado para chegar ao trono. Roubar é tirar o que não nos pertence, e matar inflige um mal terrível nas vítimas que não o merecem. Da mesma forma, é fácil explicar por que devemos falar a verdade e por que devemos dar dinheiro para ajudar os pobres. Mentir prejudica as pessoas, e as pessoas que passam fome precisam mais de alimentos do que as pessoas abastadas precisam de novas carpetes ou roupas da moda. Claro que devemos explicar estas razões melhor, mas é óbvio qual será o caminho da elaboração.
Contudo, tais razões apenas determinam o que é certo, e não é isso que está em causa. O desafio de Gláucon surge depois de ter sido concretizado todo o raciocínio moral. Podemos conceder que é moralmente correcto respeitar a vida e a propriedade das pessoas. Podemos conceder que é correcto dizer a verdade e ajudar as pessoas. Então a questão de Gláucon é: por que havemos de nos preocupar com o que é correcto? Por que não ignorar isso e viver como queremos?
Para responder a esta questão, temos de mostrar que viver moralmente é do nosso interesse, mas que não é fácil. Aparentemente, a ética, no que diz respeito aos nossos interesses, é mais um obstáculo do que uma ajuda. Claro que pode ser bom para ti que os outros vivam eticamente, porque dessa forma respeitariam os teus direitos e ajudar-te-iam. Mas se estás ligado por laços morais, isso é outra questão, já que a moralidade pode por vezes dizer-te que não deves continuar a fazer o que consideras necessário para ti.
Será possível mostrar, contrariamente ao que parece, que aceitar as restrições morais serve realmente os interesses de alguém? Ou podemos responder ao desafio de Gláucon ou não podemos. Tudo depende do que se entenda por moralidade e do que se pensa ser o fundamento das exigências morais.

Ética e religião
Uma ideia conhecida é que a vida correcta consiste na obediência aos mandamentos de Deus. Nesta concepção, Deus definiu as regras a que devemos obedecer, recompensando aqueles que as cumprirem e punindo aqueles que as quebrarem.
Se isto fosse verdade, poderíamos facilmente responder ao desafio de Gláucon: seríamos morais porque se não fossemos seríamos punidos por Deus. Mesmo que, segundo Giges, tivéssemos o poder da invisibilidade, estaríamos sempre sujeitos ao julgamento divino, e não poderíamos, em última análise, ser bem sucedidos a fazer o que quiséssemos. Segundo um cenário conhecido, a boa vontade passará a eternidade no céu, enquanto a perversidade irá para o inferno. Assim, qualquer benefício que pudesses ganhar ao agir mal seria apenas temporário. A longo prazo, é a virtude que compensa.
Podemos distinguir entre a) a teoria dos mandamentos divinos como uma teoria ética abrangente e b) a pretensão de que Deus recompensa os virtuosos. Olhemos de forma breve para a teoria.
A teoria dos mandamentos divinos diz que uma acção moralmente correcta é uma acção ordenada por Deus. Para começar, podemos observar que se levantam inúmeras dificuldades se levarmos esta tese a sério. Como podemos saber o que Deus manda? Claro que há pessoas que afirmam ter falado com Deus e que se ofereceram para nos transmitir as suas instruções. Só que não são os indivíduos mais fiáveis. Ouvir vozes tanto pode ser um sinal de esquizofrenia ou megalomania como um caso de comunicação divina.
Outros, mais modestamente, encontram orientação nas escrituras ou na tradição da Igreja. Essas fontes são notoriamente ambíguas. As instruções que dão são frequentemente vagas e até contraditórias. Por isso, quando estas pessoas consultam estas autoridades, baseiam-se tipicamente no seu próprio juízo para avaliar o que parece aceitável. Ao ler as Escrituras, prestam atenção ao que confirma as crenças morais que valorizam, e ignoram o resto. Por exemplo, podem citar a passagem do Levítico que condena a homossexualidade, enquanto ignoram a passagem que proíbe o relacionamento sexual com mulheres menstruadas.
Mas estas são meras dificuldades práticas. Independentemente de quais sejam os problemas práticos, ainda assim pode continuar a ser plausível que os mandamentos de Deus forneçam a justificação última para a ética. Deus dizer que algo é errado é o que torna algo errado. Bastantes crentes parecem pensar que seria pecado recusar esta visão. É um pensamento antigo, Sócrates conhecia-o e não acreditava que estivesse correcto.
No Eutífron, Sócrates aparece, a certa altura, a considerar se "correcto" pode ser o mesmo que "aquilo que os deuses mandam". Sócrates aceita que os deuses existem e que podem dar ordens. (Como Sócrates refere, algumas coisas agradam aos deuses, outras não.) Mas Sócrates mostrou que este não pode ser o fundamento último da ética. Sublinhou que temos de distinguir duas possibilidades: ou os deuses têm boas razões para o que ordenam, ou não. Se não, então as suas ordens são meramente arbitrárias — os deuses são como tiranos mesquinhos que mandam as pessoas fazer isto ou aquilo apesar de não terem boas razões para tal. Esta é uma heresia que os crentes não estão dispostos a aceitar. Por outro lado, se os deuses realmente têm boas razões para as suas ordens, então tem de haver um padrão do correcto e do incorrecto independente dos seus mandamentos — nomeadamente, o padrão a partir do qual os deuses decidiram o que nos haveria de ser exigido.
Segue-se então que, mesmo que alguém aceite uma perspectiva religiosa do mundo, não se pode entender a correcção ou incorrecção das acções simplesmente em termos da conformidade com os mandamentos divinos. Pode-se sempre perguntar por que ordenam os deuses o que ordenam, e a resposta a essa questão revelará por que razão são correctas as acções correctas e incorrectas as acções incorrectas.
O mesmo acontece com os textos sagrados. Nada pode ser moralmente correcto ou moralmente incorrecto apenas porque uma autoridade o diz, nem mesmo uma autoridade extrema como a Bíblia. Se os preceitos do texto não são arbitrários, então tem de haver uma boa razão a seu favor. Por exemplo, a Bíblia diz que não devemos mentir sobre os nossos vizinhos. Será esta uma regra arbitrária que Deus nos impõe sem razão? Pelo contrário, percebe-se que esta regra faz sentido. Mentir causa sofrimento e viola a confiança que os outros depositam em nós, e mentir aos nossos vizinhos ("prestar falsas declarações") é insultuoso para eles e prejudica-os injustamente. Se quiser saber por que mentir é errado, essas são as razões. Da mesma forma, podemos perguntar por que é a homossexualidade condenada. Será que há também boas razões para que isso seja assim? Se sim, então essas razões dão-nos a explicação real para o facto de a minha homossexualidade ser errada. Na lógica do raciocínio moral, a referência ao texto é substituída pela razão (se houver alguma) por detrás da afirmação. O outro lado da moeda, claro, é que se não há qualquer razão independente que mostre por que a homossexualidade é errada, então a condenação bíblica é injustificada.
Estes problemas tornam a teoria dos mandamentos divinos uma fundamentação implausível da ética, mas não refutam a ideia separada de que, se Deus pune a má conduta, então não temos boas razões pessoais para agir correctamente. Esta ideia influenciou de tal forma Immanuel Kant, o grande filósofo alemão, que a transformou num argumento a favor da existência de Deus. Kant defende que se Deus não existe, o universo é moralmente incompleto, porque dessa forma nem a virtude será recompensada nem a maldade punida. Este pensamento era intolerável para Kant, que por isso concluiu que Deus tem de existir. Ao que parece, mesmo os grandes filósofos podem cair na falácia da esperança.»

Philippa Foot, "Eutanásia" (Parte IX)

«Podemos ver então que a distinção entre activo e passivo tem uma importância primordial no campo da eutanásia. Também parece estar claro por que é que o outro argumento de James Rachels, de que é frequentemente “mais humano” matar do que deixar morrer, não mostra que a distinção entre eutanásia activa e passiva é moralmente irrelevante. Neste sentido, pode ser “mais humano” privar alguém da propriedade que lhe causa dano, ou recusar pagar o que é devido ao debochado devasso de Hume; mas se afirmamos isto, temos que admitir que um acto que é “mais humano” do que a sua alternativa pode ser censurável porque infringe determinados direitos.
Até agora dissemos muito pouco sobre o direito a serviços enquanto oposto ao direito de não-interferência, embora não tenha sido definido que ambos devessem estar sob a égide do “direito à vida”. E o que dizer sobre o direito de proteger a vida a determinados tipos de pessoas como guarda-costas, bombeiros, ou médicos? Ao contrário das pessoas em geral, estes não se enquadrarão dentro dos seus direitos se simplesmente se recusarem a interferir e a não preservarem as vidas humanas. A reivindicação de direitos do sujeito é dupla no caso destas pessoas, e a eutanásia passiva bem como activa, não se aplica aqui se for contra a sua vontade. Isto não quer dizer que este indivíduo tenha direito a todo e qualquer serviço necessário para lhe prolongar a vida; os direitos das outras pessoas determinam limites sobre o que pode ser exigido, quer porque têm o direito de não ter interferências nas suas vidas quer porque possuem o mesmo direito na reclamação desses serviços. Além disso, é necessário averiguar em cada caso, quais os termos da relação ou acordo implícito. Os bombeiros e os guarda-costas têm presumivelmente o dever simples de preservar a vida, dentro dos limites de justiça em relação aos outros e de razoabilidade em relação a si próprios. No que respeita aos médicos, pode ser diferente, uma vez que o seu dever está ligado não só a preservação da vida, mas também ao alívio do sofrimento. Não está claro quais são exactamente os deveres de um médico para com os seus pacientes, se a vida pode ser prolongada às custas de sofrimento e se este só pode ser aliviado através de métodos que encurtam a vida. George Fletcher defende que aquilo a que um médico está obrigado, depende efectivamente do que é feito, pois é isto que qualquer paciente espera razoavelmente que aconteça
[1]. Se determinados procedimentos fazem parte da prática médica regular, parece lógico que os pacientes os possam exigir, apesar de, ao fazê-lo, isso possa ir contra os seus interesses. Mais uma vez, não se trata do que é “mais humano”. É inegável que o direito de um paciente à vida, estabelece limites a actos permissíveis de eutanásia. Se essa pessoa não quer morrer, ninguém tem o direito de praticar eutanásia activa com ela, e a eutanásia passiva pode também estar fora de questão, uma vez que tem direito a serviços médicos ou outros.
Talvez muito poucos neguem o que até aqui foi dito sobre a inaceitabilidade dos actos de eutanásia simplesmente porque, até aqui, só falámos de casos de pessoas que desejam viver, e sobre os seus direitos, enquanto que aqueles que defendem a eutanásia geralmente pensam ou em casos de pessoas cujo desejo expresso é morrer ou sobre aqueles cujos desejos não podem ser reconhecidos ou porque não se pode propriamente dizer que tenham desejos ou porque, por uma ou outra razão, não nos é possível determinar quais são efectivamente os seus desejos. A questão que nos cabe aqui levantar agora é se neste último caso a eutanásia é diferente daquela que discutimos até aqui. Teríamos o direito de matar alguém para o seu próprio bem se não tivéssemos qualquer ideia segura de que essa pessoa desejava viver? E o que dizer dos deveres dos médicos em prolongarem a vida em circunstâncias semelhantes? Este é um problema difícil. Por um lado, parece ridículo supor que o direito de uma pessoa à vida é algo que pressupõe deveres apenas quando deu a indicação que deseja viver; tal como alguém que pede alguma coisa emprestada, tem efectivamente o dever de a restituir somente se a pessoa que a emprestou indicar que a quer de volta. Por outro lado, podemos argumentar que há algo de ilógico no que respeita a ideia de que um direito foi violado se alguém é incapaz de dizer o quer ou não for privado de algo que lhe faz mais mal do que bem. Todavia, comparado com o contexto da propriedade diríamos que um direito teria sido violado. Apenas quando alguém anteriormente nos tivesse dito que em tais circunstâncias não desejaria reaver o objecto, poderíamos assumir que o seu direito tinha sido renunciado. Talvez se fossemos capazes de fazer juízos seguros sobre o que qualquer um pode aspirar nestas circunstâncias, ou sobre o que desejaria à partida caso tivesse ponderado sobre o assunto, poderíamos considerar o direito à vida como “latente”, a necessitar ser asseverado caso os deveres comuns permanecessem. Porém não podemos realizar esta presunção; simplesmente não sabemos o que a maioria das pessoas desejaria que fizéssemos, ou teria desejado, a não ser que no-lo digam. Este é certamente o caso no que diz respeito às medidas activas para pôr termo à vida. Possivelmente é diferente, ou tornar-se-á diferente, no que respeita à preservação da vida, tal é o sentimento geral contra o uso de procedimentos sofisticados em pacientes terminais, e tão receado por pessoas idosas ou doentes terminais. Mais uma vez a distinção entre eutanásia activa e passiva assume protagonismo, mas desta feita porque a reacção das pessoas a ambas é tão diferente. Na ausência de provas concretas, é apenas possível presumir que, além de certas circunstâncias, alguém possa não desejar ser mantido vivo; não é certamente possível assumir que essa pessoa deseja ser morta.
No último parágrafo iniciámos a discussão sobre a eutanásia voluntária, que agora temos que continuar. Sobre os casos de pessoas em que não há dúvida que desejam morrer há que dizer que ou, nesta situação, essa pessoa já nos tinha informado sobre esse desejo com antecedência, e não há evidências de alteração da sua vontade, ou nos diz no momento, estando em posse das suas faculdades mentais sem pressão. Poderíamos, neste caso, dizer que as objecções avançadas anteriormente contra actos de eutanásia, os quais relembramos, e que eram fundadas na questão dos direitos, tinham desaparecido. Não parece que estejamos a atentar contra o direito à vida de alguém ao matá-lo com a sua permissão e efectivamente na sequência do seu pedido. Por que não poderia alguém renunciar ao seu direito à vida, ou como seria mais provável que acontecesse, anular alguns dos deveres de não-interferência vinculados ao seu direito? (É bem mais provável que indique como, quando quem deseja que lhe tire a vida, do que apenas refira que qualquer pessoa o possa fazer quando e como queira.) Da mesma forma, uma pessoa pode autorizar e pedir a destruição da sua propriedade. O que importa é que dê a permissão crucial, sendo que isto é suficiente para anular o dever que geralmente lhe vem associado. Se alguém nos autoriza a destruir-lhe a propriedade, deixa de ser válida a premissa de que não temos o direito de o fazer, e não vejo por que terá que ser diferente quando se trata da vida de uma pessoa. Poderia ser feita uma objecção no sentido de que apenas Deus tem o direito de tirar a vida, mas, neste ensaio, os argumentos religiosos, enquanto opostos aos morais, serão deixados de lado. Religião aparte, se a morte é permitida a alguém que deseja morrer ou esse alguém é morto, parece não haver espaço para a questão da violação de direitos. Porém, não é o mesmo que dizer que não existe qualquer objecção moral. Mesmo no caso da propriedade, que é no fundo um contexto de menor importância, poderemos estar errados ao destruir aquilo a que temos direito. Pois, além do valor que essa propriedade possa ter para outras pessoas, é também valiosa para aquele que a quer ver destruída, e, neste caso, a caridade pode exigir que actuemos onde a justiça não actuou.
Revejamos agora as conclusões desta parte do argumento sobre a eutanásia e o direito à vida. Foi aqui exposto que a este respeito surgem algumas restrições à prática de eutanásia moralmente aceitável. A eutanásia involuntária activa é regulada pela parte do direito à vida que implica o dever de não-interferência, apesar da eutanásia involuntária passiva não ser regulada, excepto em situações em que o direito à preservação da vida tenha sido criado por algum acordo especial entre o médico e o seu paciente, e as implicações desse contrato nem sempre estão claras. A eutanásia voluntária é outro assunto distinto: tal como foi sugerido no parágrafo anterior, nenhum direito é violado se a morte for permitida a alguém na sequência de um pedido expresso.
Cabe-nos agora dizer algo de bem diferente acerca da outra objecção geralmente feita contra o causar a morte de alguém, sendo que é contra o princípio da caridade ou benevolência. A caridade é a virtude que nos liga ao bem dos outros, e porque a vida constitui geralmente um bem, a caridade exige, por norma, que a vida seja salva ou prolongada. Uma vez que definimos a eutanásia como um acto que promove a morte de outra pessoa para o seu próprio bem, a caridade ser-lhe-á favorável neste caso. Isto não quer dizer que a caridade permite um acto que a justiça recrimina, mas se um acto de eutanásia não for contrário à ideia de justiça, ou seja, se não violar direitos, a caridade estará potencialmente mais inclinada para a aceitar.
Uma vez mais a distinção entre eutanásia voluntária e involuntária deve ser discutida. Estaríamos no caminho da caridade ao procurarmos a morte de alguém, apesar deste querer viver, ou pelo menos, se não nos tivesse informado que desejaria morrer? Tem sido defendido que em tais circunstâncias a eutanásia activa violaria o direito à vida, mas não no caso da eutanásia passiva, a não ser que o sujeito possuísse algum direito especial relativo aos serviços de preservação da vida conferidos por aquele que o autoriza a morrer. O que determinaria a caridade nestas circunstâncias? Obviamente que quando alguém quer viver, presumimos que será beneficiado se a sua vida for prolongada, e se assim é, a questão da eutanásia não se coloca. Mas também é possível que essa pessoa desejasse viver mesmo em circunstâncias onde a sua morte fosse bem melhor para ela: talvez não tenha consciência da terrível situação em que se encontra, ou talvez tenha medo de morrer. Deste modo, apesar da nossa natural resistência em aceitarmos a vontade de alguém em matéria de vida ou morte, poderíamos de forma legítima recusarmo-nos a prolongar a vida, mesmo de alguém que nos tenha pedido que a prolongássemos, do mesmo modo que recusaríamos dar uma droga a um soldado ferido, à partida condenado. E, neste caso, torna-se ainda mais evidente que a caridade nem sempre determina que a vida de alguém seja prolongada, quando os desejos de alguém são conhecidos, seja de forma real ou hipotética.»


[1] G. Fletcher, “Legal Aspects of the Decision of not Prolong Life”, Journal of the American Medical Association 203, nº 1 (1 de Janeiro de 1968): 119-22. Reimpresso em Gorowitz.

quarta-feira, 26 de março de 2008

Harry Frankfurt, "A Igualdade como Ideal Moral" (Parte II)

«II
Existem várias maneiras de tentar estabelecer a tese de que a igualdade económica é importante. Às vezes diz-se com insistência que a preponderância das relações fraternais entre os membros de uma sociedade é uma meta desejável e que a igualdade é indispensável para a alcançar
[1]. Ou talvez se possa defender que as desigualdades na distribuição dos benefícios económicos devem evitar-se porque conduzem invariavelmente a discrepâncias não desejadas de outros tipos; por exemplo, na condição social, na influência política ou na capacidade das pessoas fazerem uso efectivo das suas diferentes oportunidades e direitos. Em ambos os argumentos, defende-se a igualdade económica por causa da sua suposta relevância para criar ou preservar certas condições não económicas. Estas considerações podem proporcionar razões convincentes para recomendar a igualdade como um bem social desejável, ou até para preferir o igualitarismo como política em vez das alternativas àquela. Todavia, ambos os argumentos interpretam a igualdade como valiosa, de forma derivada, em virtude das suas relações contingentes com outras coisas. Em nenhum dos dois argumentos se atribui à igualdade um valor moral inequivocamente intrínseco.
Um argumento de um tipo bastante diferente para a igualdade económica, que se aproxima mais da interpretação que o valor da igualdade é independente das contingências, baseia-se no princípio da utilidade marginal decrescente. Segundo este argumento, a igualdade é desejável porque uma distribuição igualitária dos bens económicos maximiza a sua utilidade agregada
[2]. O argumento pressupõe o seguinte: (a) para cada indivíduo, a utilidade do dinheiro decresce invariavelmente de forma marginal, e (b) relativamente ao dinheiro, ou a outras coisas que o dinheiro pode comprar, as funções de utilidade de todos os indivíduos são as mesmas[3]. Por outras palavras, a utilidade proporcionada por uma enésima unidade de dinheiro – ou derivada dela – é a mesma para todos, e é menor que a utilidade que (n-1) unidades de dinheiro têm para qualquer um. A menos que (b) fosse verdade, um homem rico poderia obter uma maior utilidade que um homem pobre de uma unidade de dinheiro adicional. Neste caso, uma distribuição igualitária dos bens económicos não maximizaria a utilidade agregada embora (a) fosse verdade. Contudo, dado (a) e (b), segue-se que um dólar marginal sempre traz menos utilidade a uma pessoa rica do que a outra que é menos rica. E isto implica que a utilidade total deve aumentar quando a desigualdade se reduz a entregar uma unidade de dinheiro a alguém mais pobre que a pessoa que lho entrega.
Todavia, tanto (a) como (b) são de facto falsos. Suponhamos que se reconhece, para bem do argumento, que a maximização da utilidade agregada é, por direito próprio, uma meta social moralmente relevante. Ainda assim, não pode inferir-se de forma legítima que uma distribuição igualitária do dinheiro deva, portanto, ter uma relevância moral similar. Isso deve-se a que, em virtude da falsidade de (a) e de (b), o argumento que vincula a igualdade económica à maximização da utilidade agregada é pouco sólido.
No que diz respeito a (b), é evidente que as funções de utilidade para o dinheiro de diferentes indivíduos não se parecem em absoluto. Algumas pessoas sofrem de debilidades ou deficiências físicas, mentais ou emocionais, que limitam a satisfação que podem obter. Mais ainda, até deixando de lado os efeitos das deficiências específicas, algumas pessoas simplesmente usufruem mais de umas coisas do que de outras. Todos sabemos que existem, em qualquer nível de um dado gasto, grandes diferenças nas quantidades de utilidade que obtêm as pessoas que gastam dinheiro.
No que diz respeito a (a), existem boas razões para não esperar uma diminuição coerente da utilidade marginal do dinheiro. Com efeito, o facto de que as utilidades marginais de certos bens tendem a diminuir não é um princípio racional. É uma generalização psicológica, que se explica mediante considerações como, por exemplo, que as pessoas tendem bastantes vezes, depois de um certo tempo, a sentir-se satisfeitas com o que têm estado a consumir e que os sentidos perdem a sua frescura depois de estimulação repetida
[4]. Todos sabemos que as experiências de diversos tipos se tornam cada vez mais rotineiras e ingratas à medida que se repetem.
Contudo, é questionável se isto proporciona algum motivo para esperar uma diminuição da utilidade marginal do dinheiro, quer dizer, de qualquer coisa que funcione como instrumento genérico de troca. Embora a utilidade de tudo o que de possa comprar com dinheiro sofra inevitavelmente uma diminuição marginal, a utilidade do próprio dinheiro exibiria, de qualquer forma, um padrão diferente. É bem possível que o dinheiro estivesse isento do fenómeno da implacável diminuição marginal devido à sua ilimitada versatilidade. Como o explicam Blum e Kalven:

Quando se […] analisa a questão de saber se o dinheiro possui uma utilidade decrescente é […] importante deixar de lado todas as analogias relativamente à observação de que os bens particulares têm uma utilidade decrescente para os seus utilizadores. Não há necessidade de entrar aqui no debate sobre o facto de saber se é útil ou necessário em teoria económica supor que os bens possuem uma utilidade decrescente. O dinheiro é infinitamente versátil. E ainda que todas as coisas que se compram com dinheiro estejam sujeitas a uma lei de utilidades decrescentes, daí não se segue que o próprio dinheiro esteja.

A partir da suposição que uma pessoa tende a perder cada vez mais o interesse pelo que consome à medida que aumenta o seu consumo, não pode inferir-se simplesmente que também deve perder o interesse pelo próprio consumo ou pelo dinheiro que o torna possível. Isso deve-se talvez ao facto de estarem sempre ao seu alcance, por mais cansativo que possa ser o que se está a fazer, bens ainda não experimentados para comprar e novos prazeres para serem vividos.
De qualquer forma, há muitas coisas de que as pessoas não se cansam logo no início. Há certos bens que na realidade se tornam mais úteis depois de um consumo continuado. Esta é a situação que ocorre cada vez mais com o facto de que apreciar, usufruir ou beneficiar de outra maneira de algo depende de levar a cabo repetidas provas, por exemplo, quando um indivíduo obtém relativamente pouco prazer do produto ou da experiência em questão até que acaba por adquirir um gosto especial por eles, ou se tornou dependente deles, ou começou de alguma outra forma a relacionar-se com eles ou a responder-lhes de maneira mais proveitosa. Então a capacidade de obter prazer é menor nos primeiros tempos de consumo do que nos últimos. Nestes casos, a utilidade marginal não diminui, mas aumenta. Talvez seja verdade que uma pessoa acaba por perder completamente o interesse, sem excepção. Todavia, ainda que em cada curva de utilidade haja um ponto em que a curva inicia uma quebra firme e irreversível, daí não se pode inferir que a curva esteja em declive
[5]

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[1] Na Biblioteca Sterling Memorial da Universidade de Yale (8,5 milhões de volumes), há 1,159 entradas no catálogo sob o título liberdade e 326 sob o título igualdade. Não há qualquer entrada para fraternidade. Isto deve-se ao facto do catálogo se referir ao ideal social em questão como irmandade. Para este há quatro entradas! Por que será que a fraternidade (ou a irmandade) tem muito menos importância que a liberdade e a igualdade? Talvez a explicação seja que, em virtude do nosso compromisso fundamental com o individualismo, os ideais políticos relativamente àqueles de que nos sentimos mais profunda e activamente atraídos têm que ver com o que supomos que são os direitos dos indivíduos; e ninguém exige um direito à fraternidade. Também é possível que a liberdade e a igualdade recebam mais atenção em certos âmbitos porque, diferentemente da fraternidade, se considera que são susceptíveis de um tratamento mais ou menos formal. Em qualquer caso, é um facto que tem havido muito pouca investigação séria sobre o que é a fraternidade, o que ela implica, ou porque deveria ser considerada algo especialmente desejável.
[2] Th. Nagel, em Mortal Questions, aceita este argumento afirmando que estabelece a importância moral da igualdade económica. Pode encontrar-se outras formulações e análises do argumento em Kenneth Arrow, “A utilitarian approach to the concept of equality in public expenditures”, in Quarterly Journal of Economics, Nº 85, 1971; Walter Blum & Harry Kalven, The uneasy case for progressive taxation, Chicago, University of Chicago Press, 1966; Abba Lerner, The economics of control, New York, Macmillan, 1944; Paul Samuelson, Economics, New York, McGraw-Hill, 1973 e “A. P. Lerner at Sixty” in Robert C. Merton (ed.), Collected scientific papers of Paul A. Samuelson, Cambridge, Mass., MIT Press, 1972, Vol. III.
[3] Assim, diz Arrow (in “Utilitarian approach”, p. 409): “Na análise utilitarista da distribuição de rendimentos, a igualdade de rendimentos deriva de condições de maximização se se supõe, para além disso, que os indivíduos têm as mesmas funções de utilidade, cada qual com uma utilidade marginal decrescente”. E Samuelson (Economics, p. 164 in fine) oferece a seguinte formulação: “se cada dólar adicional traz cada vez menos satisfação a um homem, e se os ricos e os pobres são iguais na sua capacidade de sentir satisfação, supõe-se que um dólar cobrado a um milionário e entregue a uma pessoa com rendimento médio agrega à utilidade total mais do que o que lhe resta”.
[4] “Logo, segundo se vão acrescentando mais unidades ao consumo, a utilidade total vai aumentando mais rapidamente, pois a capacidade psicológica do sujeito para apreciar o aumento da quantidade de um bem torna-se cada vez mais aguda. O facto de os aumentos da utilidade total serem sucessivamente menores, é descrito pelos economistas da seguinte forma: ao aumentar a quantidade sucessiva de um bem, diminui a utilidade marginal do bem (o aumento da utilidade total acrescentado pela última unidade consumida)” (Samuelson, Economics, p. 431).
[5] W. Blum & H. Kalven, op. cit., pp. 57-8.

Alfredo Marcos, "Ética Ambiental" (Parte V)

«A Ética da Terra
A origem desta corrente encontra-se na obra de Aldo Leopold (1887-1948), A Sand County Almanac
[1], publicada em 1949; um texto pioneiro pelo seu conteúdo e até belo na sua forma literária. Leopold é, em primeiro lugar, um ecologista, um dos fundadores desta ciência, bem como um observador apaixonado, sensível, cuidadoso e irónico da natureza. Era ainda um magnífico professor, segundo o que pudemos saber. Contudo, não acredito que possa de alguma forma ser considerado um filósofo sistemático. A sua obra faz vibrar perante os nossos olhos o emaranhado de relações ecológicas entre os seres vivos, e entre estes e a parte não viva da natureza. Os seus escritos soam como a melhor prosa dos grandes naturalistas, e podem recordar-nos os belos relatos de Darwin sobre a sua viagem no Beagle. A simpatia poética com que observa a natureza permite-lhe relativizar a importância, às vezes dramática e grandiloquente, que nos atribuímos enquanto humanos. O seu conhecimento profundo das relações ecológicas habilita-o a desvalorizar rapidamente o húmus do individualismo: também há verdade e ser em tudo e nas suas relações, e não apenas nas substâncias individuais. A sua arma é a ironia e às vezes a ternura. Mas nem todos os seus leitores estão dispostos a entrar nesse jogo. Há quem odeie o também e prefira o apenas. Questão de advérbios. Alguns empenharam-se em converter as máximas de Leopold em axiomas, e em dar um sentido literal às suas ondulantes metáforas. Visto desta forma, sem graça e em sentido literal, acaba por parecer um misantropo ecofundamentalista.
É verdade que Leopold insiste na realidade da “comunidade biótica”, formada pela matéria orgânica e não orgânica e por todos os seres vivos. É certo que chegou a escrever que “algo está correcto quando tende a preservar a integridade, a estabilidade e a beleza da comunidade biótica”
[2]. Para ele seriam legítimos apenas os comportamentos que não interferissem com o profundo equilíbrio das conexões naturais entre os seres. De acordo com este pressuposto, o homem é considerado como apenas mais um. Um ser, claro está, cuja acção pode ser justa ou injusta. Mas também é certo que esta afirmação, tão frequentemente citada, tem um contexto pertinente para a sua interpretação. Tentarei mostrar qual. O parágrafo em que aparece a afirmação antes citada, diz o seguinte:

O ponto que havia de mover para pôr em marcha o processo de evolução que conduziria a uma ética da terra é simplesmente este: deixar de pensar que o uso adequado da terra é apenas um problema económico. Examinar cada questão em termos do que é correcto de um ponto de vista ético e estético, para além do que convém economicamente. Algo é correcto quando tende a preservar a integridade, a estabilidade e beleza da comunidade biótica. É incorrecto quando tende ao contrário.
[3]

Não parece que exista aqui qualquer tentativa de colocar os indivíduos ao serviço do todo, muito menos os seres humanos ao serviço da Terra, mas tenta-se chamar a atenção para certos valores esquecidos na relação entre o ser humano e a natureza. Não nego, contudo, que a fórmula concreta que fecha o parágrafo seja infeliz. Mas vejamos uma passagem do mesmo livro em que a ironia se manifesta. Está a falar do anel dos pássaros, concretamente de um bando de pássaros negros, que Leopold levou a cabo durante mais de uma década para estabelecer a sua demografia e longevidade:

No sexto Inverno, o 65290 não apareceu, e a sua ausência nas quatro campanhas seguintes confirmou o veredicto de que estava “desaparecido em combate”. Apesar de tudo, 65290 foi o único […] que mostrou engenho para sobreviver durante cinco Invernos. 3 duraram quatro anos, 7 sobreviveram três anos, 19 alcançaram os dois anos, e 67 desapareceram depois do primeiro Inverno. Portanto, se me dedicasse a vender seguros de vida a estes pássaros, poderia calcular o prémio com total garantia. Mas colocar-se-ia o problema seguinte: em que moeda se pagaria às viúvas? Imagino-me com ovos de formiga […] Parece – especula Leopold sobre as causas de morte – que o tempo é o único assassino e é tão desprovido de humor e de sentido das suas proporções que é capaz de matar um pássaro negro. Suspeito que a Escola Dominical dos pássaros negros lhes ensinou os pecados mortais: não entrarás em locais ventosos durante o Inverno e não te molharás antes da ventania.
[4]

A ética da terra de Aldo Leopold constituiu uma crítica audaz e precoce do antropocentrismo (do que se pode chamar de antropocentrismo forte), do optimismo tecnológico ingénuo, dos valores materialistas de uma sociedade voltada para o consumismo, inconsciente dos seus limites, ignorante da sua dimensão ecológica.
Jorge Reichmann, o editor da obra de Leopold em espanhol, afirma: “para mim, Leopold encontra-se mais no terreno comum existente entre o antropocentrismo moderado e o biocentrismo débil”
[5]. Acredito que esta é uma interpretação correcta da posição de Leopold, que não é, em qualquer caso, um anti-humanista, É verdade, contudo, que é difícil construir uma autêntica visão filosófica sobre a ironia e a denúncia de Leopold. Quando se tenta, corre-se o risco de chegar a conclusões morais paradoxais e ameaçadoras da dignidade do ser humano. Encontramos um exemplo claro deste deslize na obra de Baird Callicot, um dos discípulos de Leopold. Nos primeiros escritos de Callicot podemos apreciar o mais cru fundamentalismo ecológico alimentado com todo o tipo de afirmações misantrópicas. Para fazer justiça a Callicot há que reconhecer que acabou mais tarde por recuar nas suas teses mais infelizes. De qualquer forma, a interpretação filosófica que Callicot faz de Leopold continua a ser tendencialmente ecofundamentalista (sob o nome de ”holismo”). No contexto de uma discussão filosófica técnica, as afirmações que melhor testemunho dão de Leopold são deste tipo:

A ética ambiental situa o valor último da comunidade biótica e atribui diferentes valores morais aos indivíduos que fazem parte da mesma função deste nível […] A entidade inanimadas, como oceanos, lagos, montanhas […] atribui-lhes mais valor que aos animais individuais.
[6]

E, segundo Callicot, o ser humano não é um caso especial. Em consequência, a procura de uma fundamentação filosófica no emotivismo de Hume e na sociobiologia introduzem, na minha opinião, novos elementos que debilitam a sua ética ambiental, que se mantém, assim, dentro da tradicional alternância moderna entre o cientismo e a irracionalismo.»

[1] A. Leopold: A Sand County Almanac and Sketches Here and There. Oxford University Press, 1949.
[2] A. Leopold: Una Ética de la Tierra. Ed. Los Libros de la Catarata, Madrid, 2000, p. 155 (introduzi algumas modificações no estilo da tradução).
[3] A. Leopold: Una Ética de la Tierra. Ed. Los Libros de la Catarata, Madrid, 2000, p. 155 (meu sublinhado em itálico).
[4] A. Leopold: Una Ética de la Tierra. Ed. Los Libros de la Catarata, Madrid, 2000, pp. 113-4. Às vezes parece que Leopold e outros ecocentristas, criticam o antropocentrismo, mas que caem de costas no mais ingénuo antropocentrismo. Entendo que apenas uma leitura irónica pode salvar Leopold desta crítica.
[5] J. Reichmann: Introducción a: A. Leopold: Una Ética de la Tierra. D. Libros de la Catarata, Madrid, 2000, pp. 32-3. O que Reichmann chama de “antropomorfismo moderado” é aproximadamente o que chamo de “humanismo”.
[6] Por exemplo, Callicot m 1980 citav com aprovação Eduward Abbey, segundo o qual os veículos de resgate não deveriam entrar numa reserva natural mesmo que estivesse um ser humano em perigo, e estava de acordo com Garret Hardin que considerava que era pior matar uma serpente do que um homem. Pode ver-se J. B. Callicot: In Defense os The land Ethics. SUNY Press, Albany, 1989. Neste texto aparecem vários artigos de Callicot. Na primeira parte pode seguir-se a sua evolução relativamente aos direitos e valores dos indivíduos, desde as posições mais fundamentalistas do seu texto mais famoso de 1980, e aqui reproduzido, até uma certa aproximação às teses a favor dos direitos dos animais de Regan.

Marcos, Alfredo (2001). Ética ambiental. Valladolid: Universidad de Valladolid, pp. 134-6 (Traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira)

J. Angelo Corlett, "A Natureza do Terrorismo" (Parte II)

«Torna-se necessária uma compreensão do terrorismo que seja capaz de capturar as características essenciais sem resvalar para a questão da sua justificabilidade moral. Considere-se a definição de “terrorismo” oferecida por Burleigh T. Wilkins:
(f) “O terrorismo é uma tentativa de alcançar mudanças políticas, sociais, económicas ou religiosas através do uso de violência actual ou potencial contra pessoas ou bens; a violência empregue no terrorismo dirige-se parcialmente para a desestabilização da ordem social e política existente, mas fundamentalmente para a publicidade dos objectivos ou metas expostas pelos terroristas; amiúde, embora nem sempre, o terrorismo dirige-se para a provocação de contra-medidas extremas que ganharão o apoio público para os terroristas e para as suas causas, …”
[12]
Esta definição de Wilkins corrige não apenas as definições de (a) a (c), mas também melhora as tentativas de Annete Baier e Virgínia Held (respectivamente) de clarificar a natureza do terrorismo. Entre outras coisas, Baier afirma que o terrorismo “ameaça a vida humana” através “de acções violentas ou coercivas”, que são “públicas” e “arbitrárias”.[13] Held afirma que, entre outras coisas, “a violência parece ser uma característica inerente do terrorismo”.[14] E Alan Ryan defende que o terrorismo distingue-se por dois factores: utilizam métodos de violência que privam as suas vítimas de uma resposta graduada e racional, e expressa a repugnância dos terroristas em tolerar constrangimentos.[15] Mas seguramente que a definição de “terrorismo” de Wilkins captura melhor o que é essencial no terrorismo: pode não ser violento, mas implicar apenas a ameaça de violência. Ou pode nem sequer atingir inocentes (os “não combatentes”, “não militares”, ou “alvos ilegítimos”) ou aqueles que não merecem ser prejudicados por actos arbitrários de violência. Ou nem deve o terrorismo ser restringido como se tratasse de um animal louco descontrolado. Seguramente que o terrorista pode ser alguém que pretende negociar com os alvos primários do terrorismo, desde que os políticos e as autoridades legais ofereçam a oportunidade para dialogar com os terroristas com vista a alcançar uma solução razoável e equitativa para o problema que, presumivelmente, conduziu inicialmente à necessidade percebida de terrorismo. Se Gregory S. Kavka está certo, então a auto-defesa pode algumas vezes justificar (moralmente falando) o rapto de reféns por terroristas.[16] Mas isto de forma alguma representa que os terroristas não possuam constrangimentos. Nem demonstra relutância relativamente a permitir uma resposta graduada e racional às vítimas de acções terroristas. A definição de “terrorismo” de Wilkins é uma das poucas dadas por filósofos que, penso, não confunde, pelo menos de uma forma significativa, a questão moral da prática do terrorismo. Isto é uma boa propedêutica filosófica.
No entanto, embora Wilkins revele uma compreensão incisiva no que diz respeito à natureza do terrorismo, é lacónica em relação a certos aspectos. Primeiro, supõe, ao utilizar a expressão “publicidade dos objectivos ou metas expostas pelos terroristas”, que os terroristas defendem um certa visão política, social, económica ou religiosa que alimenta actos terroristas contra determinado grupo poderoso. Ora, ainda que isto descreva bastantes actos terroristas, deixa de fora outros de terroristas “contratados” para realizar actos que um certo grupo não quer ou não pode realizar (por uma razão qualquer). Nestes casos são os membros de um grupo oprimido que defendem certos objectivos, possuem certas causas, etc., e não os próprios terroristas. Segundo, a definição de Wilkins não dá conta da possibilidade de o terrorismo poder ter como fim prevenir a mudança, como nos casos em que o terrorismo de estado usado para esmagar uma revolta de cidadãos.
[17] O anterior governo da África do Sul vem-me à memória neste caso, do mesmo modo que outras tentativas contra-terroristas de Israel para prevenir o estabelecimento de um estado Palestiniano. De facto alguns defenderam que o FBI é responsável por actos terroristas contra certos membros do Black Panther Party nos anos 60. Independentemente de ter sido ou não moralmente justificável, é importante incluir este tipo de actos na definição de “terrorismo”. Além do mais, o terrorismo não-estatal pode também tentar prevenir a mudança, como no caso de um grupo de cidadãos que recorre a actos terroristas para conservar um certo status quo, ainda que o resto do país procure uma mudança radical. Muitos americanos segregacionistas, incluindo membros do Ku Klux Klan, perpetraram actos contra o sul anteriores a 1970. De facto, este tipo de acções contra indivíduos afro-americanos, prolongou-se por gerações sem uma intervenção séria do governo estado-unidense. Nestes casos, o terrorismo deve ser usado para tentar influenciar a maioria para que tudo permaneça como está. Então, este tipo de actividade terrorista pode ser plausivelmente concebido como terrorismo a partir do direito político.
Mas (f) pode ser alterada para acomodar as minhas preocupações:
(f) “O terrorismo é uma tentativa de alcançar (ou prevenir) mudanças políticas, sociais, económicas ou religiosas através do uso de violência actual ou potencial contra pessoas ou bens; a violência (ou ameaça disso) empregue no terrorismo dirige-se parcialmente para a desestabilização da ordem social e política existente, mas fundamentalmente para a publicidade dos objectivos ou metas expostas pelos terroristas ou por aqueles em nome dos quais os terroristas agem; amiúde, embora nem sempre, o terrorismo dirige-se para a provocação de contra-medidas extremas que ganharão o apoio público para os terroristas e para as suas causas, (…).”
Apresento (f) como uma definição operativa de “terrorismo.”
[18] É o que Gerry Wallace refere como uma definição “neutra” de “terrorismo”, que assenta na possibilidade de separar questões acerca da natureza do terrorismo e questões acerca da sua moralidade.”[19] Embora possa não incluir todos os actos terroristas, inclui a maioria e evita os diversos problemas que contaminam as definições de terrorismo supra referidas. Defende que o terrorismo implica (no mínimo) um sujeito, um objecto e uma audiência. (f) permanece consistente com a ideia de que muitos actos de terrorismo envolvem elementos de surpresa do ponto de vista dos alvos do terrorismo. Também pode acomodar a ideia de que o terrorismo pode igualmente ser, pelo menos em parte, uma declaração ou uma re-declaração de guerra dos terroristas relativamente aos respectivos alvos. Pode até ser parte (ou a totalidade) do plano de batalha de um grupo terrorista ao assumir a guerra com os seus inimigos. Em qualquer dos casos, (f) é um meio para incluir primariamente, embora não exclusivamente, actos revolucionários e/ou terrorismo retributivo tal como definido na “Introdução” [isto é, terrorismo que pretende dar a uma pessoa ou a um grupo aquilo que merecem].
(f) incluirá eventos tais como os que acontecerem em 1972 nos Jogos Olímpicos de Munique, quando alguns palestinianos fizeram reféns e mataram alguns membros da Equipa Olímpica de Israel, o bombardeamento do Edifico Federal de Oklahoma City, OK, em 1995, os vários anos de consecutivos de deflagração das bombas do Unabomber, os bombardeamentos de 1998 às Embaixadas Americanas em Nairobi e na Tanzânia, o ataque em 2001 à Torres do World Trade Center e ao Edifício do Pentágono, bem como os diversos actos do terrorismo Palestiniano (HAMAS), suicida ou outro, contra Israel e o terrorismo do governo israelita contra os Palestinianos. É claro que existiram causas políticas que foram tornadas públicas, e os terroristas envolvidos tinham em mente (ou representavam aqueles que tinham) pelo menos como objectivo parcial, a desestabilização de uma governo opressivo ou a realização da justiça. Existem naturalmente muitos mais exemplos históricos daquilo que pode considerar-se como actividade terrorista incluída em (f), mas viremo-nos para outras questões filosóficas e éticas importantes acerca do terrorismo.»

[12] Burleigh Taylor Wilkins, Terrorism and Collective Responsability (London: Routledge, 1992), p. 6.. Coady defende que um dos aspectos distintivos do terrorismo é a desestabilização das relações sociais (Coady, “The Morality of Terrorism”, p. 53). Contudo, Coady encara isto como matéria relativa à sociologia do terrorismo, e não ao problema da definição do terrorismo.
[13] Annette Baier, “Violent Demonstrations”, in R. G. Frey and Christopher Morris, Editors, Violence, Terrorism, and Justice (Cambridge: Cambridge University Press, 1991), pp. 33-7.
[14] Held, “Terrorism, Rights, and Political Goals”, p. 60.
[15] Alan Ryan, “State and Private: red and White” in R. G. Frey and Christopher Morris, Editors, Violence, Terrorism, and Justice (Cambridge: Cambridge University Press, 1991), pp. 230-55; R. G. Frey and Christopher Morris, Editors, Violence, Terrorism, and Justice (Cambridge: Cambridge University Press, 1991), p. 15.
[16] Gregory S. Kavka, “Nuclear Hostages”, in R. G. Frey and Christopher Morris, Editors, Violence, Terrorism, and Justice (Cambridge: Cambridge University Press, 1991), pp. 276-95.
[17] Gordon Graham defende que “os terroristas são inimigos de um estado estabelecido” e procuram “atingir um estado” [Gordon Graham, “Terrorism and Freedom Fighters”, Philosophy and Social Action, 11 (1985), p. 46]. Contudo, como afirma Bat-Ami Bar On relativamente à etimologia do termo “terrorismo”, “o terrorismo é um termo negativo cunhado em 1975 pelo Directório Francês para se referir especificamente às medidas práticas repressivas praticadas pelo governo de Robespierre. Foi mais tarde usado para descrever as actividades da oposição clandestina na Rússia. Não surpreendentemente, porque esses grupos eram considerados revolucionários, o “terrorismo” reteve as suas conotações negativas nos dicionários da altura apesar desses grupos serem diferentes dos revolucionários Franceses, e dos seus fins diferirem igualmente” [Bat-Ami Bar On, “Why Terrorism is Morally Problematic”, in Cláudia card, editor, Feminist Ethics (Lawrence: University of Kansas Press, 1991), pp. 109-10].
[18] Compare-se esta definição de “terrorismo” com a que é apresentada por Jenny Teichman: "O terrorismo consiste na realização de acções violentas com fins políticos e sociais, incluindo objectivos mercenários em larga escala, por indivíduos ou grupos, com um fim que pode ser bom ou mau, mas que são concretizados através de um ou de ambos os meios seguintes: 1) ataque a pessoas inocentes ou neutrais ou aleatórias, ou 2) usando meios que envolvem atrocidades, por exemplo, tortura, morte cruel, ou mutilação de pessoas vivas ou de cadáveres, cometidas contra pessoas escolhidas ou aleatórias que podem estar inocentes ou não" [J. Teichman, “How to Define Terrorism”, Philosophy, 64 (1989), p. 513].
Note-se que a definição de Teichman, ao contrário de (f), não considera certas ameaças de violência como terrorismo. Nem a sua definição permite a uma parte cometer um acto de terrorismo em nome de outra. Por último, a definição de Teichman não permite que a propriedade possa ser objecto de actos terroristas para atingir pessoas ou grupos de pessoas como o alvo primário do terrorismo. Na definição de “terrorismo” de Teichamn, então, se um grupo político tiver em seu poder um artefacto de elevado valor de um governo (por exemplo, algum documento ultra-secreto, “tesouros nacionais”, etc.) que ameace destruir a não ser que o governo liberte certos prisioneiros políticos que no seu conjunto constituem uma terceira parte nesta acção, este acto não será terrorista. Independentemente de saber se esta acção é bem sucedida, restam poucas dúvidas que a definição de Teichman não consegue captar as características relevantes da natureza do terrorismo.
Ainda assim, (f) partilha os seguintes aspectos comuns com a definição de “terrorismo” de Teichman. Primeiro, ambas se referem a “definições estipulativas restritas” de “terrorismo”. Segundo, (f) e a definição de Teichman concordam que “não é necessário começar por definir terrorismo como algo mau” (“How to Define Terrorism”, Philosophy, p. 507).
Note-se também que os objectivos do terrorismo são referidos como sendo políticos, sociais, económicos ou religiosos. Estes objectivos são discutidos como motivações possíveis em Jessica Stern, The Ultimate Terrorism (Cambdridge: Harvard University Press, 1999), Capítulo 5.
[19] G. Wallace, “The Languge os Terrorism”, International Journal of Moral and Social Issues, 8 (1993), p. 125.
Crolett, J. Angelo (2003). Terrorism. A Philosophical Analysis, Norwell: Kluwer Academic Publishers, pp. 114-21 /Adaptado e traduzido por Vítro João Oliveira)

terça-feira, 25 de março de 2008

Harry Frankfurt, "A Igualdade como Ideal Moral" (Parte I)

«Primeiro homem: Como estão os teus filhos?
Segundo homem: Comparado com o quê?

I
O igualitarismo económico é, tal como o interpretarei, a teoria que estabelece que é desejável que todos tenham a mesma quantidade de rendimentos e de riquezas (em suma, dinheiro)
[1]. Quase ninguém negará que há situações em que faz sentido tolerar desvios à norma. Além de que não será de mais dizer que impedir ou corrigir estes desvios pode implicar custos que – medidos em termos económicos ou em termos de considerações económicas – são inaceitáveis segundo qualquer medida razoável. Todavia, bastante pessoas acreditam que a igualdade económica tem um valor moral considerável em si mesma. Por esta razão, muitas vezes insistem que os esforços para atingir o ideal igualitário deveriam receber uma prioridade significativa, com a devida consideração dos efeitos obstrutivos que tais esforços poderiam ter na obtenção de outros bens ou de a ele conduzir[2].
Na minha opinião, isto é um erro. A igualdade económica não tem, como tal, uma importância moral específica. Quanto à distribuição dos bens económicos, o que é importante do ponto de vista da moralidade não é que todos devem ter o mesmo, mas que cada um tenha o suficiente. Se todos tivessem o suficiente, seria moralmente irrelevante que alguns tivessem mais do que outros. Referir-me-ei a esta alternativa ao igualitarismo – quer dizer, que o que é moralmente relevante no que diz respeito ao dinheiro é que todos tenham o suficiente – como a teoria da suficiência
[3].
Com efeito, o facto de que a igualdade económica não ser, por direito próprio, um ideal social moralmente inalcançável não é em absoluto uma razão para considerar que não seja desejável. A minha tese de que a igualdade em si mesma carece de importância moral não implica que se deva evitar. Claro que podem existir boas razões para que os governos ou os indivíduos abordem os problemas da distribuição económica de acordo com um padrão igualitário e se preocupem mais com tentar aumentar o grau de igualdade das pessoas segundo um ponto de vista económico, do que tentar regular de forma directa o grau em que a quantidade de dinheiro que as pessoas têm é suficiente. Ainda que a igualdade não seja, como tal, moralmente relevante, pode ser indispensável que se assuma um compromisso com uma política social igualitarista para promover o usufruto de bens significativos para além da igualdade ou para evitar a sua deterioração. Mais ainda, poderia ser que o exame mais viável para alcançar a suficiência fosse a procura da igualdade.
Com efeito, apesar do facto de uma distribuição igualitária não ser necessariamente contestável, o erro de acreditar que existem razões morais poderosas para a preocupação pela igualdade está longe de ser inofensivo. De facto, esta crença tende a causar um mal considerável. Muitas vezes esgrime-se como objecção ao igualitarismo o argumento de que existe um conflito perigoso entre a igualdade e a liberdade: se as pessoas são abandonadas ao seu livre-arbítrio, surgem inevitavelmente desigualdades de oportunidades e de riqueza e, portanto, uma distribuição igualitária de dinheiro pode alcançar-se e manter-se apenas à custa de coacção. Seja qual for o mérito deste argumento relativamente à relação entre a igualdade e a liberdade, o igualitarismo económico provoca um outro conflito, de uma importância moral mais fundamental.
Na medida em que as pessoas se preocupam com a igualdade per se, a sua disposição para estarem satisfeitas com qualquer nível particular de oportunidades e de riqueza não é orientada pelos seus próprios interesses e necessidades, mas apenas pela magnitude dos benefícios económicos que estão à disposição dos demais. Desta forma, o igualitarismo distrai as pessoas da quantificação dos requisitos que dão origem às suas naturezas individuais e às suas circunstâncias pessoais. Acaba por incitá-las a insistir num nível de apoio económico determinado por um cálculo em que as características particulares das suas próprias vidas são irrelevantes. Depois de tudo, a magnitude dos bens económicos dos demais não têm muito que ver com o tipo de pessoa que és. O interesse pela igualdade económica, entendida como desejável em si mesma, tende a desviar a atenção de uma pessoa de tentar descobrir – a partir da experiência que a pessoa tem de si mesma e da sua vida – o que interessa e o que na realidade o satisfará, embora esta seja a tarefa mais básica e decisiva de que depende uma selecção inteligente das metas económicas. Por outras palavras, exagerar a relevância moral da igualdade económica é prejudicial, porque é delirante
[4].
Certamente que as circunstâncias dos demais podem revelar possibilidades interessantes e fornecer informação para realizar juízos úteis relativamente ao que é normal ou habitual. Isso pode ser útil para alguém que procura realizar uma avaliação confiável e realista do que procura para si. Mais ainda, as situações de outras pessoas podem ser pertinentes, não só de formas sugestivas e preliminares como estas, para alguém que tenta decidir que exigências económicas é razoável ou relevante desenvolver. A quantidade de dinheiro necessário pode variar, de uma maneira mais directa, da quantidade possuída pelos demais. O dinheiro pode trazer poder, prestígio ou outras vantagens competitivas. Uma pessoa preocupada com questões deste tipo não pode determinar de forma inteligente quanto dinheiro será suficiente, excepto com base num cálculo aproximado dos recursos que estão disponíveis para os que os têm, e talvez tenha que competir. Claro que o que é importante deste ponto de vista não é a comparação dos níveis de prosperidade em si. A quantificação da desigualdade é importante apenas na medida em que se relaciona, de forma contingente, com outros interesses.
O erro em crer que a igualdade económica é importante em si mesma leva as pessoas a separar o problema de formular as suas próprias ambições económicas do problema de compreender o que é mais fundamental e significativo para elas. Influencia-as para que levem a sério, como se tratasse de algo de grande relevância moral, uma questão intrinsecamente insignificante e distante do ponto central: a saber, a comparação da sua situação económica com a dos demais. Assim, a teoria da igualdade económica contribui para a desorientação moral e para a superficialidade da nossa época.
A preponderância do pensamento igualitarista é prejudicial também num outro aspecto. Não contribui só para desviar a atenção das considerações que têm maior relevância moral que a igualdade. Também desvia a atenção relativamente aos problemas filosóficos difíceis, embora fundamentais, de compreender quais são essas considerações e elaborar, de forma detalhada, exaustiva e inteligente, um dispositivo conceptual que facilitasse a sua exploração. Calcular o tamanho das partes iguais é, apenas, bastante mais fácil que determinar quanto necessita uma pessoa para ter o suficiente. Para além disso, a própria noção de receber partes iguais é, em si mesma, bastante mais evidente e acessível que a noção de ter o suficiente. Pode até dizer-se que o que significa em rigor a teoria da suficiência e que aplicações implica não é nada óbvio. Esta não é, todavia, uma boa razão para a ignorar ou para, em contrapartida, adoptar uma teoria errada. Entre os meus principais propósitos neste ensaio está o de sugerir a importância de uma investigação sistemática dos temas analíticos e teóricos colocados pela noção de ter o suficiente, cuja importância foi ignorada pelo igualitarismo
[5]


[1] Esta versão do igualitarismo económico (numa palavra, simplesmente igualitarismo) também poderia formular-se como a teoria que defende que não deveria haver desigualdades na distribuição de dinheiro. As duas formulações não são equivalentes sem ambiguidades, porque o termo distribuição é equívoco. Pode referir-se ao padrão da posse ou a uma actividade de divisão, e existem diferenças significativas nos critérios para avaliar a distribuição nos dois sentidos. Portanto, é bastante possível defender com coerência ao mesmo tempo que é aceitável que as pessoas tenham quantidades desiguais de dinheiro e que é refutável dividir o dinheiro de forma desigual.
[2] Assim, Thomas Nagel escreve: “A defesa da igualdade económica baseada na necessidade de proteger a igualdade política, legal ou social [não é] uma defesa da igualdade per se: a igualdade na possessão de benefícios em geral. Sem dúvida, esta última é outra ideia moral de grande importância. A sua validade proporcionaria uma razão independente para favorecer a igualdade económica como um bem por direito próprio” (“Equality” in Th. Nagel, Mortal Questions, Cambridge, Cambridge University Press, 1979, p. 107.
[3] Concentro a minha atenção no padrão da liberdade da distribuição do dinheiro principalmente com o fim de facilitar a minha análise do padrão da suficiência. Com efeito, bastantes igualitaristas consideram que a igualdade económica é moralmente menos relevante que a igualdade noutras questões: por exemplo, o bem-estar, a oportunidade, o respeito, a satisfação das necessidades. De facto, parte do que tenho para dizer sobre o igualitarismo económico e a suficiência aplica-se também a outros benefícios. Contudo, não procurarei definir neste ensaio o alcance da sua aplicabilidade, como também não procurarei expressar as minhas opiniões relativamente a outra crítica recente do igualitarismo (por exemplo, Larry S. Temkin, “Inequality”, in Philosophy and Public Affairs, vol. 15, Nº 2, Primavera de 1986, pp. 99-121; Robert E. Goodin “Epiphenomenal egalitarianism”, in Social Research, vol. 52, Nº 1, Primavera de 1985, pp. 99-117).
[4] Poderia argumentar-se (como sugeriram alguns dos editores da Ethics) que procurar a igualdade como ideal social relevante não seria tão delirante como procurá-la como uma meta pessoal. Claro que é possível que os indivíduos que se dedicam à primeira busca não estivessem nem imediata nem verdadeiramente preocupados com as suas próprias circunstâncias económicas pelos que se dedicam à segunda. Sem dúvida que apenas considerariam que a realização da igualdade económica é importante para a sociedade a menos que tivessem a falsa e delirante convicção de que seria importante usufruírem da igualdade económica.
[5] Referir-me-ei a alguns destes temas mais à frente na secção VII.

Amartya Sen, "Igualdade de quê?" (Parte I)

«Porquê a igualdade? Que igualdade?
As duas questões centrais para a análise ética da igualdade são: (1) porquê a igualdade? (2) igualdade de quê? Estas duas perguntas são distintas mas completamente interdependentes. Não podemos começar a defender ou criticar a igualdade sem saber do que estamos afinal a falar, quer dizer, igualdade de que características (por exemplo, de rendimentos, de riquezas, de oportunidades, de realizações, de liberdades, de direitos)? Possivelmente não podemos responder à primeira pergunta sem lidar com a segunda. Isso parece suficientemente óbvio.
Mas se de facto respondermos à segunda pergunta, ainda será necessário enfrentar a primeira? Se argumentarmos com sucesso a favor da igualdade de x (independentemente do que seja x – algum resultado, algum direito, alguma liberdade, algum respeito ou alguma outra coisa), então já estamos a argumentar defendendo a igualdade naquela forma, tendo x como padrão de comparação. De igual modo, se refutamos a pretensão de igualdade de x, então já estamos a argumentar contra a igualdade naquela forma, tendo x como padrão de comparação. Não há, nesta perspectiva, nenhuma pergunta “que vá mais além”, que seja “mais profunda”, a ser respondida sobre porquê - ou porque não – a “igualdade”. A pergunta (1), nesta análise, assemelha-se bastante com a pergunta “mais habitual” (2).
Há um certo propósito em ver o problema desta forma, mas há aqui uma questão substantiva mais interessante. Está relacionada com o facto de que toda a teoria normativa do ordenamento social que tenha afinal resistido ao teste do tempo parece exigir a igualdade de algo – algo que é considerado como particularmente importante nesta teoria. As teorias envolvidas são diferentes e frequentemente estão em conflito umas com as outras, mas ainda parecem ter essa característica comum. Nas disputas contemporâneas da filosofia política, a igualdade de facto figura, é claro, de forma importante nas contribuições de John Rawls (igual liberdade e igualdade na distribuição de “bens primários”), Ronald Dworkin (“tratamento como iguais”, “igualdade de recursos”), Thomas Nagel (“igualdade económica”), Thomas Scanlon (“igualdade”), e outras geralmente associadas a uma visão “pró-igualdade”
[1]. Mas a igualdade em algum espaço parece ser exigida até por aqueles que são comummente encarados como críticos do “argumento a favor da igualdade” ou da “justiça distributiva”. Por exemplo, Robert Nozick pode não exigir a igualdade de utilidade ou igualdade das parcelas de bens primários, mas exige a igualdade de direitos libertários – nenhuma pessoa tem mais direito à liberdade que qualquer outra. James Buchanan inclui a igualdade de tratamento político e legal – na verdade, bastante mais do que isso – como partes permanentes da sua visão da boa sociedade[2]. Em cada teoria procura-se a igualdade num qualquer espaço – um espaço que se considera ter um papel central nessa teoria[3].
Mas o que dizer do utilitarismo? Certamente, os utilitaristas em geral não querem a igualdade das utilidades usufruídas por diferentes pessoas. A fórmula utilitarista requer a maximização da soma total das utilidades de todas as pessoas tomadas em conjunto, e isso não é, num sentido claro, particularmente igualitário
[4]. Na verdade, a igualdade que o utilitarismo procura assume a forma do tratamento igual dos seres humanos no espaço dos ganhos e perdas de utilidades. Dá-se ênfase aos pesos iguais dos ganhos de utilidade de todas as pessoas na função-objectivo utilitarista.
Este diagnóstico de igualitarismo oculto na filosofia utilitarista poderia muito bem não ser aceite, porque o utilitarismo envolve de facto uma abordagem de maximização da soma total, pelo que se poderia pensar, em consequência, que qualquer traço igualitário do utilitarismo não pode ser senão acidental. Mas este raciocínio é enganador. A abordagem utilitarista é sem dúvida de maximização, mas a verdadeira questão é saber qual a natureza da função-objectivo que ela maximiza. Essa função-objectivo poderia ter sido bastante não igualitária, por exemplo, atribuir muito mais peso às utilidades de algumas pessoas o que às de outras. Pelo contrário, o utilitarismo concede exactamente a mesma importância às utilidades de todas as pessoas na função objectivo e esta característica – emparelhada com o formato da maximização – garante que os ganhos de utilidade de todas as pessoas recebam o mesmo peso no exercício da maximização. O fundamento igualitário é, portanto, uma parte bastante central da totalidade do cálculo utilitarista. De facto, é precisamente esta característica igualitária que se relaciona com o princípio fundamental do utilitarismo e que é “atribuir peso igual aos interesses iguais de todas as partes (Hare, 1981: 26), ou com o de “atribuir sempre o mesmo peso aos interesses de todos os indivíduos” (Harsanyi, 1982: 47)
[5].
O que concluir deste facto? Uma conclusão óbvia é que ser igualitário (isto é, igualitário num ou noutro espaço a que se concede grande importância) não é realmente uma característica “unificadora”
[6]. Com efeito, é precisamente porque existem tais diferenças substantivas entre a aprovação de diferentes espaços nos quais a igualdade é recomendada por diferentes autores, que a semelhança básica entre eles (na forma de querer a igualdade em algum espaço que é encarado como importante) pode estar longe de ser transparente. Isto é especialmente assim quando o termo “igualdade” é definido – implicitamente, como é habitual – como igualdade num espaço em particular.
Por exemplo, William Letwin (1983), no seu interessante ensaio “O argumento contra a igualdade”, que serve de introdução a uma colectânea importante de artigos de diferentes autores sobre esse tema (chamada “Contra a igualdade”), argumenta contra a igualdade de rendimentos (ou mercadorias) da seguinte forma: “Na medida em que as pessoas são desiguais, é racional supor que elas devem ser tratadas desigualmente – o que poderia significar parcelas maiores para os necessitados ou parcelas maiores para os merecedores” (“A Theoretical Weakness of Egalitarianism”, 8). Mas mesmo a exigência de igual satisfação de “necessidades” é um requisito de igualdade (num espaço em particular), e de facto tem sido defendida como tal por um longo período de tempo. Mesmo que a ideia de “merecimento” individual seja difícil de caracterizar, as formulações da exigência de “parcelas maiores para os merecedores” tende a incluir um tratamento igual para os iguais, dando a cada um a mesma recompensa pelo mérito que é dado a outro. Desta forma, estas críticas do igualitarismo tendem a assumir, por sua vez, uma forma igualitária nalgum outro espaço
[7]. O problema reduz-se novamente à defesa, implícita, de uma resposta à pergunta “igualdade de quê?
Algumas vezes a pergunta “igualdade de quê?” é enfrentada indirectamente, quando aparentemente se discute “porquê a igualdade?”, com a igualdade definida num espaço específico. Por exemplo, o artigo consistente de Harry Frankfurt (1987), que ataca a “igualdade como um ideal moral”, ocupa-se principalmente com a refutação das pretensões do igualitarismo económico na forma da “doutrina de que é desejável para todos ter as mesmas quantias de rendimento e riqueza (abreviando, ‘dinheiro’)” (p. 21)
[8]. Embora na linguagem dos tribunais o “igualitarismo” como tal fique no banco dos réus, isto ocorre sobretudo porque Frankfut usa o termos geral para se referir especificamente a uma versão em particular do “igualitarismo económico”: “Esta versão do igualitarismo económico (abreviando, simplesmente ‘igualitarismo’) também poderia ser formulada como uma doutrina de que não deve haver desigualdades na distribuição do dinheiro” (p. 21).
A escolha do espaço para a igualdade é, portanto, central para a tese fundamental de Frankfurt
[9]. Os seus argumentos podem ser vistos como uma discordância da exigência específica de uma interpretação comum do igualitarismo económico por sustentar que (1) uma tal igualdade não tem qualquer importância intrínseca maior, e que (2) que ela implica a violação de valores intrinsecamente importantes – valores que se ligam intimamente à necessidade de prestar uma atenção igual a todas as pessoas nalgum outro aspecto – mais relevante.
Querer a igualdade de alguma coisa – algo visto como importante – é sem dúvida uma semelhança de algum tipo, mas esta semelhança não coloca os grupos opositores do mesmo lado. Só mostra que a batalha não é, num sentido relevante, sobre “porquê a igualdade?”, mas sobre “igualdade de quê?”.
Uma vez que alguns espaços estão tradicionalmente associados às exigências de “igualdade” na filosofia política ou social ou económica, é a igualdade em algumas desses espaços (por exemplo, rendimento, riqueza, utilidades) que tende a ser designada de “igualitarismo”. Não estou a refutar o uso sistemático do termos “igualitarismo” nalgum desses sentidos; essa prática não é prejudicial se for entendida como uma exigência de igualdade num espaço específico (e, por implicação, contra a igualdade noutros espaços). Mas é importante reconhecer o alcance limitado desse uso, e também o facto de que exigir a igualdade num espaço – não importando o quanto seja respeitado pela tradição – pode fazer com que se seja anti-igualitário nalgum outro espaço, cuja importância comparativa na avaliação global tem de ser apreciada criticamente.»

[1] Ver Rawls (1971, 1988a), R. Dworkin (1978, 1981), Nagel (1979, 1986), Scanlon (1982,1988a). As posições assumidas pelos utilitaristas modernos suscitam uma questão mais complexa (sobre ela, mais adiante), mas o ponto de partida é algo como “dar peso igual aos interesses iguais de todas as partes” (Hare, 1982: 26), ou um procedimento para “atribuir sempre o mesmo peso aos interesses de todos os indivíduos” (Harsanyi, 1982: 47).
[2] Ver Nozick (1973, 1974); J. M. Buchanan (1975, 1986). Ver também J. M. Buchanan e Tullock (1962).
[3] Isto não se aplica, é claro, àquelas críticas da igualdade (em algum espaço) que não incluem, em troca uma proposta de algo construtivo. É da apresentação ou defesa de uma tal proposta construtiva que pode ser esperada a implicação – frequentemente de modo implícito – da exigência de igualdade nalgum outro espaço. Nem é a expectativa de uma exigência de igualdade nalgum outro espaço provável de se aplicar as teorias que não se referem de forma alguma a seres humanos, por exemplo, proposta que defende a “maximização do valor de mercado total a riqueza”. É uma proposta construtiva que faz uso de alguma condição humana em que é mais provável de ocorrer uma existência implícita de algum tipo de igualdade.
[4] No meu livro anterior sobre a desigualdade (Sobre a Desigualdade Económica, Sen, 1973ª na bibliografia), discuti com algum detalhe (ver cap. 1) por que o utilitarismo é não igualitário em alguns aspectos importantes. Como está indicado na Introdução, esse livro é citado neste trabalho como SDE.
[5] John Rawls (1971) sustentou que “existe um sentido no qual o utilitarismo clássico não consegue levar a sério a distinção entre as pessoas” (p. 187). Na medida em que um teórico utilitarista defende apenas a maximização da quantidade de felicidade, prazer, etc., sem prestar atenção ao facto de que estas coisas são características de pessoas singulares, o que Rawls sustenta tem muita força. Mas um utilitarista também pode ver a utilidade como uma característica irredutivelmente pessoal que exige atenção precisamente porque o bem-estar das pessoas envolvidas implica respeito e consideração. Sobre este ponto ver Bentham (1789), Mill (1861), Edgeworth (1881), Pigou (1952), Hare (1981), Harsanyi (1982) e Mirrlees (1982). Esta “defesa” limitada do utilitarismo não deve ser vista como sustentando-o como teoria ética ou política adequada. O utilitarismo tem de facto sérias deficiências (tentei discuti-las noutro lugar: Sem 1970a, 1879b, 1982b), mas não levar a sério a distinção entre pessoas diferentes pode não ser uma acusação razoável contra o utilitarismo em geral.
[6] Sobre este problema e outros afins, ver B. Williams (1973a), Suppes (1977), Sen (1980a), R. Dworkin (1981), Rae (1981), Béteille (1983b).
[7] De modo similar, o convincente argumento de Peter Bauer (1981) a favor do mesmo direito para todos de usufruir do que tenham “produzido” é também uma exigência igualitária nesse espaço escolhido – o de se receber uma recompensa comensurável com a contribuição produtiva que se dá.
[8] Ver também J. R. Lucas (1965, 1980). Para uma crítica aguda da tese de Frankfurt, ver Goodin (1987).
[9] De facto, a natureza do espaço é crucial para todos os axiomas que assumem a forma de exigência ou rejeição da igualdade. Por exemplo, o “axioma fraco da equidade” apresentado no meu SDE indicava uma preferência pela igualdade no espaço de “bem-estar global”. Ainda que tal condição fosse possivelmente demasiado restritiva, uma vez que incorporava uma prioridade lexicográfica da igualdade sobre considerações agregativas, algumas das críticas dessa condição estão mal direccionadas ao interpretar o requisito formal noutros espaços, por exemplo, na alocação de cuidados médicos especializados entre pessoas (ver J. Griffin, 1981, 1986; ver também Brandt, 1979, e a minha resposta à sua crítica em Sen, 1980-1).

Sen, Amartya (2001). Desigualdade Reexaminada. Rio de Janeiro: Editora Record, pp. 43-47 (Adaptado por Vítor João Oliveira)

Jürgen Habermas, "Três Modelos Normativos de Democracia (Parte II)

«(a) Conceito de cidadão
Em primeiro lugar, diferenciam-se as concepções de cidadão. Segundo a concepção liberal, o status dos cidadãos define-se pelos direitos subjectivos de que dispõem diante do Estado e dos demais cidadãos. Como portadores de direitos subjectivos, os cidadãos contam com a defesa do Estado desde que defendam os seus próprios interesses nos limites impostos pelas leis - e isso se refere-se igualmente à defesa contra as intervenções do estado que excedam as excepções previstas na lei. Os direitos subjectivos são direitos negativos que garantem um âmbito de escolha dentro do qual os cidadãos estão livres de coacções externas. Os direitos políticos têm a mesma estrutura. Eles oferecem aos cidadãos a possibilidade de fazer valer os seus interesses particulares, ao permitir que possam ser agregados a outros interesses privados (por meio de eleições, da composição do parlamento e do governo) até que se forme uma vontade política capaz de exercer uma efectiva influência sobre a administração. Dessa maneira, os cidadãos, como membros do Estado, podem controlar em que medida o poder do Estado se exerce no interesse deles próprios como pessoas privadas.
De acordo com a concepção republicana, o status de cidadão não é definido por esse critério de liberdades negativas das quais só se pode fazer uso como pessoa privada. Os direitos de cidadania, direitos de participação e de comunicação política, são melhor entendidos como liberdades positivas. Eles não protegem a liberdade de coacções externas, mas a participação numa prática comum, cujo exercício é o que permite aos cidadãos transformar-se no que querem ser – sujeitos políticos responsáveis de uma comunidade de pessoas livres e iguais. Nessa medida, o processo político não serve somente para o controlo da actividade do Estado por cidadãos que, no exercício dos seus direitos privados e das suas liberdades pré-políticas, alcançaram uma autonomia que já pré-existe. Também não cumpre uma função de articulação entre o Estado e a sociedade, já que o poder do estado democrático não é sob hipótese alguma uma força originária. Na realidade, esse poder provém do poder gerado comunicativamente na prática da autodeterminação dos cidadãos e legitima-se na medida em que protege essa prática por meio da institucionalização da liberdade pública. A justificação da existência do Estado não se encontra primariamente na protecção dos direitos subjectivos privados iguais, mas na garantia de um processo inclusivo de formação da opinião e da vontade, em que cidadãos livres e iguais se entendem sobre quais os fins e as normas que possam corresponder ao interesse comum de todos. Com isso, exige-se do cidadão republicano mais do que a orientação segundo os seus respectivos interesses privados.
b) Conceito de direito
A polémica que tem por objecto o conceito clássico de personalidade jurídica como portadora de direitos subjectivos encerra, no fundo, uma controvérsia sobre o próprio conceito de direito. Enquanto que para a concepção liberal o sentido de uma ordem jurídica está no facto de que essa ordem permite decidir em cada caso particular que direitos cabem aos indivíduos, esses direitos subjectivos, de acordo com a concepção republicana, devem-se a uma ordem jurídica objectiva que, ao mesmo tempo, possibilite e garanta a integridade de uma convivência equitativa, autónoma e fundada no respeito mútuo. No primeiro caso, a ordem jurídica constrói-se a partir dos direitos subjectivos; no segundo, concede-se o primado ao conteúdo objectivo desses mesmos direitos. É verdade que esses conceitos dicotómicos não dão conta do conteúdo intersubjectivo dos direitos que exigem o respeito recíproco de direitos e deveres mediante relações de reconhecimento de carácter simétrico. Na verdade, é o projecto republicano que vai ao encontro de um conceito de direito que outorga à integridade do indivíduo e às suas liberdades subjectivas o mesmo peso que é atribuído à integridade da comunidade cujos indivíduos podem reconhecer-se uns aos outros como seus membros e enquanto indivíduos. Pois a concepção republicana vincula a legitimidade da lei ao procedimento democrático da sua génese, estabelecendo assim uma conexão interna entre a prática da autodeterminação do povo e o império impessoal da lei. "Para os republicanos os direitos não passam, em última análise, de determinações da vontade política prevalecente, enquanto que, para os liberais, certos direitos estão sempre fundados numa 'lei superior’ da razão ou revelação transpolítica. (…) De um ponto de vista republicano, o objectivo de uma comunidade, o bem comum, consiste substancialmente no sucesso do seu empenho político para definir, estabelecer, efectivar e sustentar o conjunto de direitos (ou menos tendenciosamente, leis) melhor ajustados às condições e costumes dessa comunidade, ao passo que, de um ponto de vista contrastantemente liberal, os direitos baseados na lei superior fornecem as estruturas transcendentais e os limites ao poder necessários para que a busca pluralista de interesses diferentes e conflituantes possa decorrer da forma tão satisfatória quanto seja possível".
Na tradição republicana, o direito de voto interpretado como liberdade positiva, converte-se em paradigma dos direitos em geral, não apenas pelo facto desse direito ser condição indispensável da autodeterminação política, mas também porque nele se torna explícito em que medida a inclusão numa comunidade de portadores de direitos iguais está associada à capacidade dos indivíduos de realizar contribuições autónomas e de assumir posições próprias. Essa estrutura que se pode identificar com base na interpretação dos direitos à comunicação e à participação política distribui-se entre todos os direitos ao longo do processo legislativo que os constitui. Também a atribuição de poder no âmbito do direito privado, para que se persigam fins privados e livremente escolhidos, obriga concomitantemente que se respeitem os limites da acção estratégica acordados segundo o interesse de todos.»