segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Será o aborto moral? (II)

O anti-abortista afirma que a sua posição tem como base princípios morais amplamente aceites, como «É sempre profundamente errado prima facie tirar uma vida humana» ou «É sempre profundamente errado prima facie pôr fim à vida de um bebé». Esta abordagem é, no entanto, demasiado ampla uma vez que tem uma abrangência desmesurada. Por outro lado, o defensor da posição pró-escolha afirma que a sua posição tem como base determinados princípios morais plausíveis, como «Ser uma pessoa é aquilo que dá valor moral intrínseco a um indivíduo» ou «Só é profundamente errado prima facie tirar a vida de um membro da comunidade humana», que tendem, no entanto, a ser restritos, uma vez que têm uma abrangência insuficiente. Ao tentar corrigir os problemas da sua posição, o anti-abortista recorre ao conceito de ser humano, alterando o seu princípio para «É profundamente errado prima facie pôr fim à vida de um ser humano». Esta reformulação, apesar de evitar certas implicações, como a de ser errado pôr fim à existência de uma cultura de células cancerosas humanas, já que esta tem as propriedades de estar viva e de ser humana, não consegue mostrar que o feto é um ser humano (D. Marquis, 2005: p. 131).
Do mesmo modo, o defensor da posição pró-escolha enfrenta algumas dificuldades ao tentar remediar a sua posição, uma vez que, ao estender a definição de «pessoa» de modo a abranger os bebés e as crianças, está a tornar a sua estratégia tão arbitrária como uma estratégia anti-aborto que estenda a definição de «ser humano» de forma a abranger os fetos.
No entanto, não são apenas estes os problemas colocados a ambas as posições. O princípio dos defensores da posição pró-escolha «Só as pessoas têm o direito à vida» pode ser criticado devido à sua ambiguidade, uma vez que caso se entenda que o termo «pessoa» é definido por características psicológicas, o defensor da posição pró-escolha fica com o problema de explicar por que razão o conjunto de características psicológicas em causa tem importância moral. Se responder a este problema afirmando que não é precisa qualquer explicação, visto que nós atribuimos de facto importância moral às propriedades psicológicas em causa, o defensor anti-abortista responderá dizendo que nós damos importância moral às propriedades de estar vivo e de ser humano.
Os anti-abortistas vêem-se perante um problema semelhante. O princípio padrão “É profundamente errado
prima facie matar um ser humano” é também ele ambíguo. Interpretando «ser humano» como uma categoria biológica, o anti-abortista necessita de explicar por que razão uma categoria meramente biológica há-de ter importância moral. Por outro lado, se se entender que «ser humano» designa uma categoria moral, a afirmação de que o feto é um ser humano não pode ser premissa no argumento anti-aborto, pois é justamente isso que é preciso provar.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Será o aborto moral? (I)

A tarefa que distribuí aos meus alunos do 10º ano (ano lectivo 2006/07) foi que me respondessem ao problema "Será o aborto moral?". A resposta devia ser dada através de ensaio e devia respeitar escrupulosamente, entre outros aspectos, a bibliografia indicada (sob pena de penalização significativa). Os objectivos eram:
a) Elaborar um ensaio filosófico para responder ao problema da moralidade do aborto.
b) Definir com clareza e rigor o problema de ética aplicada em análise.
c) Enfrentar os problemas conceptuais relacionados com os conceitos centrais do problema da moralidade do aborto para evitar ambiguidades conceptuais.
d) Apresentar TESES e ARGUMENTOS a favor ou contra a possibilidade de justificar moralmente o aborto.
e) Tomar posição de forma consistente, autónoma e crítica.
O João, o Ricardo e o Ruben do 10º C apresentaram o ensaio que começarei hoje a publicar.
...
O presente ensaio trata do problema da moralidade do aborto e desenvolve-se em três fases. Começaremos por abordar as questões conceptuais relevantes para a discussão das respostas ao problema da moralidade do aborto. Depois apresentaremos e discutiremos os argumentos a favor e contra relevantes. E, finalmente, tomaremos uma posição relativamente ao problema em questão.
O problema da moralidade do aborto e o facto de se tomarem diferentes posições relativas a esta questão não é independente dos problemas conceptuais que se levantam, como, por exemplo, a grande dificuldade que há em responder a perguntas como “O que é um feto?” ou “O que é um ser humano?”.
As definições dadas pelos defensores e pelos críticos do aborto divergem bastante sendo praticamente simétricas: os anti-abortistas defendem que os fetos possuem um certo código genético, característica que é simultaneamente necessária e suficiente para que estes possuam a propriedade de um ser humano; os defensores da posição pró-escolha afirmam que os fetos não são nem agentes racionais nem seres sociais e, como tal, não são seres humanos. Desta forma, a moralidade do aborto depende de se saber se o feto tem ou não estatuto moral, o qual lhe confere o mesmo direito à vida que nós e em virtude do qual será errado pôr fim à sua vida (Cf. D. Marquis, 2005: pp. 127-28).

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Thomas Nagel, "O que há de errado com o terrorismo?"

O terrorismo é um problema de ética aplicada que pode ser abordado nas aulas de Filosofia. Infelizmente, os textos disponíveis em português são escassos e filosoficamente pouco relevantes. Deixo, por isso, aqui uma sugestão. Trata-se de "What is wrong with Terrorism?" de Thomas Nagel, um filósofo bastante influente nas áreas da ética e da filosofia política. Nesse texto, Nagel defende que o que há de errado com o terrorismo é a violação da proibição de acções malévolas deliberadas praticadas contra pessoas indefesas e inocentes. Defende também que devemos fazer o nosso melhor para evitar perdas civis na guerra, mas que o terrorismo ignora esta distinção.


"As pessoas por todo o mundo reagiram com um horror visceral aos ataques a civis feitos pela Al-Qaeda, por bombistas suicidas palestinianos, por separatistas Bascos ou Tchechenos, ou por militantes do IRA. Como parece haver agora uma pausa na avalanche de bombistas suicidas e outros ataques terroristas – mesmo que momentâneo – talvez seja a altura ideal para colocar uma questão fundamental: o que faz das mortes provocados pelo terrorismo mais merecedoras de condenação do que outras formas de assassínio?
A ignomínia especial associada ao terrorismo global deve ser entendida como condenação dos meios e não dos fins. Claro que aqueles que condenam os ataques terroristas a civis também rejeitam os objectivos que os atacantes procuram atingir. Eles pensam, por exemplo, que um estado Basco separado, ou a retirada das forças dos E.U.A. do Médio Oriente, não são fins que alguém deva perseguir, menos ainda recorrendo a meios violentos.
Mas a condenação não depende da rejeição dos objectivos dos terroristas. A reacção aos ataques do 11 de Setembro de 2001 em Nova Iorque e Washington sublinha que tais meios são excessivos independentemente dos objectivos; não devem ser usados nem sequer para atingir um bom objectivo – mesmo que não exista uma forma alternativa para o atingir. Uma análise habitual baseada no cálculo dos custos e dos benefícios é aqui inadmissível.
Esta tese não é tão simples quanto parece, porque não depende de um princípio moral geral que proíba toda a morte dos não-combatentes. Da mesma forma, aqueles que condenam o terrorismo como algo que está para além do aceitável, não são habitualmente pacifistas. Eles acreditam não só que é correcto matar soldados e bombardear depósitos de bombas em tempos de guerra, mas que infligir “danos colaterais” em não-combatentes é, por vezes, inevitável - e moralmente permissível.
Mas se isso é permissível, por que é errado atingir directamente os não-combatentes se a sua morte muito provavelmente fará com que o inimigo termine com as hostilidades, abandone um território ocupado ou garanta a independência? Independentemente da forma como se morre, morrer é uma coisa má. Então por que razão será aceitável a morte de um civil se ocorrer como um efeito colateral de um combate que serve um fim meritório, enquanto que a morte deliberadamente provocada como um meio para o mesmo fim é considerada um acto de terrorismo ultrajante?
Esta distinção não é universalmente aceite – pelo menos não é aceite pelas potências beligerantes da II Guerra Mundial. Hiroshima é o maior exemplo de bombardeamento terrorista, mas os alemães, os japoneses e os Ingleses, bem como os americanos, chacinaram deliberadamente um grande número de civis não-combatentes. Hoje, contudo, o terrorismo inspira uma reacção generalizada, que, por sua vez, ajuda a justificar a acção militar contra ele. Por isso, é essencial que essa reacção seja melhor compreendida.
A ideia moral nuclear é a proibição dirigida à morte de qualquer pessoa inocente. Qualquer pessoa é presumivelmente inviolável neste sentido até ao momento em que se transforma numa ameaça para os outros; por isso, numa guerra é permitido matar em auto-defesa e matar combatentes inimigos. Mas esta é uma excepção ao requisito mais geral e específico do respeito pela vida humana. Desde que não estejamos a fazer qualquer mal, ninguém nos pode matar só porque isso será útil. Este respeito básico mínimo é devido a qualquer indivíduo, e não pode ser violado nem sequer para atingir objectivos valiosos a longo prazo.
Contudo, há algumas actividades, incluindo actos de auto-defesa e de guerra legítimos, que criam um risco inevitável de causar dano a inocentes. Isto é verdade não só para as acções militares ou policiais violentas, mas também para projectos pacíficos como uma grande construção numa área densamente povoada. Nestes casos, se o objectivo é realmente importante, a actividade não é moralmente proibida desde que se procure minimizar o risco de dano a inocentes, consistente com o alcance do objectivo.
A tese moral é que somos obrigados a fazer o nosso melhor para minimizar as baixas civis durante a guerra, embora saibamos que não o possamos evitar completamente. Essas mortes não violam a protecção estrita da vida humana – não podemos dirigir os ataques mortais a pessoas inocentes. Pelo contrário, o nosso objectivo deve ser se possível evitar essas mortes colaterais.
Claro que as vítimas acabam mortas quer sejam deliberadamente mortas por um terrorista ou na sequência de um lamentável efeito colateral de um ataque a um alvo militar legítimo. Mas segundo o que entendemos ser moralmente devido a todos os seres humanos, existe uma grande diferença entre estes dois actos e as atitudes que eles exprimem relativamente à vida humana.
Desde que permaneça um meio eficaz para as partes mais fracas exercerem pressão sobre os seus inimigos mais poderosos, não é expectável que o terrorismo desapareça. Mas ainda assim devemos esperar que o reconhecimento da sua forma especial de desprezo pela humanidade se espalhe em vez de se perder em resultado dos seus sucessos recentes.”
(Traduzido e adaptado por Vítor João Oliveira)

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Argumentos ad hominem

"O recurso à argumentação ad hominem é, por vezes, tão poderoso e persuasivo que o seu uso tem como principal desvantagem acabar com qualquer troca de ideias ou com toda forma de argumentação objectiva e racional. Como afirma D. N. Walton, “o perigo é que o emprego excessivo de ataques pessoais pode resultar numa mudança dialéctica, baixando o nível da discussão critica para o da altercação pessoal, com resultados desastrosos para a lógica da argumentação” (D. N. Walton, 2006: p. 188).
Há diferentes tipos de argumento ad hominem. Consideremos o argumento ad hominem abusivo. Neste tipo de argumento pode criticar-se o carácter, as acções passadas ou as afiliações do argumentador, tais como alianças politicas, crenças religiosas ou a sua etnia. O ataque pessoal é dirigido contra a ética do argumentador, sugerindo que ele não é digno de confiança, não é uma pessoa íntegra ou que é desonesto. Há casos em que é posta em dúvida a sua capacidade de argumentar racionalmente, podendo mesmo ser sugerido que o argumentador é louco ou mentalmente desequilibrado e que, por conseguinte, o seu argumento não merece atenção ou respeito. O argumento ad hominem abusivo é sempre uma falácia.
Considere-se, a título de exemplo, o caso do julgamento de um assassinato, em que o advogado de acusação chamou a depor uma testemunha que afirma ter visto um alegado homicídio. O advogado de defesa perguntou o seguinte: “Sendo que o senhor é um conhecido toxicodependente, não é possível que estivesse sob a influência de drogas quando alegadamente presenciou o homicídio?”. Ora, isto é um exemplo de argumento ad hominem abusivo. Porquê? Porque é colocada em causa a credibilidade da testemunha, já que é matéria de facto que algumas drogas causam alucinações e se a testemunha estivesse de facto sob a influência de drogas no momento do homicídio, é possível que na realidade não tivesse visto o que afirmava ter visto.
O argumento ad hominem circunstancial contra a pessoa é baseado na alegação de que as circunstâncias da pessoa são incoerentes com a posição que defende na argumentação. Diz D. N. Walton que esta forma de ataque “é extremamente eficaz no debate político porque sugere que a pessoa atacada não segue, na própria conduta, os princípios que defende para os outros. Ou seja, quem não pratica o que prega não é uma pessoa digna de atenção e não poder ser levada a sério” (D. N. Walton, 2006: p.197).
Considere-se, a título de exemplo, o que Paulo Portas disse ao primeiro-ministro José Sócrates numa critica ao actual governo. Afirmou “Sr Primeiro-ministro, prometeu que iria baixar os impostos, mas a única coisa que fez até agora foi aumentá-los”. José Sócrates, em resposta a isto, afirmou que o anterior governo, de que Paulo Portas fazia parte como ministro, tinha prometido a mesma coisa, mas também não a tinha cumprido aquando da sua estada no governo. Este exemplo mostra não apenas o uso do ad hominem circunstancial, mas o maior perigo da argumentação ad hominem, a saber, a utilização de outro ad hominem como réplica – o que se designa de tu quoque – e que pode acabar com qualquer troca de ideias.
No ataque à imparcialidade do argumentador (ad hominem “poço envenenado”) é posta em causa a confiança e credibilidade do argumentador em questão relativamente a um determinado assunto, nomeadamente através da acusação de ser tendencioso por deter algum interesse, preconceito ou motivo oculto para apoiar, e com isso favorecer, um dos lados da discussão e contestar o outro. Por exemplo, num julgamento, um réu é acusado de burlas, branqueamento de capitais e outros crimes financeiros. O seu advogado de defesa sabe que o seu cliente é sócio maioritário de uma empresa. Ao investigar a empresa descobre que o nome do juiz do caso aparece como sendo portador de um elevado número de acções e tentativas de se tornar accionista maioritário dessa empresa e apresenta em tribunal um documento que prova que o juiz está de facto ligado à empresa e que, por isso, deve ser afastado do julgamento, por haver a possibilidade de o juiz ser parcial na sua decisão final, podendo beneficiar ou prejudicar o réu em seu favor. Note-se que neste caso o argumento apresentado não é uma falácia, pois o tema em discussão é pertinente e, a ser válido, poderia conferir alguma parcialidade à decisão do juiz.
Há circunstâncias em que as provas externas não são suficientes para sustentar uma dada tese. Quando isso acontece, um bom argumento ad hominem pode ser suficiente para que o ónus da prova oscile de um lado da discussão para o outro. Ora, para distinguir um bom argumento ad hominem de uma falácia ad hominem estabeleceram-se alguns critérios que podem demonstrar incoerência por parte do orador. Por exemplo, mostrar concessões ou comprometimentos do orador, explicitar posições internas ou pôr em questão a sua imparcialidade, sinceridade ou a credibilidade pode ser altamente eficaz num diálogo racional."

Bibliografia
Walton, Douglas N. (2006). Lógica Informal. São Paulo: Martins Fontes, pp. 187-239


Trabalho realizado no âmbito da disciplina de Filosofia pelo Ruben e pelo Daniel do 11º C (ano lectivo 2007/08)